17/07/2017
O que a reforma trabalhista muda para as pequenas empresas
São Paulo ? Nesta semana, a reforma trabalhista foi aprovada no Senado Federal ? e segue, agora, para sanção presidencial. Ao todo, mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) serão alterados.
Algumas das mudanças são a sobreposição dos acordos entre empregados e patrões aos acordos coletivos; a adoção de uma jornada de trabalho de até 12 horas com compensação em outros dias; a divisão das férias em três períodos; e a regulamentação de trabalhos home office e terceirizados.
Para o governo de Michel Temer, o projeto é uma das principais medidas para estimular novas contratações e desburocratizar processos de admissão e demissão de funcionários. A medida foi comemorada por alguns empresários, principalmente do setor de indústrias, ressaltando que as relações de trabalho seriam modernizadas e que o país ganharia competitividade.
Porém, também há críticas quanto à mudança. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) apontou, em carta, que a reforma proposta pelo governo viola uma série de convenções internacionais assinadas pelo Brasil. Ela também é vista como ruim ou péssima por metade dos mais de três mil profissionais consultados pela equipe do Vagas.com.
Mas, afinal, o que muda na vida do pequeno e médio empreendedor com a revisão da CLT? EXAME.com conversou com especialistas no tema e elencou algumas alterações que as PMEs sentirão na pele com a reforma trabalhista ? entre benefícios e alertas. Veja neste link o texto completo da reforma.
Confira, a seguir, os principais pontos da reforma trabalhista para os empreendedores:
1 ? Custos e otimização: jornada de trabalho intermitente
A reforma trabalhista elencou uma série de novas medidas quando se fala em flexibilização dos horários de trabalho e de lazer.
Agora, por exemplo, será possível negociar salários por hora ou por dia, em vez de pagamentos mensais.
A jornada de trabalho também poderá adotar o esquema ?12×36?: após 12 horas de trabalho, há 36 horas de descanso, respeitando o máximo de 48h por semana trabalhadas ? 44 horas comuns e 4 horas extras.
Por fim, o tempo de alimentação, de uniformização ou de transporte cedido pela empresa para chegar ao trabalho não contarão como horas trabalhadas.
?O empregador só vai pagar pelo tempo que o empregado efetivamente trabalhar, o que otimiza a produção da sua empresa e reduz os custos. Em tempos de maior demanda, pode haver o pagamento das 48 horas de jornada semanal; em baixa estação, ele pode contratar menos horas de trabalho?, afirma Jorge Boucinhas, docente da Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV-EAESP).
2 ? Custos e otimização: férias mais parceladas
As férias também serão flexibilizadas. Continuarão a ser 30 dias de descanso remunerado, mas eles poderão ser divididos em até três períodos. Até então, era possível dividir o recesso apenas em duas partes.
Andrea Lo Buio Copola, diretora trabalhista e previdenciária da auditoria PP&C, defende que tal medida irá agradar ambos os lados: empregador e empregado.
?O parcelamento irá ajudar no cronograma das atividades da empresa, do lado do empreendedor. Do lado dos empregados, muitos querem fracionar as férias e só conseguem em casos extraordinários?, afirma.
Uma pequena e média empresa costuma ter poucos funcionários, e cada um deles possui grande peso no negócio. ?Se a pessoa puder se ausentar menos dias seguidos, é melhor para o empreendimento?, afirma Alexandre Almeida, sócio da área de tributação da auditoria Mazars Cabrera.
Para ele, esse tipo de acordo era feito de maneira informal: o funcionário de fato tirava menos dias de férias, mas registrava o número de dias permitido pela CLT.
?As relações de trabalho que já existiam são regulamentadas, o que é muito importante para dar segurança jurídica ao empreendedor na hora de ele montar um negócio que opera de maneira flexível. O fim da informalidade de acordos assim também reduz a brecha para processos jurídicos, que representam um custo alto para qualquer PME.?
3 ? Regulamentação trabalhistas: home office
Outro ponto da reforma trabalhista é a regulamentação do home office. Agora, há menção específ**a a esse tipo de trabalho na legislação. Não há muitas definições, exceto que a divisão de custos (água, internet e luz elétrica, por exemplo) deverão ser acordadas entre empregador e empregado.
Assim como no caso das férias, especialistas apontam que a reforma trará um benefício de regulamentação de uma relação trabalhista que já funciona atualmente, mas de maneira informal.
