26/08/2025
*INFORMAÇÃO TÉCNICA*
Estando a poucos dias do prazo para a actualização dos salários no sector privado, e considerando as dúvidas e dificuldades que podem surgir com esta alteração, decidimos partilhar algumas notas orientadoras que visam proteger os interesses das empresas, sem descurar o cumprimento do diploma legal.
Nos termos do *Decreto Presidencial n.º 152/24, de 17 de Julho* , que actualiza o salário mínimo nacional, a partir de 16 de Setembro, o salário mínimo deverá ser ajustado para *100.000,00 Akz.*
É fundamental que as empresas fora do regime excepcional procedam à conformação dos salários dos seus trabalhadores, em estrita obediência à legislação em vigor.
Contudo, as áreas de Recursos Humanos, no exercício da sua função estratégica, devem adoptar medidas que salvaguardem a sustentabilidade da empresa, sem prejuízo dos direitos já adquiridos pelos trabalhadores. Entre essas medidas, destacam-se:
1. *Eliminação dos subsídios de transporte e alimentação* que não tenham natureza obrigatória;
2. *Redução dos subsídios de chefia e produtividade,* quando aplicável;
3. *Revisão e eventual redução dos prémios mensais* , desde que não estejam contratualmente garantidos.
Estas acções permitirão o cumprimento dos normativos legais sem necessidade de aumento generalizado dos salários, com excepção dos casos de trabalhadores técnicos de base que actualmente auferem remuneração inferior ao novo mínimo legal e que, por força da lei, deverão passar a receber *100.000,00 Akz.*
Em conclusão, terminado o período de vigência do salário mínimo nacional de *70.000,00 Akz* , todas as empresas ficam obrigadas, a partir de 16 de Setembro, a actualizar para *100.000,00 Akz,* mantendo-se o valor de *50.000,00 Akz* para micro-empresas e startups, desde que estas estejam devidamente reconhecidas nos termos do procedimento específico previsto na legislação.
Assim, impõe-se a adopção de estratégias de gestão eficazes, que assegurem o cumprimento do diploma legal sem comprometer a viabilidade económica das empresas.
Salvador Ramos
Advogado