Luiz Eduardo Garcia Brandt Advogado

Luiz Eduardo Garcia Brandt Advogado Advogado especializado na Regularização de Imóveis.

A Ação Demarcatória de Terras tem o objetivo de estabelecer uma linha divisória entre imóveis. Isso é feito para que ess...
21/09/2021

A Ação Demarcatória de Terras tem o objetivo de estabelecer uma linha divisória entre imóveis. Isso é feito para que esse limite seja visível, uma vez que pode gerar conflitos entre as partes envolvidas.

Existem casos em que o terreno não define a linha divisória entre os demais, o que futuramente pode gerar conflitos. Nestes casos, pode ser construído de forma errônea no terreno que não lhe pertence.

Por conta disso a ação demarcatória se faz necessária, uma vez que ela visa evitar esse tipo de situação. O processo promove a demarcação do terreno para que as construções sejam realizadas dentro dos limites daquela propriedade.

Basicamente, o papel da ação é evitar que os proprietários entrem em conflito pela ausência de sinais visíveis nos limites. Esses sinais podem ser muros ou cercas, por exemplo.

Algumas situações podem levar ao proprietário entrar com a ação, são elas:

• não tem e nem nunca houve uma linha demarcatória entre os imóveis;
• os marcos foram destruídos pela ação do tempo ou se tornam confusos, impossibilitando a identif**ação;
• em casos de divergência na descrição da linha demarcatória entre os documentos dos imóveis.

Para essas situações a ação demarcatória entra como a resolução para que não haja mais conflitos. Assim sendo, a ação demarcatória tem a finalidade de acabar com esses conflitos, onde será apresentado:

1- novos limites para fixá-los entre cada imóvel envolvido;
2- ou reaver limites já existentes, mas que por algum motivo foram apagados.

Esse processo tem previsão legal nos artigos 1297 e 1298 do Código Civil e, também, nos artigos 569 e 598 do Diploma Processual Civil. Com o processo é feita a demarcação dos terrenos através de elementos materiais para que os limites sejam visíveis.

Essa ação é um procedimento especial para terras particulares, já que as públicas possuem outro formato chamado de discriminatória.
Após a aquisição da propriedade é constatado que os limites não batem com o título ou não são visíveis. Para essa situação, a ação se faz necessária, onde o proprietário deve obrigar os donos dos demais imóveis a delimitar as divisórias.

Contrate um profissional da área para fazer valer o seu direito!

O usufruto, em sua real definição, é aquilo que se usufrui, ou seja, que se pode se fruir, que se tem o gozo e a posse t...
19/09/2021

O usufruto, em sua real definição, é aquilo que se usufrui, ou seja, que se pode se fruir, que se tem o gozo e a posse temporária.

No âmbito jurídico, Usufruto é o direito que se atribui a alguém, para que, por um determinado tempo, de forma impenhorável (que não pode se penhorar) e inalienável (que não pode ser vendido ou cedido), possa usufruir da coisa alheia como se fosse sua, obrigando-se a zelar pela sua integridade e conservação do bem.

Desta forma, tem-se o Usufruto Vitalício, que é uma doação com reserva de usufruto, que é feita em cartório, pelo qual o proprietário pode transferir o bem para outra pessoa, porém, continua administrando e utilizando o bem.

Vale a pena mencionar sobre a extinção do usufruto, que pode ser extinto pela renúncia, morte do usufrutuário, pelo fim do tempo da duração ou, se o usufruto perdurar por um período de trinta anos, contados da data em que se começou a exercer, ou ainda, por culpa do usufrutuário, quando este aliena ou deteriora o bem.

Você aí que é Usufrutuário de uma área ou conhece alguém que seja, marque ele nos comentários e envie esse post para ele.

LUIZ EDUARDO GARCIA BRANDT
OAB/ES 34474

Hoje é o dia daquele que confia os seus poderes a outrem para representá-lo, seja judicialmente ou não, na busca de seus...
15/09/2021

Hoje é o dia daquele que confia os seus poderes a outrem para representá-lo, seja judicialmente ou não, na busca de seus anseios e direitos.

Por meio desta, quero agradecer pela amizade, preferência e confiança em meu trabalho e, dizer que é por vocês que estou diariamente em evolução, buscando sempre o melhor para atender todos.

