19/03/2026
Na guarda compartilhada, decisões importantes precisam do consentimento dos dois.
E viajar é uma delas.
Mas e quando um dos genitores simplesmente não autoriza?
Aí não é sobre “implicar” ou “ganhar discussão”…
é sobre direito da criança de viver experiências, descansar e conviver.
Nem sempre o “não” é o fim.
👉 A autorização dos dois pais é regra.
Mas quando há recusa injustificada, é possível buscar solução na Justiça.
Você pode entrar com uma ação de:
✔️ suprimento de consentimento / autorização judicial de viagem
Nesse processo, o juiz analisa:
• se a viagem é segura
• se não prejudica a rotina da criança
• se está dentro do melhor interesse do menor
E, sendo tudo adequado, a autorização pode ser concedida mesmo sem a assinatura do outro genitor.
⚠️ Ou seja: o outro genitor não pode impedir, sem motivo plausível, que a criança viaje e viva momentos importantes.
Se você está passando por isso, procure orientação jurídica.
Cada caso precisa ser analisado com cuidado.