Escritório de Advocacia Dr. Andre Luiz Oliveira

Escritório de Advocacia Dr. Andre Luiz Oliveira Advocacia nas áreas: PREVIDENCIÁRIA (INSS)- CIVIL - FAMÍLIA Advocacia Previdenciária

ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA Dr. ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA, com aproximadamente 07 (sete) anos de atuação especializada nas seguint...
30/09/2025

ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA Dr. ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA, com aproximadamente 07 (sete) anos de atuação especializada nas seguintes áreas:

• Direito Previdenciário: Assessoria em benefícios do INSS, como aposentadorias, pensões e revisões (ex.: Revisão da Vida Toda), com atualizações sobre novidades legislativas, como a Lei n. 15.108/2025.

• Direito Civil e de Família: Atuação em disputas contratuais, divórcios, guarda de filhos e sucessões, priorizando soluções amigáveis.

• Direito Público: Atuação como Procurador ou Assessor , assessorando o Poder Legislativo, Vereadores, Mesa Diretora e demais órgãos públicos em questões legais, como processo legislativo, licitações, contratos administrativos e compliance.
• Defesa do interesse público, em ações como ações populares, improbidade administrativa ou disputas envolvendo bens públicos.
• Orientação em políticas públicas, alinhadas à Constituição Federal e Legislações infraconstitucionais, Legislação Estadual e Municipal.

“A ADVOCACIA NÃO É PROFISSÃO PARA OS COVARDES”
(SOBRAL PINTO) ⚖️

11/08/2025

A ADVOCACIA não é profissão de covardes" (advogado Sobral Pinto) ⚖️

28/06/2025

⚖️NOVIDADE PREVIDENCIÁRIA! ⚖️

A Lei nº 15.108/2025 altera a Lei nº 8.213/91, garantindo que MENORES sob guarda judicial tenham os mesmos direitos previdenciários que filhos de segurados, desde que não tenham condições de se sustentar. Essa mudança equipara o MENOR sob guarda ao filho para fins de benefícios como PENSÃO por MORTE e AUXÍLIO - RECLUSÃO, desde que comprovada a dependência econômica.

Neste sentido está modificação alcançou também os NETOS, SOBRINHOS e ENTEADOS.

Em decisão unânime, 2ª Turma do TRF1 revoga adicional de 25% em aposentadoria por tempo de contribuição.O INSS recorreu ...
27/01/2025

Em decisão unânime, 2ª Turma do TRF1 revoga adicional de 25% em aposentadoria por tempo de contribuição.

O INSS recorreu da decisão que “havia permitido o acréscimo de 25% no benefício da aposentadoria por tempo de contribuição de uma segurada”. A autarquia argumentou que o artigo 45 da Lei 8.213/91 prevê o pagamento do adicional exclusivamente para aposentadorias por invalidez.

O juiz federal convocado Alysson Maia Fontenele, relator do caso, destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já declarou a impossibilidade de estender o chamado "auxílio-acompanhante" para outras modalidades de aposentadoria.

Processo: 0029210-86.2017.4.01.9199.

Conheça mais detalhes do caso, lendo a notícia completa no blog do Previdenciarista.

25/11/2024

Direito da GESTANTE, TEMA 542 STF.

Aposentadoria do Professor, após a Emenda Constitucional n. 103/2019.
03/02/2023

Aposentadoria do Professor, após a Emenda Constitucional n. 103/2019.

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