03/06/2026
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a condenação do prefeito e do vice-prefeito de Baixo Guandu (ES) pela prática de conduta vedada durante as Eleições de 2024.
Segundo o processo, prédios e obras públicas do município foram pintados com a cor amarela, predominante na identidade visual da campanha dos candidatos à reeleição. A Justiça Eleitoral entendeu que a utilização de bens públicos dessa forma poderia favorecer eleitoralmente os investigados.
Ao analisar o recurso, o TSE confirmou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), reconhecendo que a repetida utilização da cor associada à campanha caracteriza conduta vedada pela legislação eleitoral.
O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que a infração pode ser configurada independentemente da comprovação de intenção eleitoral específica.
As multas aplicadas foram mantidas, mas a Corte afastou a cassação dos mandatos por entender que não houve gravidade suficiente para comprometer a legitimidade do pleito.
28/5/2026
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Maio/tse-mantem-multa-a-prefeito-e-vice-de-baixo-guandu-es-por-uso-de-cores-de-campanha-em-predios-publicos