Comunidade do Mercado Imobiliário

Comunidade do Mercado Imobiliário Advogado RM & IP CONSULTORIA JURÍDICO EMPRESARIAL, LDA. Esse modelo propicia serviços mais completos e eficientes, com uma excelente relação custo-benefício.

Quem Somos:
Nosso escritório destaca-se por prestar serviços jurídicos personalizados, sob medida para cada cliente, auxiliando-os a atingir seus objectivos, independentemente do seu porte ou ramo de actuação. A RM & IP CONSULTORIA JURÍDICO EMPRESARIAL conta com uma equipe de profissionais qualificados que buscam sempre as mais diversas soluções e estratégias para os assuntos que lhes são trazidos

. Actuando de maneira moderna e arrojada, nossos advogados e Consultores Jurídicos buscam transmitir segurança aos Clientes na condução de suas demandas. A desenvoltura e o domínio das questões jurídicas distinguem o escritório na completa prestação de serviços na esfera do Poder Judiciário. Por meio de moderno conceito administrativo de gestão de pessoas e coordenação de pessoal (Advogados e estagiários), é capaz de actuar em diferentes ramos do direito, por meio de Células, com profissionais especializados nas áreas Cíveis, Contratos, Consumidor, Família, Trabalhista, Empresarial, Administrativa, Tributária, conduzindo inúmeros processos em Tribunais Superiores e diferentes Circunscrições e Comarcas em Angola. Equipe de Advogados:
Dr. Igueth Peterson- Advogada /Sócia
Dr. Ricardo Mangunza– Advogado /Sócio
Fundado em 2019, a RM & IP CONSULTORIA JURÍDICO EMPRESARIAL tem crescido rapidamente. Surgido a partir de uma meta traçada por um advogado, professor universitário e Mestre em ciências jurídicas Empresarial, o escritório foi criado dentro de um conceito moderno, onde o advogado tem que se tornar especialista na área do cliente, sob o ponto de vista jurídico: analisar riscos, estudar e pesquisar sobre cada caso específico. O escritório se adapta às necessidades do cliente, atendendo-o em todas as áreas do direito. As equipes de advogados e consultores são treinados para actuar em células, divididas nas áreas específicas da demanda de seus clientes. Primamos pela sustentabilidade. RM & IP CONSULTORIA JURÍDICO EMPRESARIAL oferece assessoria jurídica consultiva, enfocando a prevenção de litígios judiciais, além de advocacia contenciosa, defendendo os interesses de seus clientes nas seguintes áreas de actuação:
Tributária
Societário
Direito Comercial e Contratos
Direito Económico
Serviços Públicos e Concessões
Relações de Consumo
Bancária
Responsabilidade Civil
Imobiliária
Família e Sucessões
Direito do Trabalho
Crimes Tributários e Contra a Ordem Económica e Financeira
Auditoria Legal
Contencioso
Nosso enfoque é segmentar nossa actuação pelo negócio do cliente, proporcionando a terciarização do Departamento Jurídico das mais diversas empresas. Actualmente a terciarização é a maneira mais eficiente para reduzir os custos das empresas. Os advogados são treinados com enfoque no negócio de cliente, como forma de atingir os resultados ambicionados. Nossa equipe se dispõe para deslocamentos dentro do território nacional, bem como dispomos de parceiros em toda Angola e no exterior. Atenciosamente.

10/05/2026

14.ª EDIÇÃO | Curso Prático de Compliance, Elaboração e Análise de Contratos Imobiliários

FORMAÇÃO PRÁTICA QUE TRANSFORMA CARREIRAS

O mercado imobiliário não perdoa erros.
Ou você domina o processo… ou paga pelas consequências.

É por isso que estamos de volta com a 14.ª edição do Curso Prático de Compliance, Elaboração e Análise de Contratos Imobiliários — uma formação pensada para quem quer atuar com segurança, técnica e autoridade.

