03/08/2022
O Poder Público, no âmbito da responsabilidade civil extracontratual, está sujeito ao regime jurídico positivado no § 6º do artigo 37 da Constituição Federal, por cuja força se implementou, no ordenamento brasileiro, a teoria do risco administrativo, que impõe à Administração Pública Direta e Indireta o dever de reparar os danos causados a terceiros, por seus agentes, atuando nessa qualidade, independente de culpa.
Com esse fundamento o Juiz da Vara de Fazendas Públicas de Águas Lindas de Goiás – GO e confirmada pelo Egrégio Tribunal de Justiça de Goiás, concedeu pedido de indenização por danos materiais e morais em favor dos filhos de detento assassinado no interior do Presídio de Águas Lindas de Goiás – GO.
Dessa forma, graças ao excelente trabalho do Dr André Cavalcante, o Estado de Goiás terá que pagar pensão no importe de 2/3 do salário mínimo a cada um dos 4 filhos até 24 anos de idade deixados pelo detento assassinado, e ainda, R$ 20 mil a cada filho a título de danos morais, com correção monetária e juros desde a data do fato.