08/08/2022
Não é qualquer reunião de duas ou mais pessoas que configura o crime de associação para o tráfico.
Para que o juiz possa condenar alguém por este crime, é indispensável que esteja provado no processo criminal a estabilidade e a permanência do grupo.
O que isso quer dizer? A associação precisa ter uma estrutura sólida e durável no tempo, ou seja, não basta a prisão de duas pessoas praticando o crime de tráfico juntos, no mesmo lugar. É preciso demonstrar que o tráfico está sendo praticado há um período mais longo e por ações repetidas.
Mas principalmente, é extremamente necessário que esteja muito bem comprovado no processo criminal a solidez e a permanência do grupo.
Apenas indícios não são suficientes para condenar o suposto grupo pelo crime de associação.
Muitos processos criminais que apuram este crime são baseados, muitas vezes e exclusivamente, em interceptações telefônicas. Porém, a existência de poucos diálogos e em curto período de diferença entre eles não pode gerar a condenação.
Este é o entendimento super recente do Superior Tribunal de Justiça, que absolveu uma mulher de associação para o tráfico porque não havia provas concretas sobre a estabilidade e a permanência.
No julgamento, foi ressaltado também que a localização de dr**as e balança de precisão não são fundamentos suficientes para concluir que os réus estavam associados (Habeas Corpus 745.789).
Você sabia que o nosso escritório já atuou em muitos processos criminais de associação para o tráfico e várias vezes alcançou a absolvição dos réus?
Por isso, estamos prontos para atender estas demandas, crime que é muito complexo e exige uma atenção redobrada do profissional.