De 25 a 29 de Maio de 2026
Das 18h às 20h
Cassequel – Rua das Transmissões, edifício da proncenter, de fronte ao campo do 1 de agosto e banco BIC.

O que vai aprender?
• Como identificar riscos antes de fechar um negócio
• Como elaborar contratos imobiliários seguros
• Como analisar e corrigir cláusulas críticas
• Como atuar em casos reais (ocupações, irregularidades, falhas documentais)

Por que este curso é diferente?
Não é teoria vazia.
É prática baseada na realidade do mercado angolano.

Você sai com:
• Guia prático de regularização
• Minutas de contratos
• Material de apoio
• Certificado de participação

Investimento
100.000 Kz (em 2 prestações)
Promoção: 80.000 Kz até 15 de Maio 2026.

Online via Microsoft Teams:
70.000, kz.

Inscrições e informações:
942 454 256 | 925 534 505




07/05/2026

Muitos confundem o papel do mediador imobiliário em Angola.

Uma das perguntas mais frequentes é esta:

“O mediador tem obrigação de regularizar o imóvel?”

A resposta é: não necessariamente.

Nos termos da Lei da Mediação Imobiliária (Lei n.º 14/12), o mediador imobiliário tem o dever de actuar com diligência, transparência e boa-fé. Isso significa que deve verificar, dentro do razoável, a veracidade das informações e documentos do imóvel que promove.

Mas atenção:
Verificar documentos não é o mesmo que regularizar o imóvel.

São coisas completamente diferentes.

O mediador deve analisar aspectos como:

• titularidade do imóvel;
• situação registral;
• documentos matriciais;
• procurações;
• existência de irregularidades aparentes;
• coerência documental do negócio.

Porém, a regularização jurídica do imóvel — como:

• legalização na Conservatória;
• actualização matricial;
• obtenção de licenças;
• resolução de pendências documentais;
• transmissão de direitos;
• saneamento jurídico do imóvel —

não faz automaticamente parte da actividade de mediação imobiliária.

Esses actos pertencem, em regra, ao domínio jurídico e administrativo, sendo normalmente praticados por:

• advogados;
• consultores jurídicos;
• ou especialistas em regularização imobiliária.

Na prática angolana, muitos mediadores acabam por auxiliar os clientes nesses processos. E isso é positivo.

Mas é importante compreender uma coisa:

Auxiliar não significa assumir automaticamente a obrigação legal de regularizar.

O erro de muitos profissionais está em prometer aquilo que juridicamente não controlam.

E o erro de muitos clientes está em pensar que “colocar o imóvel numa imobiliária” resolve automaticamente todos os problemas documentais.

Não resolve.

A mediação aproxima as partes.
A regularização saneia o imóvel.

São funções diferentes.

O verdadeiro profissional do sector imobiliário é aquele que:

• conhece os limites da sua actuação;
• trabalha em cooperação com advogados e técnicos;
• evita promessas impossíveis;
• e protege juridicamente o cliente antes do negócio acontecer.

No imobiliário, vender é importante.
Mas vender com segurança jurídica é indispensável.

05/05/2026

“As palavras voam; os escritos permanecem.”

No imobiliário, isto não é filosofia — é prática.

Negócios feitos “de boca” funcionam… até ao primeiro problema.
E quando ele surge, a pergunta é simples:

o que ficou provado?

Se não está escrito, torna-se difícil defender.

O contrato escrito não é burocracia.
É protecção.

Define regras, evita conflitos e garante prova.

A maioria dos litígios não nasce de má-fé.
Nasce de acordos mal definidos.

E acordos mal definidos, quase sempre, não foram escritos.

A regra é clara:

no imobiliário, o que não está no papel, não está no negócio.

04/05/2026

“Só quero tirar uma dúvida…” — e assim começa o erro na mediação imobiliária

O cliente entra no escritório e diz:

“Tenho um imóvel para vender, mas não tenho todos os documentos. Dá para avançar?”

