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O que quase ninguém explica é que o Contrato Social é como uma "certidão de nascimento" da sua empresa, onde devem const...
18/11/2021

O que quase ninguém explica é que o Contrato Social é como uma "certidão de nascimento" da sua empresa, onde devem constar os dados básicos do negócio, como endereço, ramo de atividade, dados dos sócios e suas atribuições, entre outras informações.

O Contrato Social serve para formalizar a empresa perante o estado, sendo um dos primeiros passos para o empreendedor dar início à atividade empresarial, adquirindo direito a serviços e benefícios, como abrir conta bancária para a empresa, obter empréstimos, emitir notas fiscais...

No Brasil, o Contrato Social é documento fundamental para qualquer empresa.

Antes de abrir sua empresa, esclareça suas dúvidas com um advogado especializado.

OS DIAS MAIS IMPORTANTES DA VIDA SÃO AQUELE EM QUE VOCÊ NASCE E AQUELE EM QUE DESCOBRE O PORQUÊ" Comunicar... com a empr...
19/02/2021

OS DIAS MAIS IMPORTANTES DA VIDA SÃO AQUELE EM QUE VOCÊ NASCE E AQUELE EM QUE DESCOBRE O PORQUÊ"

Comunicar... com a empresa, com o cliente, com as partes, com os colegas, com as amigos, com a família, com as pessoas, com o mundo.

Quase o tempo inteiro, essa é a chave e o propósito. Compreender as necessidades, as angústias, os medos dos envolvidos e estabelecer comunicação com eles. Entender as dores do próximo, as ressalvas do outro e, no fim, encontrar a maneira de comunicar com cada um, sanando o conflito e garantindo o andamento.

Eis o propósito; eis o objetivo. E nesse fim, vamos buscando o conhecimento, apreendendo, aplicando, ajustando e desenvolvendo o melhor pra cumprir a missão concedida.

E, a cada dia, aprendemos mais...e também descobrimos o quanto ainda falta.

Um ótimo fim de semana e que você encontre e desenvolva o seu propósito.

A frase citada é de Mark Twain.

TODO INÍCIO DE ANO É A MESMA COISA: a empresa recebe o boleto para pagamento da Contribuição Sindical Patronal e a dúvid...
18/02/2021

TODO INÍCIO DE ANO É A MESMA COISA: a empresa recebe o boleto para pagamento da Contribuição Sindical Patronal e a dúvida é uma só: sou obrigado a pagar?

Muitas vezes, os empregadores chegam a pagar o boleto antes de nos consultar, acreditando se tratar de uma obrigação tributária, haja vista que o sindicato envia o boleto diretamente para a empresa.

Ocorre que o pagamento NÃO É OBRIGATÓRIO. Desde 2017, foi alterado o texto do Artigo 587 da CLT, que agora estabelece como uma OPÇÃO o pagamento da Contribuição Sindical.

Dessa maneira, somente se desejar contribuir com o sindicato é que o empregador deverá pagar.

No entanto, é importante destacar que o sindicato é responsável por diversas negociações importantes celebradas em benefício da empresa e manter uma relação próxima com o mesmo costuma trazer vantagens.

O sindicato discute as dificuldades das empresas, legislações e mudanças econômicas, além de trabalhar com negociações coletivas de trabalho e dissídio coletivo.

Mas, ainda assim, fique atento, o pagamento da Contribuição não é obrigatório.

Na dúvida sobre atuação e conquistas do sindicato, é importante consultar sua assessoria jurídica.

Diante da complexidade do Direito para Empresas, o profissional especializado nesta área é crucial para prevenir confl...
17/02/2021

Diante da complexidade do Direito para Empresas, o profissional especializado nesta área é crucial para prevenir conflitos e processos judiciais contra a empresa e assessorar o empreendedor na tomada de decisões diárias, gerando um ambiente de segurança e desenvolvimento contínuo.

O Direito vai ser aplicado na prevenção de conflitos em questões como contratos, DIREITO DO CONSUMIDOR, crédito e cobrança, DIREITO DO TRABALHO, identificando problemas e apresentando soluções eficientes antes que aquilo possa gerar um prejuízo financeiro.

Por trabalhar privativamente na área, o advogado atuante na assessoria às empresas está em contínua atualização, tanto no que se refere ao avanço da sociedade, quanto no que diz respeito ao entendimento dos tribunais.

Em decorrência disso, o profissional possui habilidade em intermediar e firmar acordos, orientar o cliente de forma a evitar problema e auditar as relações trabalhistas para não haver margem para conflito, promovendo, assim, economia financeira e de tempo.

No mais, o advogado especialista em Direito de Empresa, além de estabelecer civilidade nas relações, cria também vínculo entre as empresas e entre empresa e trabalhador, proporcionando a justiça nos ambientes de comércio e serviços.

DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA PARA EMPREGADO QUE OFENDE COLEGAS DE TRABALHO. Decisão publicada em 15.02.2021
16/02/2021

DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA PARA EMPREGADO QUE OFENDE COLEGAS DE TRABALHO.

Decisão publicada em 15.02.2021

SABIA DESSA POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DAS FÉRIAS DO TRABALHADOR?O Artigo 130 da CLT estabelece que poderá haver desconto ...
15/02/2021

SABIA DESSA POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DAS FÉRIAS DO TRABALHADOR?

O Artigo 130 da CLT estabelece que poderá haver desconto dos dias de férias do empregado caso ele falte ao trabalho sem justificativa legal por mais de 05 vezes por ano.

Caso falte mais do que isso, haverá descontos proporcionais nos dias de férias conforme os números apresentados na TABELA DA SEGUNDA IMAGEM.

