𝐀𝐬𝐬𝐞𝐬𝐬𝐨𝐫𝐢𝐚 𝐉𝐮𝐫í𝐝𝐢𝐜𝐚 "𝐅𝐢𝐥𝐨𝐦𝐞𝐧𝐚 𝐝𝐨𝐬 𝐒𝐚𝐧𝐭𝐨𝐬 𝐋𝐮𝐜𝐚𝐬"

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𝐀𝐬𝐬𝐞𝐬𝐬𝐨𝐫𝐢𝐚 𝐉𝐮𝐫í𝐝𝐢𝐜𝐚 "𝐅𝐢𝐥𝐨𝐦𝐞𝐧𝐚 𝐝𝐨𝐬 𝐒𝐚𝐧𝐭𝐨𝐬 𝐋𝐮𝐜𝐚𝐬" Licenciatura Em Direito
Pertencente a Ordem dos Advogado de Angola
desde 2019.

15/03/2023

Saudações!!!
Hoje a nossa abordagem vai incidir sobre um tema simples, porém, bastante questionado, refere-se ao significado e conceito de "processo ou julgamento sumário", particularmente na vertente penal ou criminal, sem pretendermos aqui desenvolver um conceito evolutivo, daremos início pela explanação de um conceito que nos permita aferir o sentido do termo ( o que é) " processo sumário".
Recorremos liminarmente ao significado, em seu uso mais utilizado, sumário se refere a um resumo ou uma sinopse, entretanto, é importante frisar que em direito penal existe duas formas de processo a forma comum e a especial.
O processo sumário é um processo especial em que são julgados as pessoas detidas em flagrante delito e que a pena de prisão não seja superior no seu limite máximo a três anos, procede-se de forma breve, omitindo certos trâmites e formalidades, que são realizadas nas outras formas de processo, em um só acto ocorre a instrução, a análise das provas, a decisão e a condenação, sendo que, a sentença é proferida no menor tempo possível, e normalmente serve para correção do infrator.
Este processo é diferente do processo de contravenção, nestes são julgados as pessoas que praticam um facto ilícito que unicamente consiste na violação ou na falta de observância de disposições preventivas da lei ou regulamento ou seja, factos que não podem ser tratados como crimes, exemplificando, não respeitar a luz vermelha do semáforo, condução sem habilitação, infringir os limites de velocidade devidamente imposto.
Portanto, não devemos confundir processo com julgamento, todo o julgamento obedece uma forma específica de processo, e deve atender os pressupostos devidamente expostos pela lei, quanto ao processo sumário está consagrado no artigo 427 do código do processo penal e as contravenções no artigo 437 do mesmo diploma.

03/03/2023

Continuando, a diferença que existe entre Estado Democrático de Direito e Estado de Direito, é que no Estado de Direito o poder do Estado é limitado pela lei e pelas normas jurídicas. Todos se submetem a lei, todos estão sujeitos ao princípio da legalidade, e os cidadãos têm preservadas as suas liberdades individuais, já no Estado Democrático de Direito, o poder vem do povo, todo o poder emana do povo, esse deve ser exercido para o povo ou seja, o povo é a finalidade do poder numa democracia, este Estado, é guiado pelas leis e baseado na vontade do povo.
De que forma o povo exerce este poder é um assunto que gostava de esclarecer na próxima vez.
Obrigada, boa leitura, espero ter ajudado de alguma forma.

03/03/2023

Cordiais saudações!!!
Hoje quero abordar sobre um tema bastante peculiar, que é muito utilizado no vocabulário acadêmico e não só, que infelizmente é tão complexo que pode ficar inacessível, refere-se ao conceito, de

" Estado Democrático de Direito", bem como a diferença que existe entre Estado Democrático de Direito e Estado de Direito, estes termos apesar de similares em sua composição, representam coisas diferentes, vamos analisar esses termos para que, a partir destes seja possível compreender exactamente o que significa Estado Democrático de Direito.
Ora bem, para tal importa conceituar a palavra Estado, vamos a isso.
Estado é uma entidade com poder soberano criado para governar um povo dentro de uma área territorial delimitada, na sua forma moderna, o Estado é constituído por um conjunto de instituições permanentes que organizam e controlam o funcionamento da sociedade, sendo identificado com os chamados três poderes(executivo, Legislativo e judiciário).
Vale ressaltar que, este termo não pode ser confundido com o termo "governo", que refere-se a um grupo de pessoas que dirige, administra o Estado, o governo é um órgão que faz parte do Estado.
Entretanto, "Estado Democrático de Direito é aquele em que o poder do Estado é limitado pelos direitos dos cidadãos, a sua finalidade é coibir abusos do aparato estatal para com os indivíduos, juridicamente é definido pelo respeito aos direitos humanos e fundamentais, neste estado obrigatoriamente todos os direitos fundamentais do homem devem ser protegidos, o direito através da legislação vai definir o que pode ou não ser feito, tanto em relação aos governantes como em relação aos cidadãos, no Estado Democrático de Direito, uma decisão não pode ser contrária á legislação ou seja, a lei não pode ser violada.
Resumidamente, o Estado Democrático de Direito, as leis são criadas pelo povo e para o povo, respeitando-se o princípio da dignidade da pessoa humana, outro ponto importante que caracteriza essa forma de Estado é o

25/02/2023

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