Escritório Valadares Advogados & Associados

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28/07/2025

Prezado(a) cliente,

Gostaríamos de alertar que pessoas estão enviando mensagens em nome da Dra. Dedilma e da Dra. Cassia, via WhatsApp.

Estão, também, se passando por funcionários do tribunal de justiça.

Informamos que o Escritório Valadares e nem o tribunal NÃO requer depósitos de valores, não solicita informações pessoais ou bancárias por meio de mensagem e contato telefônico, nem fornece detalhes sobre andamentos processuais por mensagens.

Caso alguém entre em contato solicitando esse tipo de informação, pedimos, por gentileza, que entre em contato imediatamente com o Escritório Valadares e NÃO compartilhe nenhuma informação pessoal ou bancária, pois trata-se de golpe.

Agradecemos pela atenção e colaboração.

Escritório Valadares

03/02/2025
A LGBTfobia se compõe por práticas que rejeitam todos aqueles sujeitos que não se conformam com o papelde gênero socialm...
08/02/2022

A LGBTfobia se compõe por práticas que rejeitam todos aqueles sujeitos que não se conformam com o papel
de gênero socialmente predeterminado a partir do seu
s**o “biológico” e/ou que não se conformam com as expectativas sociais heteronormativas para a orientação
sexual.

O crime de racismo da Lei nº. 7.716/89 também engloba as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém.

Até o advento de uma lei específica para criminalizar tais condutas, a ser editada pelo Congresso Nacional, as punições devem seguir a lei que trata do racismo.

STF. Plenário. ADO 26/DF, Rel. Min. Celso de Mello; MI 4733/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgados em em 13/6/2019.

Entenda agora as diferenças. 🤚🏻🏳️‍🌈🧔🏿‍♂️

👉🏻O crime de injúria racial está previsto no artigo 140, parágrafo 3º do Código Penal e ocorre quando o autor ofende a dignidade ou o decoro utilizando elementos de ‘raça’, orientação sexual, cor, etnia, religião, condições de pessoas idosas e portadores de deficiência. Neste caso, diferente do racismo, a autor não atinge uma coletividade, e sim a uma determinada pessoa, no caso, a vitima. Já a pena prevista é detenção de um a seis meses ou multa e é possível o pagamento de fiança.

👉🏻O crime de racismo está previsto na Lei n.º 7.716/89 e ocorre quando as ofensas praticadas pelo autor atingem toda uma coletividade, um número indeterminado de pessoa, ofendendo-os por sua ‘raça’, etnia, orientação sexual, religião ou origem, assim, impossível saber o número de vitimas atingidas. A pena prevista é a reclusão de um a três anos e multa e é inafiançável.

Injúria racial e racismo são crimes. Não se cale! 😉

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Marina Valadares
OAB/MG 162.045
Mestra em Direito

Essa pergunta é bem comum no escritório. 🙂A partir do momento que um não quer mais ficar casado, o casamento acabou. E n...
25/10/2021

Essa pergunta é bem comum no escritório. 🙂

A partir do momento que um não quer mais ficar casado, o casamento acabou. E não só na parte dos fatos não, no papel também vai acabar.

Isso porque o divórcio hoje, é ato potestativo. Nada que o outro diga ou argumente, impedirá quem quer divorciar de conseguir o que almeja.

No nosso ordenamento chamamos de divórcio litigioso, quando há divergência nesses casos. Mas, frisa-se a divergência se manterá na partilha. Quanto ao fim da união, não precisa de motivos ou justificativas, embora, ainda assim, seja ouvida a outra parte.

Existe a possibilidade do divórcio ser decretado liminarmente, ou seja, ser decretado pelo juiz o sem manifestação da outra parte, afinal, não fará muita diferença.

Qualquer dúvida estamos à disposição.

Marina Valadares
OAB/MG 162.045
Mestra em Direito

Olá, pessoal!⚖ Decisão recente e muito importante do TJMG.🔹 Devido à separação de fato e à manifestação expressa de ambo...
10/09/2021

Olá, pessoal!

⚖ Decisão recente e muito importante do TJMG.

🔹 Devido à separação de fato e à manifestação expressa de ambos os cônjuges a favor do fim do casamento, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais garantiu o divórcio de um casal mesmo após a morte do marido.

🔹 O ENTENDIMENTO: O falecimento não gera a perda do objeto da ação.

🔹 A morte de um dos cônjuges não é suficiente para superar ou suplantar o acordo de vontades anteriormente manifestado, o qual possui valor jurídico e deve ser respeitado, mediante a atribuição de efeitos retroativos à decisão judicial que decreta o divórcio do casal.

⚖ Qualquer dúvida, procurem um profissional na área do Direito de Família. Abraços!
Marina Valadares
OAB/MG 162.045
Mestra em Direito.

