Sakamoto, Guedes & Porto Advogados

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24/06/2018

Veja o trecho da Lei de Contravenções Penais:

"Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:

Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa (...)"

Fundo bege e ilustração de um cachorro bege com marrom. Texto na imagem: BARULHO ANIMAL. Perturbar o sossego alheio é contravenção penal, que prevê prisão de até 3 meses para quem provocar ou não procurar impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.

14/06/2018

Em até cinco dias úteis, levando a documentação exigida, o trabalhador, ou seus dependentes, quando assim for o caso, poderão sacar o saldo do FGTS. Para mais informações, acesse http://bit.ly/2MkJQhW

A imagem de fundo está em segundo plano, um caixa eletrônico. Há uma camada superior na cor laranja para organização do texto. Texto: Demissão sem justa causa, ou fim do contrato de trabalho por motivos alheios ao trabalhador ou por culpa recíproca, ou suspensão do trabalho avulso. Aposentadoria, ou idade igual ou superior a 70 anos. Desastre natural na área de residência do trabalhador, quando decretado situação de emergência ou calamidade pública. Pacientes com HIV, câncer, em estágio terminal por doença grave, ou, ainda, por falecimento do trabalhador. Desemprego por, pelo menos, 3 anos. Aquisição de casa própria, ou liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Infelizmente há muitos casos de filhos que não deixam os seus genitores conviver com o netos. Por falta de conhecimento ...
02/11/2017

Infelizmente há muitos casos de filhos que não deixam os seus genitores conviver com o netos.
Por falta de conhecimento e orientação jurídica os avós permitem que isto ocorra.

Vale a pena ler este artigo.

Havendo resistência injustificada dos genitores, faz-se necessária a atuação jurisdicional.

Fiquem atentos trabalhadores. Boa parte dos empregadores mesmo sabendo disso ou fingindo não saber, descontam do funcion...
20/10/2017

Fiquem atentos trabalhadores. Boa parte dos empregadores mesmo sabendo disso ou fingindo não saber, descontam do funcionário e camuflam o lançamento no contracheque como "adiantamento".

O empregador não pode transferir os riscos do negócio ao empregado. Por isso a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa a devolver a um empregado valores descontados do salário dele por avarias em mercadorias e diferenças no estoque. Avarias em produtos...

Endereço

Clóvis Bevilaqua, 484
Álvares Machado, SP
19160-000

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Terça-feira 08:00 - 17:00
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