19/12/2025
Saudações compatriotas.
É um equívoco comum afirmar que o Advogado “defende bandidos”. Na verdade, o Advogado não defende o crime, nem legitima a prática de actos ilícitos. O Advogado defende, acima de tudo, os direitos, as garantias e a dignidade da pessoa humana, tal como consagrados na Constituição da República de Angola e na demais legislação vigente.
Num Estado Democrático e de Direito, como Angola se afirma constitucionalmente, toda pessoa, ainda que acusada da prática de um crime, é titular de direitos fundamentais. Esses direitos não desaparecem com a suspeita, a acusação ou mesmo com a detenção. Pelo contrário, é precisamente nesses momentos que a defesa técnica se torna indispensável para assegurar que a justiça seja feita dentro da legalidade.
A Constituição da República de Angola consagra expressamente o princípio da presunção de inocência, segundo o qual ninguém pode ser considerado culpado enquanto não houver uma sentença condenatória transitada em julgado. Isso significa que, até ao fim definitivo do processo, o arguido é juridicamente inocente e deve ser tratado como tal.
O papel do Advogado, portanto, é garantir que o cidadão acusado:
tenha direito ao contraditório e à ampla defesa;
não seja vítima de arbitrariedades, abusos de poder ou ilegalidades;
seja julgado por um tribunal imparcial;
tenha respeitados os seus direitos processuais e constitucionais.
Defender direitos não é defender crimes. Defender um delinquente é diferente de defender a delinquência. O Advogado não escolhe a culpa ou a inocência do seu constituinte; essa função cabe exclusivamente aos tribunais. O Advogado atua para que o processo seja justo, legal e transparente.
Quando o Advogado cumpre o seu dever, ele não está a proteger criminosos, mas sim a proteger a Constituição, o Estado de Direito e a própria sociedade, pois uma justiça que viola direitos hoje contra um acusado poderá amanhã violar os direitos de qualquer cidadão.
By=AJ
Extraído na página do Dr. Alfredo José