Feliz dia do cliente, amigos! 🤝

Ter um imóvel regular signif**a ter uma segurança jurídica sobre o bem, pois o mesmo estará de fato sob o seu nome, obte...
26/08/2021

Ter um imóvel regular signif**a ter uma segurança jurídica sobre o bem, pois o mesmo estará de fato sob o seu nome, obtendo uma certa valorização, podendo adquirir financiamentos, bem como fazer melhorias de maneira regular e sem ter preocupação.

Caso você tenha um imóvel que necessita ser regularizado entre em contato via Direct para tirar suas dúvidas.

LUIZ EDUARDO GARCIA BRANDT
OAB/ES 34474

O “Habite-se” ou “Carta de Habite-se” é um documento expedido pelo Município, comprovando que a edif**ação está apta a s...
16/08/2021

O “Habite-se” ou “Carta de Habite-se” é um documento expedido pelo Município, comprovando que a edif**ação está apta a ser habitada e que ela foi construída dentro das normas contidas no Código de Obras.

Tratando-se de edif**ação nova, antes mesmo da construção, é realizada a aprovação do projeto perante o Município e então é emitido o alvará de licença para construção. Após a construção ser concluída, encaminha-se a “Carta de Habite-se”, momento em que será feita vistoria para certif**ação de que a obra está de acordo com o projeto aprovado. Em caso positivo, o “habite-se” é emitido; caso não, o proprietário deverá readequar a obra segundo os termos do projeto.

Quando já tem edif**ação, é necessário fazer a regularização desta na Prefeitura local. Parte-se do levantamento da situação atual da obra, elabora-se um projeto de regularização e, aprovado o projeto de regularização, encaminha-se o habite-se após a vistoria de certif**ação.

É importante ressaltar que edif**ações construídas há muito tempo dificilmente estarão de acordo com as normais atuais. A regularização, no entanto, é sempre possível, pois via de regra os Municípios têm programas mais flexíveis para esses casos.

LUIZ EDUARDO GARCIA BRANDT
OAB/ES 34474

Ter uma propriedade devidamente regularizada tem seus benefícios. Para regularizar tem um determinado custo, contudo, as...
13/08/2021

Ter uma propriedade devidamente regularizada tem seus benefícios. Para regularizar tem um determinado custo, contudo, as vantagens são fatores que o dono do imóvel pode desfrutar ao longo dos anos.

Vejam alguns benefícios:

◾𝐌𝐀𝐈𝐎𝐑 𝐕𝐀𝐋𝐎𝐑 𝐃𝐄 𝐌𝐄𝐑𝐂𝐀𝐃𝐎:
Um imóvel quando esta devidamente regular tem seu valor comercial elevado, considerando a segurança e certeza nas transações imobiliárias, deixando de causar problemas para as partes negociantes.

◾𝐄𝐕𝐈𝐓𝐀 𝐎 𝐑𝐄𝐂𝐄𝐁𝐈𝐌𝐄𝐍𝐓𝐎 𝐃𝐄 𝐌𝐔𝐋𝐓𝐀𝐒:
Um imóvel estando com pendências/irregularidades quanto seu registro torna-se a coisa vulnerável, sendo cabível a aplicação de multas pelos órgãos públicos fiscalizadores, como prefeitura, conselhos regionais, devido à falta de documentação.

◾𝐁𝐄𝐍𝐄𝐅𝐈𝐂𝐈𝐎𝐒 𝐏𝐀𝐑𝐀 𝐂𝐎𝐍𝐓𝐑𝐀𝐓𝐀𝐑 𝐂𝐑𝐄𝐃𝐈𝐓𝐎𝐒 𝐁𝐀𝐍𝐂𝐀𝐑𝐈𝐎𝐒 𝐄 𝐅𝐈𝐍𝐀𝐍𝐂𝐈𝐀𝐌𝐄𝐍𝐓𝐎𝐒:
Um imóvel regularizado tem mais chance de ser vendido do que um imóvel irregular. Essa facilidade de venda f**a ainda mais evidente quando os compradores interessados podem adquirir a propriedade por meio de financiamento bancário.
Esse financiamento só será aprovado mediante algumas verif**ações, entre elas estão os documentos de regularização do imobiliária, como certidões negativas, de ônus, registro, averbações.
Se sua propriedade não estiver com tudo em dia, você pode se ver obrigado a reduzir o valor e, com isso, perder dinheiro.

