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11/04/2023
🚫 NUNCA DIGA ′′ A LEI ESTIPULA ′′Maioritariamente, lê-se ou ouve-se, incluindo na boca ou na pena de Advogados, Juristas...
09/11/2021

🚫 NUNCA DIGA ′′ A LEI ESTIPULA ′′

Maioritariamente, lê-se ou ouve-se, incluindo na boca ou na pena de Advogados, Juristas, estudantes (repetidamente para os estudantes), comum dos mortais que tal lei ′′ estipula ′′ que... Ora, nenhuma lei ′′ determina ′′

As leis podem fazer muitas coisas como: dispor, indicar, condenar, proibir ou prever, mas nunca estipulam.

Com efeito, a palavra estipular vem do latim ′′ estipulare ′′ que significa ′′ prometer ". Foi nessa base que o ′′ estipulatio ′′ era a forma básica do contrato de direito romano.

Entende-se pelo facto de uma ou mais pessoas fixar por escrito, registrar, a natureza do seu compromisso e enunciar as condições que ele irá ser acompahado.

O verbo estipular significa, então, que há uma negociação entre pelo menos duas partes.

Então, vale lembrar que a lei não promete nada. Ela indica o que é. Ela não negocia com ninguém.

O verbo estipular, como palavra técnica do direito, designa, portanto, o acto de prever sob a forma de estipulações ou enunciações o próprio objecto da convenção, do acordo, do entendimento, bem como as modalidades e condições desse compromisso...

Por isso, é por um abuso de linguagem que se diz cometendo, por isso, uma impropriedade rude, que uma lei, que um artigo de lei, que um código, que um regulamento, que um decreto, que uma parada ou que um julgamento, que não são actos contratuais, estipula.

O legislador, o oficial ministerial, o juiz, não sendo de forma alguma partes em convenções, não podem estipular.

O juiz decide, o legislador edita, o acórdão decide, a lei ′′ dispõe ". É assim que se fala sempre das ′′ disposições da lei ".
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©️ Canto dos juristas
🙏🙏🙏

09/11/2021

Queres ser advogado ou Jurista? E para quê queres sê-lo?

AS FONTES DO DIREITOSÃO:1 – LEI2- COSTUMES3 – DOUTRINA4 – JURISPRUDÊNCIA5 – ANALOGIA, EQUIDADE E PRINCÍPIOS GERAIS DO DI...
02/09/2021

AS FONTES DO DIREITOSÃO:
1 – LEI
2- COSTUMES
3 – DOUTRINA
4 – JURISPRUDÊNCIA
5 – ANALOGIA, EQUIDADE E PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO

02/09/2021

BREVE ESTUDO DOS PRINCIPAIS RAMOS DE DIREITO

Como vimos, na sua evolução, o Direito especializa-se em vários ramos, para poder regular e dar resposta, de forma cabal, a questões, cada vez mais complexas, com que se defronta a sociedade. Passamos a enunciar, sucintamente e de forma não exaustiva, os principais ramos de Direito:

a) DIREITO CONSTITUCIONAL - É o ramo do Direito que tem por objecto de estudo as normas constitucionais, ou seja, os princípios e normas fundamentais da estrutura política e organizativa do Estado, as liberdades e direitos fundamentais dos cidadãos e as bases do ordenamento jurídico
da sociedade. O Direito Constitucional caracteriza-se por ter uma posição normativa hierarquicamente superior aos outros ramos de Direito, porquanto: suas normas constituem uma lei superior que se fundamenta a si própria; suas normas são a fonte de produção jurídica de outras normas.

b) DIREITO ADMINISTRATIVO– É o ramo de Direito que tem por objecto de estudo o sistema de normas jurídicas que regulam a organização e o processo de actuação da Administração Pública e disciplinam as relações pelas quais ela prossegue interesses colectivos, podendo usar para o efeito de iniciativas e do privilégio da execução prévia.