?Agora, o negócio está respaldado na lei para incluir o home office no seu modelo de trabalho. O empregador terá custos reduzidos com aluguel e outras contas fixas, já que poderá praticar rodízio de empregados na sede da empresa, que será menor, portanto?, diz Copola.
?Enquanto isso, os funcionários f**am mais engajados em uma empresa que lhes oferece flexibilidade, aumentando a produtividade do negócio como um todo.?
Boucinhas, da FGV, cita um exemplo prático: o home office já é comum nas empresas em áreas como programação e tecnologia da informação.
?Quem tem funcionários home office, hoje, pode se envolver em problemas na justiça. Agora, o contrato entre as partes f**a mais definido, inclusive no quesito de quem deve arcar com os custos relacionados a esse tipo de trabalho. A reforma abre menos brechas para processos jurídicos interpretativos.?
4 ? Regulamentação trabalhista: lei da terceirização e ?pejotização?
Um ponto bem polêmico no texto é o reforço quanto à terceirização de atividades empresariais ? que já estava em discussão antes do anúncio reforma trabalhista desta semana.
Agora, será possível terceirizar todas as atividades do negócio. O propósito é, assim como nas decisões de jornada intermitente e férias parceladas, flexibilizar a relação entre empregador e empregado.
Porém, o empreendedor tem de ter cuidado para não cair na ?pejotização? de funcionários: membros que são cadastrados como pessoa jurídica (?PJ?), mas trabalham de forma não-eventual, assim como um empregado CLT.
?Muitos empregadores vão simplesmente transformar seus funcionários em PJs, sem se atentar à carência de 18 meses para a recontratação de um membro CLT como PJ?, alerta Boucinhas, da FGV. ?Mesmo passado esse tempo, o empregador ainda tem que tomar cuidado. Se isso cair na mão de um juiz que entender que há uma relação de emprego comum, considerará o PJ como CLT e o empreendedor perderá um grande processo trabalhista.?
Copola, da PP&C, minimiza a chance de ?pejotização? dos funcionários, defendendo a capacidade dos pequenos e médios negócios de valorizarem a gestão de pessoas como um aspecto fundamental para o sucesso do empreendimento.
?Será decisão da empresa terceirizar todas as suas atividades ou não. O negócio deverá ter consciência de que sua empresa precisa ter uma história empresarial. A partir do momento em que eu perco a cultura que eu promovo, a minha identidade, o empreendimento se enfraquece.?
5 ? Afinal, a situação da economia (e das PMEs) vai melhorar com a reforma?
Em linhas gerais, o principal ponto da reforma trabalhista é de flexibilização de contratos: as decisões acordadas entre empregador e empregado, individualmente, têm sobredeterminação aos acordos coletivos de cada categoria.
A principal crítica a essa linha de pensamento é a de que as relações entre empregador e empregado não são igualitárias, como a ideia de ?negociação? pressupõe: o dono de negócio é detentor de bens de produção e capital, sendo o agente responsável por remunerar o empregado em troca de sua força de trabalho e, portanto, com maior poder ao negociar.
Para Almeida, a situação nas pequenas e médias empresas não reflete tal argumentação. ?Em uma grande empresa, minha tendência é concordar com isso. No mundo das pequenas e médias, porém, não é bem assim. Embora o empreendimento também seja detentor de capital, ela está numa situação mais difícil, com custos, litígios e inseguranças jurídicas que podem realmente inviabilizar o negócio?, defende.
Para o sócio da auditoria Mazars Cabrera, toda ação para fortalecer investimentos no país é positiva. ?O custo trabalhista é realmente um obstáculo para o investimento em atividade produtiva no Brasil, seja ele doméstico ou estrangeiro. Trazendo um incentivo econômico para o empreendedorismo, haverá mais empregos e mais consumo.?
Boucinhas traz uma linha de análise mais crítica para os efeitos da reforma trabalhista: atitudes como a ?pejotização? dos funcionários podem ser um tiro no pé dos planos do governo para melhor o caixa público.
?A terceirização de qualquer relação trabalhista, por meio do pagamento de notas fiscais a diversos empregados, pode acabar interferindo na contribuição à Previdência Social. É preciso analisar bem como essa flexibilidade será feita?, alerta o docente da FGV.