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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a condenação do prefeito e do vice-prefeito de Baixo Guandu (ES) pela prátic...
03/06/2026

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a condenação do prefeito e do vice-prefeito de Baixo Guandu (ES) pela prática de conduta vedada durante as Eleições de 2024.

Segundo o processo, prédios e obras públicas do município foram pintados com a cor amarela, predominante na identidade visual da campanha dos candidatos à reeleição. A Justiça Eleitoral entendeu que a utilização de bens públicos dessa forma poderia favorecer eleitoralmente os investigados.

Ao analisar o recurso, o TSE confirmou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), reconhecendo que a repetida utilização da cor associada à campanha caracteriza conduta vedada pela legislação eleitoral.

O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que a infração pode ser configurada independentemente da comprovação de intenção eleitoral específica.

As multas aplicadas foram mantidas, mas a Corte afastou a cassação dos mandatos por entender que não houve gravidade suficiente para comprometer a legitimidade do pleito.

28/5/2026

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Maio/tse-mantem-multa-a-prefeito-e-vice-de-baixo-guandu-es-por-uso-de-cores-de-campanha-em-predios-publicos

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que considera abusiva a oferta de empréstimos consign...
03/06/2026

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que considera abusiva a oferta de empréstimos consignados a aposentados e pensionistas do INSS por meio de visitas domiciliares realizadas sem solicitação prévia.

Segundo o colegiado, a prática pode explorar a vulnerabilidade dos consumidores idosos e comprometer sua liberdade de escolha na contratação de crédito.

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que o Código de Defesa do Consumidor, o Estatuto do Idoso e a legislação sobre superendividamento garantem proteção especial a esse público, vedando práticas que possam pressionar ou induzir contratações sem a devida reflexão.

Com a decisão, permanece proibida a captação ativa de aposentados e pensionistas em suas residências para oferta de empréstimos consignados, salvo quando o próprio consumidor solicitar o atendimento domiciliar.

02/6/2026

Fonte: Migalhas
🔗https://www.migalhas.com.br/quentes/457350/stj-e-abusiva-oferta-de-consignado-a-idosos-em-visita-domiciliar?_SMSL=32EA61&s=WA

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) absolveu um estudante de Direito acusado de embriaguez ao volante após ide...
28/05/2026

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) absolveu um estudante de Direito acusado de embriaguez ao volante após identificar divergências nos depoimentos apresentados no processo.

Segundo os autos, guardas municipais afirmaram que o estudante apresentava sinais de embriaguez e teria conduzido o veículo mesmo após orientação para não dirigir.

No entanto, durante o julgamento do recurso, a 7ª Câmara Criminal considerou que a única testemunha presencial apresentou versão diferente da narrada pelos agentes públicos, afirmando que o acusado não chegou a dirigir o veículo.

O relator do caso destacou que a palavra dos agentes de segurança possui relevância probatória, mas deve estar em harmonia com os demais elementos do processo.

Diante da dúvida razoável sobre a efetiva condução do automóvel, o colegiado aplicou o princípio do in dubio pro reo e absolveu o estudante.

27/5/2026

Fonte: Migalhas
🔗 https://www.migalhas.com.br/quentes/456944/tj-mg-absolve-reu-de-embriaguez-ao-volante-apos-depoimento-divergente

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) declarou inconstitucional a regra que obrigava a leitura da Bíblia no in...
28/05/2026

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) declarou inconstitucional a regra que obrigava a leitura da Bíblia no início das sessões da Câmara Municipal de Três Barras (SC).

A decisão foi unânime e considerou que a prática violava os princípios da laicidade do Estado, da liberdade religiosa e da neutralidade da Administração Pública.

Segundo o processo, o regimento interno da Câmara determinava a realização do chamado “Momento Bíblico”, com leitura obrigatória de trecho religioso e pedido para que os presentes permanecessem em pé durante o ato.

O relator do caso, desembargador Carlos Adilson Silva, afirmou que o Poder Público não pode impor práticas confessionais em atos oficiais nem privilegiar determinada crença religiosa em detrimento de outras ou da ausência de religião.

O TJ-SC também destacou que a situação é diferente da simples presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pois havia imposição de prática religiosa específica durante as sessões legislativas.

A decisão possui efeitos prospectivos, preservando os atos já realizados anteriormente pela Câmara Municipal.

22/5/2026

Fonte: ConJur
🔗 https://www.conjur.com.br/2026-mai-22/tj-sc-derruba-leitura-obrigatoria-da-biblia-em-sessoes-de-camara-municipal/

A Justiça Federal condenou uma mulher pelo crime de estelionato após ela omitir união estável para continuar recebendo p...
26/05/2026

A Justiça Federal condenou uma mulher pelo crime de estelionato após ela omitir união estável para continuar recebendo pensão destinada a filhas solteiras de militar falecido.

Segundo o processo, a beneficiária recebia pensão por morte desde 1996 em razão do falecimento do pai, auxiliar de enfermagem da Aeronáutica. De acordo com a denúncia, ela renovou declarações informando permanecer solteira, apesar de manter convivência estável há décadas e possuir filhos com o companheiro.

Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que houve omissão intencional de informações para assegurar a continuidade do benefício. A sentença destacou que a beneficiária tinha conhecimento das regras da pensão e dos deveres de atualização cadastral perante a Administração Pública.

A pena fixada foi de dois anos e dois meses de reclusão, substituída por prestação pecuniária equivalente a cinco salários-mínimos.

25/5/2026

Fonte: Migalhas
🔗 https://www.migalhas.com.br/quentes/456698/mulher-que-omitiu-uniao-para-manter-pensao-e-condenada-por-estelionato

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve decisão que reconheceu abuso de poder político e econômico pelo uso da estru...
21/05/2026

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve decisão que reconheceu abuso de poder político e econômico pelo uso da estrutura de uma igreja para promoção de candidaturas nas Eleições de 2024, em Votorantim (SP).

