Opinião Jurídica

Opinião Jurídica A Opinião Jurídica é uma organização académica fundada em 2022 com o objetivo de promover a cultura jurídica.

Tem como estrutura organizacional:
André Júnior - Presidente
Luís Aguiar - Coordenador

What: 957052732
E-mail: [email protected]

Título: Análise Jurídica: A Comparticipação Criminosa em Angola​Já está disponível para leitura o meu mais recente artig...
05/05/2026

Título: Análise Jurídica: A Comparticipação Criminosa em Angola

​Já está disponível para leitura o meu mais recente artigo de opinião intitulado "A Comparticipação Criminosa à Luz do Ordenamento Jurídico Angolano".

​Neste trabalho, exploro as nuances teóricas e práticas de como o Direito Penal angolano lida com o concurso de agentes, diferenciando as figuras de autor e cúmplice, e analisando a responsabilidade de cada um perante a lei. Um tema essencial para estudantes, advogados e entusiastas das ciências criminais.

​Disponibilizo o link para o download completo abaixo:

🔗 Acesse o artigo aqui:
https://www.mediafire.com/file/jduu6w6uemcsnpv/Artigo_cient%25C3%25ADfico_Sobre_A_Comparticipa%25C3%25A7%25C3%25A3o_Criminosa_%25C3%25A0_Luz_do_Ordenamento_Jur%25C3%25ADdico_Angolano__-_Carlos_Dala.pdf/file

NOVO ARTIGO DE OPINIÃOO Jurista Carlos Guelmi Dala analisa "A Comparticipação Criminosa à Luz do Ordenamento Jurídico An...
23/04/2026

NOVO ARTIGO DE OPINIÃO

O Jurista Carlos Guelmi Dala analisa "A Comparticipação Criminosa à Luz do Ordenamento Jurídico Angolano".

Uma reflexão essencial sobre autoria, cumplicidade e instigação no Direito Penal angolano.

📅 Disponível a partir de 05 de Maio de 2026
📍 Leia na íntegra em: Opinião Jurídica
📞 Contacto: +244 940 960 289

14/03/2026

CSMJ DIVULGA RESULTADOS FINAIS DO CONCURSO PARA JUÍZES CONSELHEIROS DO TRIBUNAL SUPREMO NO JORNAL DE ANGOLA E NO SEU SITE

O Plenário do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) aprovou e homologou o relatório final de avaliação e apuramento das candidaturas do concurso curricular para o provimento de oito vagas de Juízes Conselheiros do Tribunal Supremo.

De acordo com a deliberação tomada na 8.ª Sessão Ordinária do Plenário do CSMJ, realizada a 22 de Agosto e publicada no Jornal de Angola nas edições de 26 e 27 de Agosto de 2025, foram apresentadas sete reclamações ao processo de avaliação, solicitando a reavaliação das candidaturas, sobretudo nos critérios relativos à Experiência Profissional Comprovada e ao Mérito Profissional Geral.

Após notificação dos contrainteressados, as reclamações foram analisadas na 1.ª Sessão Extraordinária do Plenário do CSMJ, realizada a 24 de Fevereiro de 2026. Na ocasião, o órgão deliberou admitir as reclamações e conceder ao júri do concurso um prazo de dez dias úteis para proceder à reavaliação de todos os candidatos admitidos, com observância rigorosa dos princípios da objectividade, imparcialidade e proporcionalidade.

Concluído o processo de reavaliação, o apuramento final das candidaturas ficou estabelecido com base nos critérios definidos no artigo 11.º do Regulamento do Concurso, nomeadamente: antiguidade na magistratura judicial ou no Ministério Público, antiguidade como jurista de mérito, experiência profissional comprovada, grau e antiguidade na formação académica, bem como mérito profissional geral.

No resultado final, para o provimento de seis vagas reservadas a magistrados judiciais, foram classificados, por ordem de graduação: Manuel Pereira da Silva, em primeiro lugar, com 19 valores; Cláudia Maria Fernandes Domingos, em segundo, com 18 valores; e Armando do Amaral Gourgel, Baltazar Ireneu da Costa, Tânia Marisa Araújo Pereira Brás e José Sequeira Lopes, todos com 17 valores.