LUIZ EDUARDO GARCIA BRANDT
OAB/ES 34.474

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (𝐅𝐆𝐓𝐒) foi criado para garantir a segurança ao trabalhador nos casos de demissão...
24/06/2021

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (𝐅𝐆𝐓𝐒) foi criado para garantir a segurança ao trabalhador nos casos de demissão sem justa causa.

◾ 𝐌𝐀𝐒, 𝐒𝐄𝐑𝐀 𝐐𝐔𝐄 𝐎 𝐒𝐀𝐋𝐃𝐎 𝐄𝐗𝐈𝐒𝐓𝐄𝐍𝐓𝐄 𝐄𝐌 𝐂𝐎𝐍𝐓𝐀 𝐃𝐄 𝐔𝐌 𝐃𝐎𝐒 𝐂𝐎𝐍𝐉𝐔𝐆𝐄𝐒 𝐏𝐎𝐃𝐄𝐑𝐀 𝐒𝐄𝐑 𝐏𝐀𝐑𝐓𝐈𝐋𝐇𝐀𝐃𝐎 𝐍𝐎 𝐃𝐈𝐕𝐎𝐑𝐂𝐈𝐎❓

Ainda não existe uma previsão legal sobre o assunto, portanto, dependerá do entendimento dos tribunais, de acordo com cada tipo de regime de bens adotado no casamento pelo casal.

Todavia, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que, na hipótese de ocorrência de dissolução de união conjugal sob o regime de comunhão parcial de bens, o montante do 𝐅𝐆𝐓𝐒 depositado em conta, adquirido por cônjuge na constância do casamento DEVERÁ INTEGRAR A RESPECTIVA MEAÇÃO.

Apesar do STJ ter se manifestado somente quanto ao Regime de Comunhão Parcial, a lógica do Tribunal é que seja possível, também, a partilha do 𝐅𝐆𝐓𝐒 nos regimes de Comunhão Universal de Bens e Participação Final nos Aquestos.

◾ 𝐎 𝐐𝐔𝐄 𝐅𝐀𝐙𝐄𝐑 𝐏𝐀𝐑𝐀 𝐋𝐄𝐕𝐀𝐍𝐓𝐀𝐑 𝐎 𝐕𝐀𝐋𝐎𝐑❓

Depois do divórcio, a Caixa Econômica Federal deve ser informada se o ex-cônjuge possui direito à uma parte do 𝐅𝐆𝐓𝐒, sendo assim, será reservado o valor à cada uma das partes.

E você, já sabia sobre essa possibilidade de partilha?

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LUIZ EDUARDO GARCIA BRANDT
OAB/ES 34474

A 𝐔𝐒𝐔𝐂𝐀𝐏𝐈𝐀𝐎 é uma forma de conseguir a propriedade de um bem, seja móvel ou imóvel. Para melhor explicação, é necessário...
22/06/2021

A 𝐔𝐒𝐔𝐂𝐀𝐏𝐈𝐀𝐎 é uma forma de conseguir a propriedade de um bem, seja móvel ou imóvel. Para melhor explicação, é necessário fazer uso deste bem por determinado tempo, comportando-se como dono e sem que haja oposição à posse, além de outros requisitos. Este instituto encontra regulamentação principal no Código Civil e possui diversas espécies, contendo cada uma requisitos próprio para sua configuração.

É importante mencionar que a 𝐔𝐒𝐔𝐂𝐀𝐏𝐈𝐀𝐎 pode ser tanto de bem móvel, quanto de bem imóvel e, ambas devem respeitar três requisitos em comum, quais sejam:

◾𝘼𝙉𝙄𝙈𝙐𝙎 𝘿𝙊𝙈𝙄𝙉𝙄: É o comportamento como se proprietário do bem fosse; não basta estar mediante posse, é necessário atuar como proprietário sobre o mesmo, fazendo melhorias, arcando com custos, entre outros aspectos.

◾𝑰𝑵𝑬𝑿𝑰𝑺𝑻𝑬𝑵𝑪𝑰𝑨 𝑫𝑬 𝑶𝑷𝑶𝑺𝑰Ç𝑨𝑶 𝑨 𝑷𝑶𝑺𝑺𝑬: Não pode haver contestação da posse que você detém sobre o objeto, devendo esta ser pacíf**a.