Segundo o processo, candidatos receberam apoio público durante culto religioso, com manifestações de apoio feitas por líder religioso diante dos fiéis, incluindo orações e declarações favoráveis às candidaturas.

O TSE entendeu que houve utilização deliberada da estrutura e da autoridade religiosa como plataforma de promoção eleitoral, comprometendo a igualdade da disputa.

O relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a liberdade religiosa não impede a aplicação das normas eleitorais quando há uso do ambiente religioso para favorecer candidaturas.

A decisão manteve a cassação dos registros e a inelegibilidade dos envolvidos.

20/5/2026

Fonte: ConJur
🔗 https://www.conjur.com.br/2026-mai-20/uso-de-igreja-para-promover-candidatos-e-abuso-de-poder-diz-tse/?utm_source=ig&utm_medium=social&utm_content=link_in_bio&fbclid=PAZnRzaAR7yHJleHRuA2FlbQIxMQBzcnRjBmFwcF9pZA8xMjQwMjQ1NzQyODc0MTQAAafu3SLx0Y8_D8qaJ52Z7MAnio7jtwMNEDm0-7mFLBdTixvOOUirhX8xT0A_Jg_aem_uGZdsPEykHN4XlYYGsvuOQ

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) reconheceu fraude à cota de gênero praticada pelo PSD nas eleiçõe...
19/05/2026

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) reconheceu fraude à cota de gênero praticada pelo PSD nas eleições municipais de Pintópolis, no Norte de Minas.

Com a decisão, foram cassados os mandatos de três vereadores eleitos pelo partido, além da anulação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e dos votos recebidos pela legenda.

Segundo o julgamento, ficou comprovado que uma candidatura feminina foi registrada apenas para o cumprimento formal da cota de gênero, sem efetiva participação na disputa eleitoral.

O relator do caso destacou que a candidata teve votação inexpressiva, prestação de contas zerada e ausência de atos mínimos de campanha, circunstâncias que atenderam aos critérios previstos na Súmula 73 do TSE.

Após a retotalização dos votos, serão definidos os novos ocupantes das vagas na Câmara Municipal. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

30/4/2026

Fonte: Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG)
🔗 https://www.tre-mg.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Abril/vereadores-de-pintopolis-sao-cassados-por-fraude-a-cota-de-genero-1

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) garantiu a continuidade de um candidato no curso de formação de soldados da...
15/05/2026

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) garantiu a continuidade de um candidato no curso de formação de soldados da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), após exclusão motivada por diagnóstico de ceratocone, doença degenerativa da córnea.

Segundo o processo, a exclusão ocorreu com base na possibilidade futura de agravamento da condição de saúde. O candidato apresentou laudos médicos indicando estabilização da doença e ausência de limitações funcionais atuais.

Ao analisar o caso, a 5ª Câmara Cível entendeu que a justificativa utilizada pela administração pública foi genérica, sem demonstração concreta de incapacidade para o exercício da função no momento atual.

A decisão assegurou a participação do candidato no curso de formação, mas destacou que eventual posse dependerá da análise definitiva sobre sua aptidão física ao final do processo judicial.

15/5/2026

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)
🔗 https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/candidato-obtem-decisao-para-participar-de-curso-de-formacao-da-pm-8ACC80299E235241019E2B6A259170C1-00.htm

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que determinou a destituição do poder familiar de uma m...
14/05/2026

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que determinou a destituição do poder familiar de uma mãe em relação à filha acolhida institucionalmente desde 2021.

Segundo o processo, as instâncias anteriores reconheceram situação de abandono material e afetivo, além de vulnerabilidade social da genitora, que apresentava uso de dr**as, períodos em situação de rua e recusa em aderir regularmente aos tratamentos e acompanhamentos oferecidos pelo poder público.

O relator do caso, ministro Raul Araújo, destacou que a decisão observou o princípio do melhor interesse da criança, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O colegiado entendeu que, diante da permanência do quadro e da ausência de mudanças efetivas, a destituição do poder familiar era medida adequada para proteção da menor.

12/5/2026

Fonte: Migalhas
🔗 https://www.migalhas.com.br/quentes/455731/stj-mantem-destituicao-do-poder-familiar-de-mae-usuaria-de-dr**as

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou decisões anteriores que haviam permitido a candidatu...
14/05/2026

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou decisões anteriores que haviam permitido a candidatura e a eleição da prefeita de Francisco Sá (MG), nas Eleições de 2024.

A decisão aplicou a Súmula Vinculante 18 do STF, segundo a qual a separação ou o divórcio ocorrido durante o mandato não afasta a inelegibilidade do cônjuge de chefe do Poder Executivo para disputar o mesmo cargo no município.

No caso, a prefeita eleita foi casada com o então prefeito da cidade, que exerceu mandato entre 2017 e 2024. O divórcio ocorreu durante o segundo mandato do gestor municipal.

O ministro destacou que a inelegibilidade possui caráter objetivo e que não cabe ao Judiciário analisar eventual existência de fraude ou simulação na separação quando os requisitos previstos na Constituição e na jurisprudência do STF estiverem presentes.

Com a decisão, foi determinada a prolação de nova sentença para reconhecimento da inelegibilidade, podendo haver impacto sobre o resultado das eleições municipais no município.

04/5/2026

Fonte: O Fator
🔗 https://ofator.com.br/informacao/stf-cassa-registro-de-prefeita-mineira-que-derrotou-nas-urnas-a-atual-mulher-do-seu-ex-marido-e-ex-prefeito-da-cidade/

Endereço

Abaeté, MG

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