Este é o momento decisivo.
E é aqui que se distinguem dois perfis de mediador.

O mediador reativo

Responde de imediato:

“Sim, pode avançar. Depois resolve-se.”

O cliente sai confiante.
Mas o problema mantém-se.

Mais tarde surgem os obstáculos:

• Titularidade indefinida
• Inconformidades na matriz predial
• Negócio bloqueado

O mediador profissional

Adopta outra postura:

“Antes de qualquer passo, é necessário analisar a situação jurídica do imóvel com base na documentação disponível.”

Aqui não há pressa em responder.
Há método.

O que acontece nessa consulta?

Não se trata de uma simples conversa.
Trata-se de um diagnóstico técnico:

• Verificação da titularidade
• Análise da situação matricial e registral
• Identificação de ónus ou limitações
• Avaliação da viabilidade do negócio

Onde está o verdadeiro valor?

O cliente não procura apenas respostas rápidas.

Procura:

• Segurança jurídica
• Redução de risco
• Orientação clara para decidir

E isso só é possível com análise.

Na mediação imobiliária, o erro não está apenas nos contratos mal feitos.

Começa antes.
Começa quando se responde sem analisar.

Uma mediação bem conduzida não começa com soluções.
Começa com uma consulta estruturada.

29/04/2026

Quem é, afinal, o sujeito activo na matriz predial?
Uma questão simples… que continua a gerar erros graves em transacções imobiliárias.

No dia-a-dia do mercado imobiliário, é comum ouvir:
“Está no meu nome na matriz, logo o imóvel é meu.”

Mas juridicamente, essa afirmação nem sempre é verdadeira.

A matriz predial — ou artigo matricial — tem natureza essencialmente fiscal. Serve para identificar o prédio perante a administração tributária e determinar obrigações fiscais relacionadas com o imóvel.

É aqui que surge o chamado sujeito activo matricial.

Trata-se da pessoa em nome de quem o prédio está inscrito para efeitos fiscais.

Ou seja: é o titular reconhecido pela autoridade tributária como responsável pelo imóvel no plano fiscal.

Mas atenção:
titular matricial não é, automaticamente, proprietário legal.

E esta distinção é decisiva.

Na prática, a matriz pode estar em nome de:

• um antigo proprietário;
• um herdeiro;
• um cabeça-de-casal;
• um usufrutuário;
• um concessionário;
• ou até alguém já falecido.

Isto acontece porque a matriz nem sempre é actualizada em tempo útil.

Por essa razão, utilizá-la isoladamente como prova de propriedade é um erro técnico.

A análise correcta exige, pelo menos, cinco verificações:

1. Quem está inscrito?
O nome do titular matricial é o primeiro dado relevante.

2. Em que qualidade aparece?
A condição jurídica importa: proprietário, herdeiro, usufrutuário, comproprietário, etc.

3. Existe quota-parte definida?
Pode haver vários titulares e o direito pode ser apenas parcial.

4. Há correspondência com outros documentos?
A matriz deve ser confrontada com o registo predial, escritura, contrato e demais títulos.

5. A inscrição está actualizada?
Sem actualização, o documento pode retratar uma realidade ultrapassada.

Em termos técnicos, o sujeito activo na matriz predial é:

o titular fiscal do artigo matricial, responsável perante a administração tributária pelo prédio inscrito.

Mas a propriedade civil depende de outros elementos jurídicos.

Por isso, em qualquer transacção imobiliária, a pergunta certa não é apenas:

“De quem está a matriz?”

A verdadeira pergunta é:

essa inscrição corresponde à realidade jurídica actual do imóvel?

No sector imobiliário, confundir titularidade fiscal com titularidade jurídica é um dos erros mais frequentes — e também um dos mais caros.