c) DIREITO CIVIL – É o ramo de Direito que se ocupa dos preceitos que regulam as relações entre simples particulares ou entre estes e o Estado ou outros entes públicos desde que actuem desprovidos do ius imperium, sob o signo da Justiça. O objecto de regulação do Direito Civil abarca não ap***s as relações sociais de carácter patrimonial (relações monetário-mercantis
amparadas juridicamente) mas também relações pessoais com certo conteúdo patrimonial (como os direitos de autor) e mesmo relações pessoais puras (como os direitos ao nome e à imagem). O Direito Civil, do qual se desprenderam diversos ramos do Direito, fixa normas e institutos fundamentais que servem de referência ou assumem carácter supletivo em relação aos demais ramos. O Direito Civil possui sub ramos que tendem a assumir cada vez mais autonomia, como: direito de propriedade, direito de obrigações, direito de família, direito de sucessões, direito do trabalho,
direito comercial, etc.;

DIREITO DE de PROPRIEDADE – É o ramo do Direito que se ocupa das normas
jurídicas que instituem, regulam e protegem relações patrimoniais que
surgem entre pessoas singulares e colectivas devido à apropriação e
transformação dos bens da natureza e da produção e reprodução sociais. O Direito de Propriedade regula primordialmente os direitos reais, que são
aqueles em que se atribui a uma pessoa todas as prerrogativas que se
possa ter sobre um bem, de modo a obter desse bem, de forma total ou
parcial, as utilidades que proporciona. O direito real mais importante é o
de propriedade que concede ao titular (o proprietário) as faculdades de
posse, uso, desfruto, disposição e reivindicação. Esta disciplina regula os
diferentes tipos de direitos reais, nomeadamente os de aproveitamento
(v.g. propriedade, superfície, uso, habitação, servidão), de garantia (v.g.
hipoteca, retenção, prenda) e de aquisição (v.g. direitos de preferência na
compra de uma coisa, como os de tenteio e retracto).

e) DIREITO DE OBRIGAÇÕES - É o conjunto de princípios e normas que regulam
as relações obrigacionais, ou seja, os direitos ou faculdades que de que uma pessoa é investida e que lhe permitem exigir de uma outra pessoa
determinada prestação (passível de ser valorada economicamente), cujo
cumprimento pode ser forçoso caso não ocorra de forma voluntária. Os
diferentes negócios jurídicos, como contratos de arrendamento, compra e venda, doação, mandato, representação, seguro, etc. são regulados pelo
Direito de Obrigações.

f) DIREITO DE de FAMÍLIA – É a disciplina de Direito que regula o complexo de
relações jurídicas (de natureza pessoal, social, material, económica) que
surgem no seio da família em si e entre esta e terceiros ou o próprio
Estado. Matrimónio, união de facto, divórcio, pátria potestade, filiação e adopção, tutela e curatela são, entre outras, matérias reguladas pelo
Direito de Família.

g) DIREITO DE SUCESSÕES – É a disciplina de Direito que se ocupa das normas
jurídicas que regulam a transmissão do património e outras relações de carácter não patrimonial ou de certo conteúdo patrimonial de uma pessoa para outra(s) depois da morte daquela. Questões relacionadas com a sucessão testada e intestada, o direito à herança e a divisão dos bens herdados são reguladas por esta disciplina.

h) DIREITO INTERNACIONAL Público – É a disciplina de Direito que se ocupa do
conjunto de regras que determinam os deveres e os direitos dos sujeitos
internacionais (Estados, Organizações Internacionais e outros entes) nas suas relações entre si, normas essas que são de obrigatório cumprimento. Tem como fontes os Tratados, os Costumes e os princípios gerais de Direito (fontes directas), as decisões dos tribunais internacionais, as opiniões da doutrina internacional e as resoluções dos organismos internacionais (fontes indirectas) e as fontes dos próprios estados (leis, doutrina e
jurisprudência nacionais e actos diplomáticos dos estados).

i) DIREITO INTERNACIONAL Privado – É a disciplina de Direito que se ocupa do conjunto de princípios e regras que determinam a lei aplicável a relações jurídicas em que ao menos um dos seus elementos (sujeito, objecto e lugar) é estrangeiro e, por isso, está relacionado com mais do que uma legislação. Dito de outro modo, é o conjunto de regras aplicáveis à solução de conflitos
que podem surgir entre duas soberanias em virtude do confronto de suas respectivas leis privadas ou de interesses privados de seus nacionais.