Apesar de todas serem reconhecidas como entidade familiares, existem algumas diferenças entre o casamento e a união está...
03/08/2021

Apesar de todas serem reconhecidas como entidade familiares, existem algumas diferenças entre o casamento e a união estável (formalizada ou informal).⁣

O casamento é realizado em Cartório de Registro Civil e precisa preencher vários requisitos legais. A união estável precisa ser feita por escritura pública ou contrato particular registrado em cartório, para ser formalizada. Já a informal, basta ocorrer de fato um relacionamento público, contínuo, duradouro e com intenção de constituir família.⁣

A regra geral em nosso país é que as uniões sejam regidas pelo regime da comunhão parcial de bens, sendo que no caso de casamento ou união estável formalizada é possível a escolha de outro regime de bens, por pacto antenupcial.⁣

Caso ocorra divórcio, no casamento e na união estável formalizada haverá a partilha conforme o regime de bens escolhido, e na união estável informal sempre haverá partilha de 50% do patrimônio adquirido durante a união, exceto os herdados ou recebidos por doação, sendo que a união precisará ser reconhecida prévia ou simultaneamente.⁣

Em caso de falecimento, os casados terão direito à partilha conforme o regime de bens escolhido. Já quem convive em união estável não é amparado legalmente, mas o STF entende hoje que tem os mesmos direitos que os casados, ou seja, também herdará conforme o regime de bens. Aos que possuem união estável informal, a união precisará ser reconhecida prévia ou simultaneamente.⁣

Por fim, a pensão por morte pode ser requerida em todas as situações, sendo que os casados bastam apresentar a certidão de casamento, enquanto os conviventes em união estável precisam comprovar a união com uma série de documentos exigidos pela previdência.⁣

Estas são as principais diferenças entre o casamento e a união estável, abordadas de forma mais sucinta e informal..

Marina Valadares
OAB/MG 162.045

⚖ Decisão muito importante do TJMG que conservou a dupla paternidade de uma criança em seus registros civis...🔹 O pai bi...
22/07/2021

⚖ Decisão muito importante do TJMG que conservou a dupla paternidade de uma criança em seus registros civis...

🔹 O pai biológico pedia retirada da parentalidade socioafetiva, ou seja, do pai socioafetivo.

🔹 A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da Comarca de Belo Horizonte.

🔹 O entendimento majoritário do TJMG é: a ausência de vínculo biológico, por si só, não é motivo para anular a paternidade espontaneamente reconhecida, pois constituiu-se o vínculo afetivo, e “os estreitos e verdadeiros laços familiares se formam pela atenção continuada e pela convivência social”.

⚖ Qualquer dúvida, procurem um profissional na área do Direito de Família. Abraços!

Devemos sempre lembrar que os pais devem separar a conjugalidade da parentalidade. O que isso significa? Significa que o...
20/07/2021

Devemos sempre lembrar que os pais devem separar a conjugalidade da parentalidade. O que isso significa? Significa que o que terminou foi o relacionamento entre os pais, ou seja, as questões pessoais do relacionamento não podem interferir na relação com os filhos.

O direito de conviver com os pais é da criança e ele independe de pensão paga, se o pai foi um bom companheiro para a mãe ou até mesmo se hoje o pai tem um relacionamento com outra pessoa.
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🌸A lei 14.151 foi sancionada hoje pela presidência da República, que garante teletrabalho às trabalhadoras gestantes dur...
13/05/2021

🌸A lei 14.151 foi sancionada hoje pela presidência da República, que garante teletrabalho às trabalhadoras gestantes durante a pandemia de covid-19.

🌸O texto estabelece ainda que a substituição do trabalho presencial pelo remoto, para a trabalhadora gestante, deverá ocorrer sem redução de salário.

⚖️Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.

Parágrafo único. A empregada afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.⚖️

🌸Diante dos fatos ocorridos decorrentes da pandemia, seus impactos e complicações, o home office é uma possiblidade de reduzir riscos materno-fetais de contaminação.

🌸Fique atenta aos seus direitos trabalhistas!

Fonte: Senado Federal

Marina Valadares
OAB/MG 162.045

TRABALHADORES TEM DIREITO A REVISÃO DO FGTS DESDE 1999 ATÉ 2013.Ações de correção do FGTS, trata-se de revisão da correç...
06/05/2021

TRABALHADORES TEM DIREITO A REVISÃO DO FGTS DESDE 1999 ATÉ 2013.

Ações de correção do FGTS, trata-se de revisão da correção monetária em decorrência do ano de 1999 quando a Caixa Econômica Federal, alterou a forma de correção da conta dos trabalhadores, passando então a utilizar o Fundo TR (Taxa Referencial), que, na prática rende menos que a inflação e que acabou prejudicando milhões de trabalhadores.

🔹 O STF reconheceu que houve defasagem na correção e atualização dos créditos do FGTS dos empregados e aposentados no período de 1999 a 2013.
Obs: Não necessariamente o trabalhador precisa estar emprego desde 1999, basta apenas ter sido empregado em algum período desde então.

⚖ COMO PEDIR A REVISÃO?

🔹 Os que pretendem fazer esta revisão devem buscar o auxílio de um advogado que atue na área para que seja proposta uma ação judicial em face da Caixa Econômica Federal e assim solicitar a correção do saldo do FGTS entre os anos de 1999 a 2013.
🔹 Isso porque no dia 13 de maio está previsto o julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que pode concordar com o índice de atualização monetária, logo essa decisão poderá valer para todos os trabalhadores ou apenas para aqueles que tenham ingressado com ação até a data do julgamento.
🔹 Não deixe de buscar seus direitos e não perca tempo, porque é importante que as ações sejam propostas até o dia 13 de maio de 2021.

Para exemplificar, um trabalhador que tinha R$ 1.000,00 na conta do Fundo em 1999, hoje, se corrigido pela TR, teria em torno de R$ 1.300,00, sem considerar os juros de 3% ao FGTS, já se a correção fosse feita com base no INPC o valor teria aumentado para R$ 2.580,00, uma diferença superior a 90%.

Marina Valadares
OAB/MG 162.045
Mestra em Direito.

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