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Hoje tive a oportunidade de me despedir de dois jovens excelentes, os Drs. Anderson Dembo e Francisco Kinzimba, que, dur...
20/08/2026

Hoje tive a oportunidade de me despedir de dois jovens excelentes, os Drs. Anderson Dembo e Francisco Kinzimba, que, durante três meses, estagiaram na Provedoria de Justiça, passando por diferentes áreas da Instituição.

Na fase final do estágio, tive o privilégio de recebê-los e acompanhá-los no Departamento dos Assuntos Legais e Judiciários, onde pude testemunhar a sua competência, humildade, respeito, sentido de Estado e vontade de aprender.

Mais do que transmitir conhecimentos, também aprendi com eles. Foram 2 meses de partilha, crescimento e boas experiências.

Hoje, ao despedir-me, faço-o com o sentimento de dever cumprido e com a certeza de que ambos levam consigo aprendizagens importantes, deixando também uma boa memória entre aqueles com quem trabalharam.

Drs. Anderson e Francisco, desejo-vos muitos sucessos na vida profissional. Que nunca vos faltem competência, humildade e coragem para enfrentar os desafios que virão. Não sejam jovens que esperam, mas sim jovens por quem se espera.

Foi um prazer acompanhar-vos nesta etapa. A caminhada está apenas a começar.⚖️🤝

08/08/2026

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A Lei n.º 14/25, de 30 de Dezembro, que aprova o Orçamento Geral do Estado para o exercício económico de 2026, entrou em...
14/07/2026

A Lei n.º 14/25, de 30 de Dezembro, que aprova o Orçamento Geral do Estado para o exercício económico de 2026, entrou em vigor a 1 de Janeiro do corrente ano e introduziu uma alteração relevante no regime do Imposto sobre os Rendimentos do Trabalho (IRT), com impacto directo na vida de milhares de trabalhadores.

Nos termos do artigo 21.º, n.º 3, a lei estabelece de forma clara que os rendimentos do trabalho auferidos até ao limite de Kz 150.000,00 estão isentos de IRT. Trata-se de uma norma imperativa, de aplicação imediata, que não admite interpretações contrárias ao seu conteúdo.

Na prática, esta disposição legal significa que, desde o início do ano:

Trabalhadores que aufiram até 150.000 kwanzas não devem sofrer qualquer desconto de IRT;

O único desconto obrigatório imposto por lei é o correspondente a 3% destinados à Segurança Social (INSS);

Apenas nos casos em que o trabalhador esteja vinculado a um sindicato é que podem ocorrer descontos sindicais, nos termos legalmente previstos.

Fora dessa situação, isto é, não estando o trabalhador filiado ou vinculado a qualquer sindicato, não há lugar para qualquer outro desconto além dos 3% para o INSS.

Importa sublinhar que o cumprimento desta norma não constitui uma faculdade da entidade empregadora, mas sim um dever legal. A retenção de valores em desconformidade com o limite de isenção previsto na lei configura uma violação do regime fiscal e laboral aplicável.

Por outro lado, o desconhecimento da lei por parte do trabalhador não elimina o seu direito, mas contribui para um cenário de vulnerabilidade que facilita práticas ilegais, frequentemente normalizadas no quotidiano laboral.

A correcta aplicação do artigo 21.º, n.º 3, contribui para a protecção do rendimento mínimo do trabalhador, para o reforço do princípio da legalidade e para relações laborais mais transparentes e equilibradas.

Caro trabalhador e entidades empregadoras, a lei está em vigor. O direito está consagrado, e o seu cumprimento é obrigatório.

28/05/2026

Facto

DIA 22 DE MAIO: LUTO NACIONAL NÃO ALTERA AUTOMATICAMENTE O REGIME LABORALO Presidente da República decretou Luto Naciona...
21/05/2026

DIA 22 DE MAIO: LUTO NACIONAL NÃO ALTERA AUTOMATICAMENTE O REGIME LABORAL

O Presidente da República decretou Luto Nacional em homenagem às vítimas dos conflitos políticos ocorridos entre Novembro de 1975 e Abril de 2002.