📢 Comunicado Oficial | Formação ProfissionalNo seguimento do nosso compromisso com a excelência e a qualidade da formaçã...
29/04/2026

📢 Comunicado Oficial | Formação Profissional

No seguimento do nosso compromisso com a excelência e a qualidade da formação, informamos que a presente edição do curso foi reagendada para os dias 25 a 29 de Maio.

Esta decisão decorre de ajustes estratégicos e operacionais que visam reforçar a estrutura pedagógica, optimizar a experiência formativa e assegurar uma entrega ainda mais sólida, prática e alinhada às expectativas dos participantes.

Mais do que uma alteração de calendário, trata-se de uma medida orientada para elevar o padrão da formação e garantir maior impacto profissional aos formandos.

As inscrições continuam abertas e decorrem normalmente durante este período, permitindo que novos participantes garantam a sua vaga nesta edição reforçada.

Se procura uma formação prática, actualizada e de elevado impacto profissional nas áreas de compliance, elaboração e análise de contratos, esta é a oportunidade ideal.

📅 Nova data: 25 a 29 de Maio

Agradecemos a confiança, a compreensão e o contínuo interesse em fazer parte desta jornada de crescimento profissional.

28/04/2026

“O mediador garante que o imóvel é legal (regularizado)?”

Esta é uma das dúvidas mais frequentes no mercado imobiliário — e uma das que mais gera interpretações erradas.

Muitos acreditam que, ao recorrer a um mediador imobiliário, estão automaticamente protegidos contra qualquer irregularidade jurídica do imóvel.

Mas juridicamente, não é assim.

Nos termos do Artigo 22.º da Lei da Mediação Imobiliária, que regula os deveres do mediador para com os interessados, e do Artigo 28.º, que trata da sua responsabilidade civil, o mediador deve actuar com diligência, lealdade, transparência e cuidado profissional.

Isto significa que tem a obrigação de prestar informações verdadeiras, agir com responsabilidade e evitar omissões relevantes.

Contudo, a lei não o transforma em garantidor absoluto da legalidade do imóvel.

E aqui está a distinção essencial:

o mediador responde pelo seu comportamento profissional, não pela perfeição jurídica do imóvel.

Na prática, isso quer dizer que o mediador não assume o papel da conservatória, do notário ou do advogado.

Também não substitui uma verificação jurídica completa da propriedade.

O seu papel é de intermediação profissional.

Ou seja, facilita o negócio, aproxima as partes e presta informações com base nos elementos que lhe são disponibilizados.

Mas não certifica juridicamente o imóvel.

Imagine a seguinte situação:

O proprietário entrega os documentos ao mediador.

Com base nesses documentos, o imóvel é promovido e negociado.

Mais tarde, descobre-se um problema de registo.

A questão jurídica não será simplesmente “o mediador é responsável?”.

A verdadeira análise será:

ele tinha condições normais de detectar esse problema?

Se a irregularidade era evidente e podia ser percebida com diligência razoável, poderá haver responsabilidade.

Se, pelo contrário, o problema estava oculto ou dependia de investigação especializada, então não se pode exigir ao mediador uma garantia que a lei não lhe impõe.

É por isso que a confiança no mediador não dispensa a verificação legal do imóvel.

Quem compra deve assegurar-se de que existe uma análise documental rigorosa.

Quem vende deve compreender os limites da função do mediador.

E quem exerce a actividade deve actuar dentro do quadro legal da sua profissão.

A lição é clara:

mediação imobiliária não é certificação jurídica.

Compreender este limite é fundamental para um mercado imobiliário mais profissional, mais transparente e juridicamente mais seguro.

14.ª EDIÇÃO | Curso Prático de Compliance, Elaboração e Análise de Contratos ImobiliáriosFORMAÇÃO PRÁTICA QUE TRANSFORMA...
27/04/2026

14.ª EDIÇÃO | Curso Prático de Compliance, Elaboração e Análise de Contratos Imobiliários

FORMAÇÃO PRÁTICA QUE TRANSFORMA CARREIRAS

O mercado imobiliário não perdoa erros.
Ou você domina o processo… ou paga pelas consequências.

