Cortes Advocacia Criminal

Cortes Advocacia Criminal - Lutamos incessantemente pela sua Liberdade e Palavra
- Atuação em mais de 500 processos
- Atendimento rápido, personalizado e humanizado

Não é qualquer reunião de duas ou mais pessoas que configura o crime de associação para o tráfico.Para que o juiz possa ...
08/08/2022

Não é qualquer reunião de duas ou mais pessoas que configura o crime de associação para o tráfico.

Para que o juiz possa condenar alguém por este crime, é indispensável que esteja provado no processo criminal a estabilidade e a permanência do grupo.

O que isso quer dizer? A associação precisa ter uma estrutura sólida e durável no tempo, ou seja, não basta a prisão de duas pessoas praticando o crime de tráfico juntos, no mesmo lugar. É preciso demonstrar que o tráfico está sendo praticado há um período mais longo e por ações repetidas.

Mas principalmente, é extremamente necessário que esteja muito bem comprovado no processo criminal a solidez e a permanência do grupo.

Apenas indícios não são suficientes para condenar o suposto grupo pelo crime de associação.

Muitos processos criminais que apuram este crime são baseados, muitas vezes e exclusivamente, em interceptações telefônicas. Porém, a existência de poucos diálogos e em curto período de diferença entre eles não pode gerar a condenação.

Este é o entendimento super recente do Superior Tribunal de Justiça, que absolveu uma mulher de associação para o tráfico porque não havia provas concretas sobre a estabilidade e a permanência.
No julgamento, foi ressaltado também que a localização de dr**as e balança de precisão não são fundamentos suficientes para concluir que os réus estavam associados (Habeas Corpus 745.789).

Você sabia que o nosso escritório já atuou em muitos processos criminais de associação para o tráfico e várias vezes alcançou a absolvição dos réus?

Por isso, estamos prontos para atender estas demandas, crime que é muito complexo e exige uma atenção redobrada do profissional.

A nova Lei 13.964/2019, que ficou conhecida como “Pacote Anticrime”, projeto do ex-juiz Sérgio Moro, trouxe a regra prev...
07/08/2022

A nova Lei 13.964/2019, que ficou conhecida como “Pacote Anticrime”, projeto do ex-juiz Sérgio Moro, trouxe a regra prevista no artigo 310, §2º, do Código de Processo Penal:

“Se o juiz verif**ar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares”

Para esta lei, signif**a que a mera condição de reincidente é obstáculo absoluto para a liberdade provisória.

Seria uma prisão automática pelo simples fato da pessoa ser reincidente, por uma presunção de perigo na liberdade.

Acontece que esta regra é de duvidosa constitucionalidade, ou seja, vai contra a nossa Constituição Federal (Lei Maior) porque fere o princípio da presunção de inocência previsto no artigo 5, inciso LVII “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Concordando com este pensamento, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o simples fato do preso em flagrante ser reincidente não impede a concessão da liberdade provisória.
Ainda neste julgamento, este Tribunal Superior concedeu a liberdade para um preso que é reincidente (AgRg no Habeas Corpus 668.943)

O Supremo Tribunal Federal também já decidiu em caso muito semelhante que a prisão preventiva automática é inconstitucional (Habeas Corpus 140.339) e determinou a soltura do preso.

Como é possível observar desta leitura, os maiores Tribunais Brasileiros entendem que o preso reincidente pode conseguir a liberdade também.

Assim, se você conhece alguém que está preso somente pelo fato de ser reincidente, fale com um advogado criminalista de sua confiança!

Situação muito delicada é quando há uma prisão em flagrante.Mas não está tudo perdido, pelo contrário, o processo crimin...
07/08/2022

Situação muito delicada é quando há uma prisão em flagrante.

Mas não está tudo perdido, pelo contrário, o processo criminal ainda nem começou!

É por isso que a legislação brasileira traz garantias fundamentais aos presos em flagrante.

As principais são:

Permanecer em silêncio;

Comunicar um familiar, uma outra pessoa indicada ou um advogado;

Receber a nota de culpa, documento que indicará os motivos da prisão, o nome de quem realizou a prisão e o nome das testemunhas;

A apresentação ao juiz competente em até 24 horas, quando se realizará a audiência de custódia;

A análise sobre a possibilidade de ser colocado em liberdade, com algumas obrigações ou não, a depender do caso concreto.

Restou alguma dúvida? Nos chame no direct ou se desejar faça uma pergunta aqui mesmo, nossa equipe responderá com muita atenção e cuidado.

🙋‍♂️ Está é outra pergunta que muito recebemos dos nossos clientes.Afinal, a polícia pode ingressar no meu domicílio sem...
06/08/2022

🙋‍♂️ Está é outra pergunta que muito recebemos dos nossos clientes.

Afinal, a polícia pode ingressar no meu domicílio sem a minha autorização? A resposta é negativa, com apenas quatro exceções

- Em caso de desastre (incêndio, desabamento);
- Para prestar socorro (o morador está prestes a morrer e a morte pode ser evitada com a prestação de socorro);
- Durante o dia, por determinação judicial (06h00min as 20h00min com o mandado judicial);
- Em caso de flagrante delito (prática de crime dentro da residência);

A última exceção - em caso de flagrante delito - é a que mais levanta dúvidas e polêmica. Qualquer situação de flagrante delito dentro da residência autoriza a entrada forcada dos policiais?

