25/06/2023
Noções de Direito penal I(Discípulo do Samo Ginga)
Falar de direito penal é necessariamente falar da necessidade de regulação da vivência em sociedade. Quando se constata que os demais meios de controle se tornam ineficazes para atingir a paz social, essa missão é atribuída ao direito penal para, assim, resolver as desarmonias(violação de bem jurídico protegido pelo Estado) do convívio em sociedade e estabelecer as sanções aplicáveis a cada violação.
Na visão de Zaffaroni, é possível atribuir à expressão direito penal tanto o conjunto de leis, a legislação penal propriamente dita, ou ainda o sistema de interpretação dessa legislação, ou seja, o saber da matéria.
Nessa concepção, o direito penal é entendida em duas acepções, onde a primeira enxerga a matéria tão somente como a própria lei em si e a segunda tudo aquilo que viabiliza a aplicação prática dessa mesma lei.
O que é Pena para o Direito?
A pena é castigo, sanção penal, imposta pelo Estado, em execução de uma sentença ao culpado pela prática de infração penal, consistente na restrição ou na privação de um bem jurídico, com finalidade de retribuir o mal injusto causado à vítima e à sociedade bem como a readaptação social e prevenir novas transgressões.
Então o que é Direito Penal?
Tecnicamente, o Direito Penal é aquele que lida com a tipificação dos crimes possíveis, bem como com os detalhes das p***s e sanções proporcionais a elas.
O direito penal é um sistema de normas jurídicas que regulam o poder de punir do Estado, estabelecendo por pressupostos o crime como facto e uma pena como consequência, ou seja,(minha autoria) É uma norma pertencente ao ramo do Direito Público, onde, a partir da violação da norma penal, surge o poder de punir.
Um ponto fundamental aqui o que não é fácil aplicar uma lei universal(geral) em um caso específico. De facto, a realidade prática sempre vai ter peculiaridades circunstanciais. Por exemplo, matar(homicídio) é crime, certamente e em legítima defesa será que é também?