Fique de olho. 👁

Só eu que acho fantástica essa reflexão do Snoopy com o Charlie Brown? "Em todos os outros dia, nós vamos viver".Um ótim...
14/02/2021

Só eu que acho fantástica essa reflexão do Snoopy com o Charlie Brown?

"Em todos os outros dia, nós vamos viver".

Um ótimo descanso.

SÃO HORAS EXTRAS O PERÍODO TRABALHADO DURANTE O CARNAVAL?Apesar da tradição que o carnaval representa para o país, é imp...
13/02/2021

SÃO HORAS EXTRAS O PERÍODO TRABALHADO DURANTE O CARNAVAL?

Apesar da tradição que o carnaval representa para o país, é importante reforçar que não é feriado nacional oficialmente. É possível, entretanto que algum estado ou município estabeleça, por meio de lei, que algum dos dias seja um feriado local, estadual ou municipal, como é o caso do Rio de Janeiro, que tem a terça de Carnaval como feriado estadual.

Como na maioria das cidades e estados não existe lei nesse sentido, os dias de carnaval são dias normais de trabalho, não ensejando o pagamento de horas extras.

Em anos anteriores, quando não havia crise de saúde como essa, era comum os governos decretarem Ponto Facultativo nos dias de Carnaval e cada estabelecimento ou órgão público optava por funcionar ou não, mas, neste ano, houve o cancelamento até mesmo dos pontos facultativos. Isso não significa que as empresas sejam obrigadas a trabalhar durante o carnaval, mas que não são obrigadas a adotar o ponto facultativo. Ou seja, caso a empresa decida por não trabalhar nos dias de Carnaval deste ano, poderá exigir que tais horas sejam compensadas em outro dia pelos empregados, tendo em vista se tratar de dia normal de trabalho. De outro lado, caso funcione normalmente, o trabalhador não poderá se recusar a comparecer, sob pena de sofrer as penalidades cabíveis.

Por outro lado, nas localidades em que o Carnaval é feriado local, o trabalho neste período acarretará o pagamento de horas extras ou a concessão de folga noutra data, já que o cancelamento dos eventos festivos não representa o cancelamento do feriado local, instituído previamente por lei.

SÃO HORAS EXTRAS o período trabalhado durante o Carnaval?
13/02/2021

SÃO HORAS EXTRAS o período trabalhado durante o Carnaval?

O QUE QUASE NINGUÉM FALA PARA O EMPREGADOR É QUE, na verdade, qualquer informação que possa desabonar minimamente a repu...
12/02/2021

O QUE QUASE NINGUÉM FALA PARA O EMPREGADOR É QUE, na verdade, qualquer informação que possa desabonar minimamente a reputação do empregado não pode ser anotada.

Dessa maneira, além de não caber anotar o motivo da demissão, também não se podem registrar informações como "readmitido por ordem judicial" ou anotar punições que o trabalhador recebeu.

Na prática, os tribunais entendem que nem mesmo a informação de que a demissão ocorreu POR JUSTA CAUSA pode ser escrita. Deve constar na Carteira de Trabalho apenas a data de encerramento do vínculo empregatício, sem qualquer referência a tipo de demissão ou motivo.

Caso você, empregador, adicione alguma dessas informações indevidas, o empregado terá chances de buscas judicialmente indenização por danos morais.

QUASE SEMPRE, O PREÇO É O ELEMENTO QUE MAIS CHAMA ATENÇÃO NUMA RELAÇÃO CONTRATUAL.⁣Mas, infelizmente, uma negociação não...
11/02/2021

QUASE SEMPRE, O PREÇO É O ELEMENTO QUE MAIS CHAMA ATENÇÃO NUMA RELAÇÃO CONTRATUAL.

Mas, infelizmente, uma negociação não pode ser baseada apenas em preços. Seja no contrato de locação, compra e venda, termos de uso... muitos detalhes precisam ser levados em conta na hora do fechamento do acordo. E a assinatura do contrato é o momento da confirmação daquele negócio jurídico. ⁣

Muitas vezes, somos "tranquilos" demais e damos desculpas como:

- Ah, mas eu conheço fulano há tantos anos...
- Mas é uma empresa tão séria...
- Mas a outra parte me pareceu tão confiável!

Não pense assim. Um investimento preventivo na revisão contratual, com um profissional da área, pode evitar grandes prejuízos no futuro. ⁣

Quanto mais sua empresa estiver munida de informações, mais preparada estará para evitar ações judiciais e não deixar "brechas" para riscos financeiros.

Na prática, quanto mais importante o negócio, maiores os riscos. Não feche o negócio da sua vida se você não tem certeza de que está fazendo um bom acordo.

Inclusive, não dá para deixar para depois não. A PANDEMIA trouxe um grande alerta: a necessidade iminente de incluir cláusulas de caso fortuito ou força maior nos contratos, além de readequar os prazos, os preços... O direito não existe como último recurso! O direito está justamente na prevenção, para que você não venha a ter, no futuro, prejuízos e transtornos para o seu negócio.

O QUE QUASE NINGUÉM TE CONTA É QUE ALGUMAS OBSERVAÇÕES NECESSARIAMENTE  devem ser registradas na Carteira de Trabalho do...
10/02/2021

O QUE QUASE NINGUÉM TE CONTA É QUE ALGUMAS OBSERVAÇÕES NECESSARIAMENTE devem ser registradas na Carteira de Trabalho do empregado. Vejamos:

• data da admissão
• alterações de salário
• mudança de função
• férias
• data da rescisão

E o que será que NÃO PODE ser registrado na Carteira? 😏

Te conto nos próximos posts.

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56800-000

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