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⚠️ Faltando duas semanas para o Brasil entrar em campo na Copa do Mundo do Catar, é hora de saber: será que quem trabalh...
11/11/2022

⚠️ Faltando duas semanas para o Brasil entrar em campo na Copa do Mundo do Catar, é hora de saber: será que quem trabalha será dispensado para assistir aos jogos? E se faltar, haverá abono?

➡️ A decisão de dispensar ou não o trabalhador para ver o jogo cabe ao empregador, já que não existe lei que permita ao empregado faltar para ver o jogo sem desconto na remuneração.

⚠️ "Sendo assim, o empregado que faltar ao trabalho nos dias de jogo da seleção brasileira poderá sofrer desconto do dia respectivo em seu salário, além de perder o valor correspondente ao repouso semanal remunerado, por não cumprir integralmente o seu horário". ⚠️

Você sabia que as mulheres que trabalham como produtoras rurais (MULHERES QUE TRABALHAM NA ROÇA) também têm direito a...
09/11/2022

Você sabia que as mulheres que trabalham como produtoras rurais (MULHERES QUE TRABALHAM NA ROÇA) também têm direito ao salário maternidade?

➡️ O salário maternidade rural é um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a que tem direito todas as mulheres que se afastam do trabalho rural, em virtude do nascimento de um filho, ab**to espontâneo ou adoção. O salário também pode ser liberado aos homens, nos casos de adoção!

➡️ O salário maternidade foi estendido às mulheres que estão situadas no campo ou desenvolvendo atividade rural. Benefício importantíssimo para proporcionar as condições mínimas de sobrevivência e desenvolvimento da criança e da mãe. O objetivo primordial do pagamento é manter essas seguradas afastadas da atividade rural para que cuidem do seu bebê e comprem itens básicos para a criança.

🔵 O benefício de salário maternidade será pago pelo período de 120 dias.

⚠️ Para mais detalhe entre em contato.

04/11/2022

Segunda feira de muita luta.
15/03/2022

Segunda feira de muita luta.




ANS incluiu na lista de coberturas obrigatórias dos  planos de saúde o teste sorológico para o novo coronavírus.
03/07/2020

ANS incluiu na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde o teste sorológico para o novo coronavírus.

     @ Fernandes Procópio escritório de advocacia e consultoria jurídica
01/07/2020


@ Fernandes Procópio escritório de advocacia e consultoria jurídica

Dúvidas sobre divórcio ? @ Fernandes Procópio escritório de advocacia e consultoria jurídica
25/06/2020

Dúvidas sobre divórcio ? @ Fernandes Procópio escritório de advocacia e consultoria jurídica

Um pouco sobre aposentaria rural. @ Fernandes Procópio escritório de advocacia e consultoria jurídica
24/06/2020

Um pouco sobre aposentaria rural.
@ Fernandes Procópio escritório de advocacia e consultoria jurídica

GARI VARREDOR TAMBÉM TEM DIREITO A ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO, JULGA 5ª CÂMARAA Justiça do Trabalho de Sa...
14/05/2020

GARI VARREDOR TAMBÉM TEM DIREITO A ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO, JULGA 5ª CÂMARA

A Justiça do Trabalho de Santa Catarina entendeu que, a exemplo dos garis que recolhem diretamente o lixo urbano em caminhões, os trabalhadores que varrem ou capinam vias públicas em contato com lixo urbano também fazem jus ao adicional de insalubridade em grau máximo (40% sobre o salário mínimo). A decisão é da 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC).

Como a NR-15 prevê o pagamento do adicional em grau máximo aos trabalhadores que mantêm contato permanente com lixo urbano, a defesa do empregado alegou que a situação do varredor deveria ser equiparada à dos demais garis. A prestadora contestou o pedido afirmando que o gari não manipulava diretamente os resíduos e também usava equipamentos capazes de suprimir o efeito dos agentes insalubres.

O caso foi julgado em primeiro grau pela 4ª Vara do Trabalho de Joinville, que negou o pedido do trabalhador com base no laudo elaborado pelo perito técnico. O especialista considerou que o contato do varredor com os resíduos fora indireto, já que ele usava vassoura e pá para recolher os detritos, e classificou a atividade como salubre.

A decisão acabou sendo reformada pelos desembargadores da 5ª Câmara do TRT-SC, que, a partir do estudo de decisões recentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST), enfatizaram não ser possível fazer distinção entre o lixo coletado por varredores e capinadores do material coletado pelos garis em caminhões.

“É incontroverso que o varredor mantinha contato com lixo urbano, fazendo recolhimento de fezes e de pequenos animais mortos, atividade considerada insalubre em grau máximo na NR-15”, apontou a desembargadora-relatora Lourdes Leiria (atual presidente do TRT-SC). Ela também ressaltou que, no caso dos garis, os equipamentos de proteção atenuam — mas não eliminam — os efeitos dos agentes insalubres.

08/05/2020

Endereço

Praça Edson De Miranda
Açucena, MG
35147000

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