13/02/2021
SÃO HORAS EXTRAS O PERÍODO TRABALHADO DURANTE O CARNAVAL?
Apesar da tradição que o carnaval representa para o país, é importante reforçar que não é feriado nacional oficialmente. É possível, entretanto que algum estado ou município estabeleça, por meio de lei, que algum dos dias seja um feriado local, estadual ou municipal, como é o caso do Rio de Janeiro, que tem a terça de Carnaval como feriado estadual.
Como na maioria das cidades e estados não existe lei nesse sentido, os dias de carnaval são dias normais de trabalho, não ensejando o pagamento de horas extras.
Em anos anteriores, quando não havia crise de saúde como essa, era comum os governos decretarem Ponto Facultativo nos dias de Carnaval e cada estabelecimento ou órgão público optava por funcionar ou não, mas, neste ano, houve o cancelamento até mesmo dos pontos facultativos. Isso não significa que as empresas sejam obrigadas a trabalhar durante o carnaval, mas que não são obrigadas a adotar o ponto facultativo. Ou seja, caso a empresa decida por não trabalhar nos dias de Carnaval deste ano, poderá exigir que tais horas sejam compensadas em outro dia pelos empregados, tendo em vista se tratar de dia normal de trabalho. De outro lado, caso funcione normalmente, o trabalhador não poderá se recusar a comparecer, sob pena de sofrer as penalidades cabíveis.
Por outro lado, nas localidades em que o Carnaval é feriado local, o trabalho neste período acarretará o pagamento de horas extras ou a concessão de folga noutra data, já que o cancelamento dos eventos festivos não representa o cancelamento do feriado local, instituído previamente por lei.