Já para o provimento de duas

FORMAÇÃO INICIAL OBRIGATÓRIACOMUNICADO O Centro de Estudos e Formação da Ordem dos Advogados de Angola (CEF-OAA) serve-s...
24/02/2026

FORMAÇÃO INICIAL OBRIGATÓRIA
COMUNICADO

O Centro de Estudos e Formação da Ordem dos Advogados de Angola (CEF-OAA) serve-se do presente para comunicar a todos os Advogados Estagiários, com domicílio profissional em Luanda, que ainda não frequentaram a Formação Inicial Obrigatória, que estão abertas as inscrições para o presente ano lectivo.

Neste sentido, os Advogados Estagiários que não procederem à sua inscrição e frequência no presente ano poderão vir a ser abrangidos pelo novo Regulamento, passando, consequentemente, a submeter-se ao novo formato da Formação Inicial Obrigatória e às respectivas exigências que vierem a ser estabelecidas.

Assim, recomenda-se vivamente que todos os interessados procedam atempadamente à sua inscrição, por forma a acautelar a sua situação formativa e evitar o enquadramento no novo regime.

Para efeito de inscrição, o(a)s candidato(a)s deverão remeter os seguintes documentos:
1. Fotocópia da cédula de Advogado(a) Estagiário(a);
2. Fotocópia do Bilhete de Identidade;
3. Formulário de inscrição devidamente preenchido;
4. Comprovativo do pagamento da taxa de inscrição no valor de Kz 70 000,00 (Setenta Mil Kwanzas).

As inscrições para os Ciclos Formativos serão efectuadas online, com recurso ao site do CEF-OAA (www.cef-oaa.org), o qual estará activo para o efeito no período de 19 de Fevereiro de 2026 a 19 de Abril de 2026.

O pagamento da taxa de inscrição será feito com recurso aos canais de pagamento electrónicos (Multicaixa, Multicaixa Express ou Internet Banking), por meio de referência a ser enviada por mensagem telefónica ou correio electrónico.

Luanda, 19 de Fevereiro de 2026

A Directora
Carlota Cambenje

20/02/2026

Quem já obteve inscrição como Advogado Estagiário?

❗Já disponível Já se encontra disponível o artigo de opinião que analisa "o assédio sexual no local de trabalho como fun...
31/01/2026

❗Já disponível

Já se encontra disponível o artigo de opinião que analisa "o assédio sexual no local de trabalho como fundamento bastante para o despedimento disciplinar por justa causa", à luz da Lei Geral do Trabalho.

🔸Uma reflexão técnica sobre dignidade, deveres laborais, poder disciplinar do empregador e proteção do trabalhador no ordenamento jurídico angolano.

Autoria: Daniel Daniel, Jurista.
Acesso ao artigo completo,

🔗link https://www.mediafire.com/file/l4raw71wzgluk5i/Artigo_De_Opini%25C3%25A3o_Sobre_O_%2Ass%25C3%25A9dio_Sexual_No_Local_De_Trabalho_%25E2%2580%2593_Daniel_Daniel_.pdf/file

📢 Podcast no YouTube!🎯Tema: O assédio sexual no local de trabalho como fundamento para o despedimento disciplinar por ju...
29/01/2026

📢 Podcast no YouTube!

🎯Tema: O assédio sexual no local de trabalho como fundamento para o despedimento disciplinar por justa causa.

Convidado: Daniel Daniel (Jurista).

Apresentador: Gilton Pena

📅 Data: 30 de Janeiro. ⏰ *Hora:* 17h00.

🎙️ Não perca esta discussão jurídica importante com os especialistas!

Ambiente seguro não é privilégio, é direito.  No novo artigo de opinião, o jurista Daniel Daniel  aborda "A Assédio Sexu...
05/01/2026

Ambiente seguro não é privilégio, é direito.
No novo artigo de opinião, o jurista Daniel Daniel aborda "A Assédio Sexual no Local de Trabalho como Fundamento para o Despedimento Disciplinar por Justa Causa".