É por isso que estamos de volta com a 14.ª edição do Curso Prático de Compliance, Elaboração e Análise de Contratos Imobiliários — uma formação pensada para quem quer atuar com segurança, técnica e autoridade.

De 04 a 08 de Maio de 2026
Das 18h às 20h
Cassequel – Rua das Transmissões, edifício da proncenter, de fronte ao campo do 1 de agosto e banco BIC.

O que vai aprender?
• Como identificar riscos antes de fechar um negócio
• Como elaborar contratos imobiliários seguros
• Como analisar e corrigir cláusulas críticas
• Como atuar em casos reais (ocupações, irregularidades, falhas documentais)

Por que este curso é diferente?
Não é teoria vazia.
É prática baseada na realidade do mercado angolano.

Você sai com:
• Guia prático de regularização
• Minutas de contratos
• Material de apoio
• Certificado de participação

Investimento
100.000 Kz (em 2 prestações)
Promoção: 80.000 Kz até 24 de Abril

Online via Microsoft Teams:
70.000, kz.

Inscrições e informações:
942 454 256 | 925 534 505




27/04/2026

Mediação Imobiliária e Avaliação Imobiliária em Angola: por que não devem ser tratadas da mesma forma?

Fará sentido que actividades tão próximas, como a mediação imobiliária e a avaliação imobiliária, sejam reguladas por entidades distintas?

À primeira vista, muitos dirão que não. Afinal, ambas incidem sobre o mesmo objecto: o imóvel.

Contudo, essa visão simplifica excessivamente duas profissões que, embora actuem no mesmo sector, possuem finalidades, responsabilidades e impactos completamente diferentes.

E é exactamente essa diferença que justifica o modelo regulatório angolano.

O mesmo bem, funções distintas

O mediador imobiliário actua na esfera da intermediação comercial.

É quem aproxima as partes, promove activos, conduz negociações e facilita a concretização do negócio.

O seu papel é dinamizar o mercado.

Já o perito avaliador imobiliário exerce uma função técnica e independente.

Não vende, não promove, nem representa interesses negociais.

A sua missão é determinar, com rigor metodológico, o valor económico de um imóvel.

Essa avaliação sustenta decisões patrimoniais, judiciais, financeiras e estratégicas.

Em termos simples: um intermedeia negócios; o outro produz valor técnico.

Por que a supervisão é diferente?

A resposta está no impacto de cada actividade.

A mediação imobiliária integra a lógica da habitação, da comercialização e da organização do mercado, razão pela qual se enquadra na esfera do Instituto Nacional da Habitação.

A avaliação imobiliária, por sua vez, quando utilizada em operações financeiras ou societárias, ultrapassa o universo da compra e venda.

Pode influenciar:

• concessão de crédito;
• valorização de activos;
• composição de balanços;
• decisões de investimento;
• alienação de património.

Nesses casos, o imóvel transforma-se num activo económico mensurável.

E activos económicos exigem padrões de transparência, independência e confiança institucional — daí a intervenção da Comissão do Mercado de Capitais.

O erro da falsa simplificação

Em Angola, há uma tendência para defender a centralização institucional como solução imediata.

Mas simplificar não é, necessariamente, qualificar.

Concentrar mediação e avaliação num único organismo pode parecer eficiente do ponto de vista administrativo, mas pode revelar fragilidades técnicas.

Regular a mediação exige conhecimento comercial e contratual.

Regular a avaliação exige domínio metodológico, critérios financeiros e compreensão do impacto das avaliações em operações de capital.

São competências distintas.

E quando se tenta uniformizar o que é estruturalmente diferente, corre-se o risco de enfraquecer a credibilidade do próprio sector.

No imobiliário, vender e avaliar não são actos equivalentes — e a regulação deve reflectir essa realidade.

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