◾𝑷𝑶𝑺𝑺𝑬 𝑰𝑵𝑰𝑵𝑻𝑬𝑹𝑹𝑼𝑷𝑻𝑨 𝑷𝑶𝑹 𝑫𝑬𝑻𝑬𝑹𝑴𝑰𝑵𝑨𝑫𝑶 𝑷𝑬𝑹𝑰𝑶𝑫𝑶: Necessariamente você deve f**ar sob a posse do imóvel/móvel por um determinado tempo sem oposição quanto a mesma. Esse período irá variar de acordo com a espécie da 𝐔𝐒𝐔𝐂𝐀𝐏𝐈𝐀𝐎.

Com relação à 𝐔𝐒𝐔𝐂𝐀𝐏𝐈𝐀𝐎 de 𝐁𝐄𝐌 𝐌𝐎𝐕𝐄𝐋, está possui duas espécies, a 𝐎𝐑𝐃𝐈𝐍𝐀𝐑𝐈𝐀 prevista no artigo 1.260 do Código Civil e, 𝐄𝐗𝐓𝐑𝐀𝐎𝐑𝐃𝐈𝐍𝐀𝐑𝐈𝐀 com regulamentação no artigo 1.261 da mesma codif**ação.

Já em tratando-se de 𝐁𝐄𝐌 𝐈𝐌𝐎𝐕𝐄𝐋, existem sete espécies da 𝐔𝐒𝐔𝐂𝐀𝐏𝐈𝐀𝐎, sendo a 𝐎𝐑𝐃𝐈𝐍𝐀𝐑𝐈𝐀 e 𝐄𝐗𝐓𝐑𝐀𝐎𝐑𝐃𝐈𝐍𝐀𝐑𝐈𝐀, ambas previstas nos artigos 1.242 e 1.238 respectivamente; a 𝐄𝐒𝐏𝐄𝐂𝐈𝐀𝐋 𝐔𝐑𝐁𝐀𝐍𝐀 regulamentada nos artigos 183 da CF, 1.240 do CC/02 e, artigo 9º da Lei 10.257/2001; 𝐄𝐒𝐏𝐄𝐂𝐈𝐀𝐋 𝐑𝐔𝐑𝐀𝐋 prevista no artigo 1.239 do CC/02; 𝐄𝐒𝐏𝐄𝐂𝐈𝐀𝐋 𝐅𝐀𝐌𝐈𝐋𝐈𝐀𝐑 regulamentada no artigo 1240-A do CC/02; 𝐄𝐒𝐏𝐄𝐂𝐈𝐀𝐋 𝐈𝐍𝐃𝐈𝐆𝐄𝐍𝐀 prevista no artigo 33 da Lei 6.001/1973 e; 𝐔𝐒𝐔𝐂𝐀𝐏𝐈𝐀𝐎 𝐂𝐎𝐋𝐄𝐓𝐈𝐕𝐀 regulamentada no artigo 10 da Lei
10.257/2001(Estatuto da Cidade).

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◾ 𝟭⁰- 𝐕𝐀𝐋𝐎𝐑𝐄𝐒 𝐕𝐀𝐑𝐈𝐀𝐕𝐄𝐈𝐒 𝐄 𝐒𝐄𝐌 𝐑𝐄𝐀𝐉𝐔𝐒𝐓𝐄: Pode o alimentante querer pagar a pensão de acordo com o que recebe mensalmente ...
16/06/2021

◾ 𝟭⁰- 𝐕𝐀𝐋𝐎𝐑𝐄𝐒 𝐕𝐀𝐑𝐈𝐀𝐕𝐄𝐈𝐒 𝐄 𝐒𝐄𝐌 𝐑𝐄𝐀𝐉𝐔𝐒𝐓𝐄: Pode o alimentante querer pagar a pensão de acordo com o que recebe mensalmente ou, alegar que pagará conforme a necessidade da criança;

◾ 𝟮⁰- 𝐒𝐄𝐌 𝐃𝐀𝐓𝐀 𝐂𝐄𝐑𝐓𝐀: Ficará a cargo do alimentante fazer o pagamento na data em que quiser;

◾ 𝟯⁰- 𝐍𝐀𝐎 𝐏𝐎𝐃𝐄𝐑𝐀 𝐂𝐎𝐁𝐑𝐀𝐑 𝐉𝐔𝐃𝐈𝐂𝐈𝐀𝐋𝐌𝐄𝐍𝐓𝐄: Caso haja atraso ou falta de pagamento, tal acordo verbal não poderá ser cobrado na justiça.

