01/02/2023
"Você não deve pagar, obrigatoriamente, valor algum ao dito intermediário".
Muito se vem reclamando com a actividade praticada por alguns cidadãos, ditos, intermediários, suscitando assim descontentamento por parte de muitos citadinos que muito desejam ter um tecto mas, que, por conta da actividade mal prestada e, por vezes, abusada não conseguem realizar tal pretensão.
Vale, desde já, deixar bem patente que a actividade perpetrada, por muitos, é ilícita.
Vejamos:
A actvidade de mediação imobiliária é aquela em que, por contrato, uma pessoa singular(...) se obriga a diligenciar no sentido de conseguir interessados na realização de negócio jurídico que vise a constituição ou a aquisição de direitos reais sobre coisas imóveis, (...) o arrendamento (...).
A actividade de mediação imobiliária apenas pode ser exercida pelos mediadores imobiliários devidamente habilitados e licenciados.
A licença é concedida pelo Instituto Nacional de Habitação, a pedido do requerente.
Portanto, se um indivíduo se apresentar como intermediário, solicite ao mesmo a sua licença, caso constatar que o mesmo não está licenciado, deve dirigir-se a uma esquadra mais próxima e denunciá-lo a fim de as autoridades dar o devido tratamento legal, uma vez que o mesmo incorre ao crime "exercício ilegal da profissão" previsto e punível nos termos da lei penal.
Nota: Ninguém está obrigado a pagar a outrem que se oferece para encontrar casa, pois, tal situação constitui uma obrigação natural. Desta feita, cabe a si a decisão de pagar ou não pagar.