📌 Leitura essencial para empregadores, líderes e trabalhadores.
📍 Disponível em Opinião Jurídica (Facebook e WhatsApp).

🗓 31 de Janeiro de 2026
📞 (+244) 935316889 | 951052732

Ilustres colegas,Melhores cumprimentos.Vimos pela presente partilhar a Deliberação n.º005/OAA-CN/2025, de 14 de Novembro...
15/11/2025

Ilustres colegas,

Melhores cumprimentos.

Vimos pela presente partilhar a Deliberação n.º005/OAA-CN/2025, de 14 de Novembro, sobre a Recolha de Opiniões e Propostas para Aperfeiçoamento do Modelo de Acesso à Advocacia em Angola.
_____________________

A Comissão de Comunicação e Imagem, em Luanda, aos 14 de Novembro de 2025

CSMJ HOMOLOGA O RESULTADO DA ELEIÇÃO DOS CANDIDATOS À  PRESIDENCIA DO TRIBUNAL SUPREMOO Plenário do Conselho Superior da...
03/11/2025

CSMJ HOMOLOGA O RESULTADO DA ELEIÇÃO DOS CANDIDATOS À PRESIDENCIA DO TRIBUNAL SUPREMO

O Plenário do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) homologou, na manhã desta segunda-feira (3 de novembro), o relatório final da Comissão Eleitoral relativo à eleição dos candidatos ao cargo de Presidente do Tribunal Supremo.

De acordo com o documento, os três candidatos mais votados foram:
1. Veneranda Juíza Conselheira, Dra. Efigénia Clemente — 7 pontos
2. Venerando Juiz Conselheiro, Dr. Norberto Sodré João — 7 pontos
3. Venerando Juiz Conselheiro, Dr. Daniel Modesto Geraldes — 2 pontos

O empate entre os dois primeiros foi desfeito com base no critério de antiguidade. Embora ambos tenham ingressado no Tribunal Supremo no mesmo ano, prevaleceu o momento da tomada de posse, detalhe que colocou a Veneranda Juíza Conselheira, Dra Efigénia Clemente, na primeira posição.

Em declarações à imprensa, o vogal e porta-voz do CSMJ, Correia Bartolomeu, explicou que a reunião teve como objectivo homologar os resultados eleitorais, ato que considerou de caráter formal, em conformidade com a Constituição e a lei, que conferem ao Conselho a responsabilidade de organizar o processo de eleição do Presidente do Tribunal Supremo e do próprio CSMJ.

Segundo o porta-voz, o processo decorreu com total normalidade, sem registo de irregularidades nem reclamações.

Com a homologação concluída, os três nomes mais votados serão agora submetidos ao Presidente da República, que, ao abrigo dos artigos 119.º e 180.º da Constituição, deverá nomear o novo Presidente do Tribunal Supremo e do Conselho Superior da Magistratura Judicial.

24/10/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Apresentação de hipótese prática relativa às situações em que se revela adequada a utilização de cada uma das espécies de acções judiciais.

Kerith Samu e Garcia Manuel celebraram, em 10 de Março de 2024, um contrato de compra e venda de veículo automóvel , nos termos do disposto no artigo 405.º do Código Civil, assumindo aquele a posição de comprador e este a de vendedor . Tendo Kerith Samu cumprido integralmente com a sua obrigação de pagamento do preço , conforme previsto no artigo 879.º do mesmo diploma legal, o vendedor, Garcia Manuel , não procedeu à entrega do bem objeto do contrato.

Face ao inadimplemento contratual, a acção judicial adequada a ser intentada por Kerith Samu é a ação declarativa de condenação para entrega de coisa certa, com vista à obtenção de tutela jurisdicional que obrigue o Garcia Manuel ao cumprimento forçado da obrigação assumida, concretamente à entrega do veículo automóvel vendido.

*By: opinião jurídica* ⚖️⚖️⚖️📖.

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