j) DIREITO FINANCEIRO - É o ramo de Direito que se ocupa do conjunto de
normas jurídicas que versam ou regulam a actividade financeira do
Estado, ou seja, a colecta, gestão e aplicação dos recursos financeiros tendo em vista a satisfação das necessidades do Estado e da colectividade. Tem
por subsistemas ou sub-ramos o Direito tributário e o Direito fiscal.

k) DIREITO TRIBUTÁRIO - É a disciplina de Direito que tem por objecto de
estudo o conjunto de normas que regulam a actividade de arrecadação das
receitas, efectuada essencialmente através de impostos (prestações unilaterais estabelecidas por lei e calculadas com base nos rendimentos
auferidos pelos cidadãos e entregues ao Estado) e taxas (prestações
efectuadas pelos cidadãos como contrapartida de serviços que lhes são prestados pelo Estado ou pela utilização de bens do domínio público.

l) DIREITO FISCAL - É a disciplina de Direito que se ocupa do sistema de
normas jurídicas que disciplinam as relações de imposto e definem os
meios e processos através dos quais se realizam os direitos emergentes daquelas relações. Inclui normas de soberania fiscal (referentes a poderes
do Estado para criar impostos) ¸ normas de incidência (referentes aos
pressupostos e aos elementos de tributação, definindo quem está sujeito a determinado imposto e sobre que rendimentos recaem os impostos), normas de lançamento (referentes aos processos de determinação dos
elementos da relação de imposto, identificando os sujeitos passivos e
determinando a matéria colectável), normas de cobrança (referentes à
entrada nos cofres do Estado dos impostos;

m) DIREITO ECONÓMICO – É a disciplina que se ocupa do estudo do conjunto de normas jurídicas reguladoras das relações de realização e de direcção da actividade económica, tendo em vista a produção e a distribuição de bens e
a prestação de serviços susceptíveis de satisfazer as necessidades de
subsistência e desenvolvimento da sociedade.

n) DIREITO COMERCIAL – É o ramo de direito que tem por objecto de estudo as normas que regulam os actos de comércio ou respeitantes ao seu exercício, independentemente de os sujeitos serem ou não comerciantes. Costuma ser encarado como sinónimo do Direito empresarial.

o) DIREITO EMPRESARIAL é um ramo do direito privado que se ocupa, essencialmente, do estudo do conjunto das normas jurídicas que disciplinam a actividade de uma pessoa física ou jurídica (empresário individual ou sociedade empresarial, de diversa natureza), destinada à prossecução habitual de fins de natureza económica, através da produção de bens ou da
prestação de serviços que satisfaçam necessidades humanas e, em contrapartida, resultem em benefícios ou resultados patrimoniais ou
lucrativos para a empresa. Deste modo, o direito empresarial abrange um conjunto variado de matérias, incluindo as regras de constituição das
sociedades comerciais ou empresariais, as obrigações destas, os contratos especiais de comércio empresarial, os títulos de crédito, a alteração, fusão
ou extinção das empresas, de entre outras.

p) DIREITO DO TRABALHO – Ocupa-se do estudo do conjunto de normas jurídicas que regulam as relações sociais emergentes do trabalho, em
especial do trabalho subordinado.

q) DIREITO DO NOTARIADO – É o ramo de Direito que regula a forma como se expressam documentalmente relações patrimoniais e não patrimoniais que
têm lugar essencialmente entre particulares de modo a que possam fazer
fé pública e surtir os devidos efeitos jurídicos. Contratos, testamentos,
casamentos, etc. devem revestir determinadas formas documentais para
que sejam juridicamente válidos.

r) DIREITO PENAL – É o ramo de direito que se ocupa das normas que
qualificam como crimes ou delitos determinadas condutas e comportamentos reprováveis (à luz dos valores fundamentais da
comunidade erigida em Estado) e fixa os pressupostos de aplicação das
p***s e medidas de segurança que couberem, em função da gravidade das transgressões

s) DIREITO PROCESSUAL – (Direito Processual Civil, Direito Processual Penal, Direito Processual do Trabalho, etc.) - Refere-se ao conjunto de normas que visam tornar efectivos os direitos legalmente protegidos, definindo a forma
de actuar junto dos tribunais e bem assim a actuação destes com vista aplicação do direito e à realização da justiça. O Direito Processual tem
assim por função dar operacionalidade às normas previstas nos vários ramos de Direito.