Não, não é qualquer situação. Para que a entrada seja considerada legítima, é necessário que haja fundadas razões prévias.

Mas o que são fundadas razões prévias?
É a suspeita concreta e anterior à entrada na residência de que lá está ocorrendo um crime.

Como exemplo, o simples fato de uma pessoa “conhecida nos meios policiais” correr para dentro da sua residência quando vê uma viatura não se enquadra no conceito de fundadas razões prévias.

Então o que acontece neste caso se meu domicílio é violado e lá encontram objetos ilícitos?

A consequência é o reconhecimento da prova como ilícita e a absolvição da pessoa que está sendo acusada.

🚫🏠 Recentemente, o Superior Tribubal de Justiça absolveu um homem acusado de tráfico de dr**as nesta exata circunstância mencionada acima (Habeas Corpus 609.072)

O reconhecimento de pessoas feito irregularmente pode gerar a nulidade do processo criminal ou a absolvição do acusado.E...
06/08/2022

O reconhecimento de pessoas feito irregularmente pode gerar a nulidade do processo criminal ou a absolvição do acusado.

Este é o entendimento cada vez mais forte dos Tribunais Brasileiros, inclusive dos Tribunais Superiores (STF e STJ - Brasília)

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça absolveu um homem que era acusado somente porque foi reconhecido por fotografia (Habeas Corpus 712.781)

Este mesmo Tribunal Superior absolveu um homem que foi submetido a um reconhecimento feito de maneira irregular (Habeas Corpus 652.284)

A pergunta que f**a é “então o que é um reconhecimento de pessoas irregular”?

O artigo 226 do Código de Processo Penal exige diversas formalidades:

Primeira - a pessoa que fizer o reconhecimento deverá descrever a pessoa que deve ser reconhecida;

Segunda: a pessoa que será reconhecida deve ser colocada ao lado de outras pessoas que tenham semelhanças com ela;

Terceira: a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento deve apontar a pessoa que supostamente praticou o crime;

Quarta: se a pessoa chamada para fazer o reconhecimento tiver intimidada ou sob qualquer outra influência negativa, o Delegado deverá providenciar que todas as pessoas não vejam quem fará o reconhecimento;

Quinta: por fim, a pessoa que fez o reconhecimento devera escrever um auto detalhado, e o Delegado também deve assinar, bem como mais duas testemunhas presenciais.

Caso qualquer formalidade não seja observada, a possibilidade de nulidade do processo criminal ou de absolvição da pessoa acusada é muito grande.

A maioria dos crimes que tem como prova o reconhecimento de pessoas são os patrimoniais. Mas nada impede que o reconhecimento seja feito em outro delito, como ocorre corriqueiramente no tráfico.

Conhece alguém que já passou por uma situação semelhante?

Infelizmente, essa situação é muito corriqueira. Mas felizmente, se o trabalho é feito de maneira correta, a absolvição é plenamente possível!

Uma pergunta muito recorrente que recebemos é se uma pessoa é obrigada a fornecer a senha do celular na Delegacia de Pol...
06/08/2022

Uma pergunta muito recorrente que recebemos é se uma pessoa é obrigada a fornecer a senha do celular na Delegacia de Polícia, ou numa abordagem feita por policiais na rua.

A resposta é negativa. Em hipótese alguma você deve desbloquear o seu celular ou fornecer a senha ao policial ou seja lá quem for.

Outra dúvida que costuma surgir é “e se o juiz autorizou a Polícia a apreender o celular e extrair os dados dele, devo fornecer a senha?” Nem nesta circunstância você é obrigado a informar a sua senha. A sua única obrigação, NESTA HIPÓTESE APENAS, é entregar o celular bloqueado.

Isso ocorre porque a Constituição Federal Brasileira garante que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (artigo 5º, inciso II).

Em outras palavras, não existe nenhuma lei que obrigue uma pessoa a informar a senha do seu celular. Pelo contrário, existe um princípio fundamental que nos garante que ninguém é obrigado a se autoincriminar, ou seja, de produzir prova contra si mesmo.
Tal princípio está no artigo 8º, 2, g, da Convenção Americana de Direitos Humanos, da qual o Brasil faz parte.

Desta forma, nunca forneça a senha ou desbloqueie o seu celular!

⚖️ Bem vindos ao nosso novo projeto!Nosso escritório é especializado em Direito Penal e conta com advogados preparados p...
06/08/2022

⚖️ Bem vindos ao nosso novo projeto!

Nosso escritório é especializado em Direito Penal e conta com advogados preparados para proporcionar um atendimento rápido, eficiente e humanizado.

Além disso, estamos totalmente dispostos a atuar em qualquer demanda, resolver a sua dor e/ou de seu familiar.

📞 Entre em contato conosco através das informações na biografia ou pelo What’s App pelo link:

https://wa.me/message/7G5XXOJRAPT4E1

Endereço

Rua Legaspe, 50, Centro
Aguaí, SP
13860-023

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Cortes Advocacia Criminal posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar