05/08/2026
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a sentença que reconheceu a aquisição, por usucapião extraordinária, de uma fazenda localizada na comarca de Arinos.
O colegiado entendeu que o possuidor comprovou o exercício da posse de forma contínua, pacífica e sem oposição eficaz por mais de 15 anos, preenchendo os requisitos legais para a aquisição da propriedade.
Ao analisar o recurso, o Tribunal destacou que um boletim de ocorrência, por si só, não é suficiente para interromper o prazo da usucapião, sendo necessária a demonstração de medidas concretas de oposição à posse.
Com a decisão, foi mantido o reconhecimento da propriedade do imóvel, permitindo o registro da área no Cartório de Registro de Imóveis competente.
1/8/2026
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/461195/tj-mg-reconhece-usucapiao-de-fazenda-ocupada-por-mais-de-15-anos