t) DIREITO DE INTERNET – É um ramo emergente do Direito (pertencente à
vasta área do chamado Direito Virtual) que tem por objecto de estudo as
normas que regulam matérias decorrentes do próprio desenvolvimento da Internet, em especial das relações jurídicas e sociais decorrentes do
fenómeno da Internet. Com efeito, não escapa ao Direito a regulação a vasta e complexa rede de relações sociais que têm lugar à escala mundial,
incluindo as realidades económicas, políticas, étnicas, raciais, culturais,
religiosas, mediatizadas pela Internet e, designadamente, pelas Tecnologias de informação e Comunicação (TIC). Questões como a governação e o
sufrágio electrónicos, realidades como comércio electrónico, jornais, revistas
e publicidades virtuais, bibliotecas on-line, tele-trabalho, conferências,
cursos e escolas virtuais – tais são algumas das muitas formas de
manifestação das TIC e que exigem regulação jurídica adequada pelos
Estados, desafio deveras complexo.

𝐎 𝐐𝐔𝐄 𝐒𝐄 𝐀𝐏𝐑𝐄𝐍𝐃𝐄 𝐍𝐀 𝐅𝐀𝐂𝐔𝐋𝐃𝐀𝐃𝐄 𝐃𝐄 𝐃𝐈𝐑𝐄𝐈𝐓𝐎?É de extrema relevância jurídica o académico de Direito conhecer o que se apren...
05/07/2021

𝐎 𝐐𝐔𝐄 𝐒𝐄 𝐀𝐏𝐑𝐄𝐍𝐃𝐄 𝐍𝐀 𝐅𝐀𝐂𝐔𝐋𝐃𝐀𝐃𝐄 𝐃𝐄 𝐃𝐈𝐑𝐄𝐈𝐓𝐎?
É de extrema relevância jurídica o académico de Direito conhecer o que se aprende numa Faculdade de ensino do Direito.
𝐕𝐀𝐌𝐎𝐒 𝐀 𝐈𝐒𝐒𝐎?
O Curso de Direito deverá na sua missão de ensino contemplar em seu Projeto Pedagógico e em sua Organização Curricular, conteúdos e atividades que atendam aos seguintes eixos de formação:
Formação Fundamental, Profissional e Prática,
No eixo de FORMAÇÃO FUNDAMENTAL, o estudante estabelece relações entre o Direito e outras áreas do conhecimento. Entre as disciplinas desse núcleo, encontram-se:
Ciência Política;
Economia;
Ética;
Filosofia;
História;
Psicologia;
Sociologia.
No eixo de FORMAÇÃO PROFISSIONAL, o Estudante aprenderá sobre os diversos ramos do Direito, contextualizados segundo a evolução da Ciência do Direito e sua aplicação às mudanças sociais, econômicas, políticas e culturais de Angola e suas relações internacionais. O conteúdo desse núcleo deve abranger:
Direito Constitucional;
Direito Administrativo;
Direito Tributário;
Direito Penal;
Direito Civil;
Direito Empresarial;
Direito do Trabalho;
Direito Internacional;
Direito Processual.
Já o eixo de FORMAÇÃO PRÁTICA tem como objectivo a integração entre a prática e os conteúdos teóricos desenvolvidos nos outros eixos, especialmente nas actividades relacionadas com o Estágio Curricular, Trabalho de Conclusão de Curso e Atividades Complementares.
𝐃𝐄𝐔 𝐏𝐀𝐑𝐀 𝐂𝐎𝐌𝐏𝐑𝐄𝐄𝐍𝐃𝐄𝐑 𝐈𝐋𝐔𝐒𝐓𝐑𝐄 𝐉𝐔𝐑𝐈𝐒𝐓𝐀?

📚 Os símbolos da Justiça 📚A justiça é uma instituição que permite fazer respeitar os direitos de todos, punindo especial...
25/05/2021

📚 Os símbolos da Justiça 📚

A justiça é uma instituição que permite fazer respeitar os direitos de todos, punindo especialmente aqueles que fizeram mal. Ela é representada por Temis, deusa Grega da Justiça (seu equivalente romano é Justicia). Quanto aos seus símbolos, eles são: balança, espada e venda.

