11/12/2023
A Reforma Trabalhista introduziu a modalidade de trabalho intermitente. Entenda como funciona!
Nesse contrato, a prestação de serviços não se dá de forma contínua, mas com a alternância entre períodos de prestação de serviços e momentos de inatividade.
Esses intervalos são determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador.
Ainda, todos os direitos trabalhistas são preservados, sendo calculados conforme a remuneração dos períodos trabalhados.
Ficou com alguma dúvida? Não deixe de consultar um advogado especialista na área.