02/10/2026
Tem um valor que muita gente esquece quando pensa em partilha de bens no divórcio: o FGTS.
No regime da comunhão parcial, o STJ possui entendimento de que os valores constituídos durante o casamento podem integrar a meação, inclusive quando permaneceram na conta vinculada e não foram sacados durante a relação.
Mas atenção: isso não significa que todo o saldo do FGTS será automaticamente dividido.
Para entender o que pode ou não integrar a partilha, é necessário observar pontos como o período em que os depósitos foram realizados, o regime de bens, a data da separação de fato e as circunstâncias específicas da relação.
Em questões patrimoniais, um detalhe de datas e documentos pode alterar completamente a análise jurídica.
Por isso, a partilha deve ser examinada de forma individual, considerando a legislação e a jurisprudência aplicáveis ao caso.
Fonte: STJ, Informativo de Jurisprudência, Edição Extraordinária nº 32, Direito Privado, 21 de julho de 2026.
Conteúdo de caráter exclusivamente informativo.