Importa esclarecer que Luto Nacional não significa, automaticamente, suspensão do trabalho, tolerância de ponto ou feriado.

Assim, o dia 22 de Maio mantém-se normal para efeitos laborais e funcionamento das instituições, salvo eventual orientação específica das autoridades competentes.

O Luto Nacional representa um momento de homenagem, memória, reflexão e valorização da paz, reconciliação e unidade entre os angolanos.

22/01/2026

UTILIDADE PÚBLICA

𝑨𝑩𝑬𝑹𝑻𝑼𝑹𝑨 𝑫𝑬 𝑪𝑶𝑵𝑪𝑼𝑹𝑺𝑶 𝑷𝑼́𝑩𝑳𝑰𝑪𝑶

GOVERNO PROVINCIAL DE CABINDA || 169 vagas,

Despacho nº 07/GGPC/26, de 21 de Janeiro.

𝟭- 𝗗𝗜𝗦𝗧𝗥𝗜𝗕𝗨𝗜𝗖̧𝗔̃𝗢 𝗗𝗘 𝗩𝗔𝗚𝗔𝗦:
a) Técnico Superior de 2ª Classe: 15 vagas;
b) Técnico de 3ª Classe (bacharel): 10 vagas;
c) Técnico Médio de 3ª Classe: 35 vagas;
d) Operário Qualificado de 2ª Classe: 56 vagas;
e) Motorista de Ligeiro de 2ª Classe: 18 vagas;
f) Auxiliar de Limpeza de 2ª Classe: 35 vagas.

NB: 4% das vagas estão reservadas para pessoas com deficiência.

𝟐- 𝐃𝐎𝐂𝐔𝐌𝐄𝐍��𝐎𝐒 𝐍𝐄𝐂𝐄𝐒𝐒𝐀́𝐑𝐈𝐎:
Os documentos terão de estar em único ficheiro PDF (𝑎𝑜 𝑆𝑐𝑎𝑛𝑒𝑎𝑟 𝑜𝑠 𝑑𝑜𝑐𝑢𝑚𝑒𝑛𝑡𝑜𝑠 𝑢𝑠𝑒 𝑎 𝑠𝑒𝑔𝑢𝑖𝑛𝑡𝑒 𝑜𝑟𝑑𝑒𝑚)
a) Requerimento dirigido à Sua Excelência Governadora da Província (modelo em anexo).
b) Cópia do B.I.
c) Cópia do Certificado de Habilitações Literárias;

As candidaturas começam hoje, dia 22, e terão duração de 15 dias úteis (correspondente a 3 semanas), as mesmas deverão ser submetidas via e-mail (verificar nos comentários) no período das 8h00 às 15h00.

Os candidatos admitidos irão trabalhar a nível do Governo Provincial de Cabinda, e dada a necessidade de mais técnicos, o concurso será realizado de forma célere, com perspectivas de se terminar todos processos antes do término do I semestre deste ano.

𝑬-𝒆𝒎𝒂𝒊𝒍𝒔 𝒑𝒂𝒓𝒂 𝒄𝒂𝒏𝒅𝒊𝒅𝒂𝒕𝒖𝒓𝒂𝒔:
🔰[email protected] - Para a categoria de Técnico Superior de 2.ª classe;

🔰[email protected] - Para a categoria de Técnico de 3.ª classe;

🔰[email protected] - Para a categoria de Técnico Médio de 3.a classe;

🔰[email protected] - para a categoria de Operário Qualificado de 2.ª classe;

🔰[email protected] - Para a categoria de Motorista Ligeiro de 2.a classe, e;

🔰 [email protected] - Para a categoria de Auxiliar de Limpeza de 2ª classe.

O comprovativo de inscrição do e-mail enviado, em caso de reclamação, deve ser apresentado, podendo imprimir a resposta do e-mail;

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13/01/2026

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