𝐎𝐁𝐒: Ao fazer um acordo, faça de maneira expressa e leve ao juízo para homologação, podendo ser requerido o seu cumprimento caso o alimentante descumpra com alguma das cláusulas.

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LUIZ EDUARDO GARCIA BRANDT
OAB/ES 34474

◾ Identif**ar a pessoa que recebeu o valor indevidamente por meio das chaves criadas pelo usuário, que podem ser o CPF, ...
10/06/2021

◾ Identif**ar a pessoa que recebeu o valor indevidamente por meio das chaves criadas pelo usuário, que podem ser o CPF, número de telefone, e-mail ou uma sequência numérica aleatória. Após a identif**ação, entre em contato com a pessoa e informe que efetuou uma transferência de valor equivocadamente, pedindo a devolução.

◾ Caso não identifique a pessoa, poderá entrar em contato com a instituição financeira para pedir informações do usuário. Entretanto, as instituições não são obrigadas a fornecerem as informações e, a partir de agosto do corrente ano a LGPD (Lei Geral Proteção de Dados Pessoais) entrará em vigor, sendo vedado o compartilhamento de dados de usuários.

◾ Se requereu a devolução e a pessoa se negou em devolver, você deverá tirar print das conversas que comprovam o pedido e a negativa de devolução, bem como, print de conversas de quem realmente deveria receber o pagamento, juntamente com o comprovante da transferência, dirigindo-se com os mesmos até uma autoridade policial, requerendo a lavratura de boletim de ocorrência, contratando posteriormente um advogado para reaver o valor.

◾ Aquele que recebe valor indevidamente e se nega a fazer a devolução responde pela prática ilegal em esfera cível e criminal, sendo atribuído o delito de Apropriação de Coisa Havida por Erro, nos termos do artigo 169 Código Penal e o Enriquecimento sem Causa, recaindo sob o valor atualização monetária de acordo com artigo 884 Código Civil.

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LUIZ EDUARDO GARCIA BRANDT
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Inicialmente, cumpre destacar que a INDIGNIDADE e DESERDAÇÃO são institutos que excluem o herdeiro em uma sucessão na qu...
08/06/2021

Inicialmente, cumpre destacar que a INDIGNIDADE e DESERDAÇÃO são institutos que excluem o herdeiro em uma sucessão na qual vinha a ter direitos. O ensejo de ambos se dá quando o futuro herdeiro comete ante o autor da herança atos de inequívoco desapreço e menosprezo com o mesmo.

A Indignidade se configura quando um futuro herdeiro prática atos contra a vida, contra a honra e contra a vontade de testar do autor da herança, nos termos do artigo 1814 do Código Civil. Assim sendo, sendo verif**ada o ato reprovável do futuro herdeiro poderá ser declarado, por meio de ação declaratória, a Indignidade do futuro herdeiro. Uma vez julgada procedente declarando a Indignidade, o futuro herdeiro perderá o direito hereditário, não recebendo nada de herança.

O prazo para tutelar a Indignidade é de 4 anos após abertura da sucessão. Há também a possibilidade de reabilitação do Indigno, de acordo com artigo 1818 CC, onde há o perdão do autor da herança face o ato do futuro herdeiro, devidamente feito mediante testamento; o perdão deve ser expresso e é irretratável, entretanto, caso haja a elaboração de um testamento após o ato ilegal entende-se que houve um perdão tácito, podendo suceder como legatário.

Por outro lado, a Deserdação é a exclusão de um herdeiro pelo próprio autor da herança, sendo sua manifestação de vontade imprescindível para efetivação do ato. A exclusão por Deserdação apenas atinge os Herdeiros Necessários, devendo ser feito mediante testamento explicitando o motivo que ensejou a Deserdação.

A Deserdação dos Descendentes está prevista no artigo 1962 e a dos Ascendentes no artigo 1963, ambos do Código Civil, quais sejam: Ofensa Física (Lesão Corporal) entre filho e pai; Injúria Grave; Relações ilícitas com o Padrasto ou Madrasta; Desamparo em alienação mental ou grave enfermidade.

Diferenças entre os institutos: a primeira é no tocante a “vontade”, pois, na Deserdação ela deve ser expressa, ao passo que na Indignidade ela é presumida pelo autor da herança;

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