02/10/2020
- Caso a ação tenha valor INFERIOR a 20 salários mínimos, a presença do advogado NÃO É OBRIGATÓRIA, porém, quando a demanda ultrapassar este limite, a parte interessada em ingressar com um processo no juizado especial cível DEPENDERÁ do acompanhamento de um ADVOGADO.
📌 A presença do profissional também será NECESSÁRIA quando qualquer das partes interpuser recurso.
📌 Para ingressar com um processo no Juizado Especial Cível, SEM ADVOGADO, a pessoa interessada deve dirigir-se até a sede do juízo e procurar o atendimento específico no local.