✅ BALANÇA: Ela representa uma certa ideia de equilíbrio e medição, do que está correcto, bem pesado, justo. A balança lembra tanto o objectivo da justiça (conciliar e acalmar os interesses) quanto a forma de o conseguir (dividindo cada um, pesando os prós e contras). A balança é um verdadeiro símbolo de imparcialidade, na medida em que ela deveria não inclinar a favor de nenhuma das partes.

✅ ESPADA: Ela representa uma ideia de força, sanção e poder. O julgamento é uma decisão que define um conflito entre vários interesses. Aliás, é por isso que se fala do ′′ braço armado da justiça ".

✅ VENDA NOS OLHOS: Ela também representa a imparcialidade da Justiça, que se faz objectivamente, independentemente da identidade das partes, influência ou poder.

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✏️ 3 coisas a  não confundir.(Delito, Contravenção, Infracção)A CONTRAVENÇÃO.A contravenção é uma infracção penal menos ...
18/05/2021

✏️ 3 coisas a não confundir.

(Delito, Contravenção, Infracção)

A CONTRAVENÇÃO.

A contravenção é uma infracção penal menos grave, punida com amêndoas ou p***s complementares (por ex suspensão de carta de condução). As multas são divididas em 5 classes, dependendo da gravidade dos factos a sancionar e das p***s que lhes são aplicáveis.

B) O DELITO

Isso é uma violação lata. No sentido jurídico, infracção reprimida ao título principal, por uma pena correccional como a prisão de um máximo de 10 anos, multa, trabalho de interesse geral, estágio de cidadania ou ainda p***s complementares.

C). A INFRAÇÃO

É uma acção ou comportamento proibido por lei e passível de sanções penais: amêndoa, pena de prisão, pena complementar.
Existem 3 categorias de infracções, dependendo da gravidade deles e das p***s incorridas: contravenção, delito e crime.

_ justiça _ somos _ nós ⚖️

🚨 CRIME DE GUERRA, CRIME DE GENOCÍDIO, CRIME CONTRA A HUMANIDADE: que diferença 🤔🔴 CRIME DE GUERRA:Pode parecer estranho...
07/05/2021

🚨 CRIME DE GUERRA, CRIME DE GENOCÍDIO, CRIME CONTRA A HUMANIDADE: que diferença 🤔

🔴 CRIME DE GUERRA:

Pode parecer estranho para alguns, mas em tempos de guerra não é permitido. Os beligerantes devem seguir algumas regras.

Essas regras estão estabelecidas na CONVENÇÃO DE GENEVE que data de 1949. De acordo com esta convenção, por exemplo, é proibido infligir maus tratos a prisioneiros ou feridos. Também é proibido alistar crianças para fazer soldados e fazer aldeias para alvo ou reféns.

🔴 CRIME DE GENOCÍDIO:

Isso consiste em exterminar parte da população por causa da raça, religião ou origem.

🔴 CRIME CONTRA A HUMANIDADE:

Esta é uma série de atos muito bárbaros e desumanos. É como o apartheid que consistiu em afastar parte da população. Também se trata de tortura, extermínio de pessoas, deslocações forçadas das populações, diparuções dos oponentes políticos, redução da escravidão, estupro...

Para ser processado por esses crimes, não é necessário cometê-los um a um.

🚨 Organizá-los ou deixá-los fazer quando temos o poder de impedi-los é o suficiente para o Procurador Geral do TPI processar a pessoa.
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RESOLVEM ESTE CASO COMO JURISTAS Uma mulher foi acusada de ter assassinada o seu marido, inocentemente ela foi condenada...
04/05/2021

RESOLVEM ESTE CASO COMO JURISTAS

Uma mulher foi acusada de ter assassinada o seu marido, inocentemente ela foi condenada à 8 anos de prisão maior.

Depois da sua pena cumprida, descobriu que o tal marido é vivo e vive numa outra relação com outra mulher há 11 anos.

Ela foi até à loja de venda de armas, adquiriu uma piatola bem legalizada e daí foi até à casa deste marido em pleno dia e matou-o.

Logo apareceu a polícia que a levou para a cumprir a mesma pena pela mesma pessoa da primeira detenção.

Como resolveria como advogado de defesa e juiz de causa?

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Luanda

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