03/06/2026
DIFERENÇA ENTRE CADUCIDADE E PRESCRIÇÃO
Segundo o prof. Guilherme Moreira, na caducidade não há uma situação subjectiva, mas um poder ou faculdade de constituir uma situação subjectiva ou anular uma situação já existente, em virtude de não ter plena eficácia jurídica, poder que, não se havendo concretizado, não representa um direito adquirido, ao passo que na prescrição ou se adquire um direito ou se perde um direito já adquirido.
Realmente, sob o aspecto teórico, com a prescrição apaga-se um direito adquirido (ou situação jurídica subjectiva, se se preferir). Com a caducidade, perde-se um simples poder legal (ou situação jurídica objectiva).
Sob o aspecto prático: o que na prescrição determina a extinção do direito, é o seu não uso ou não exercício durante um certo prazo, quer dizer, trata-se de um facto subjectivo (para cuja apreciação pode contar, portanto, a negligência do titular do direito).
Na caducidade, o direito extingue-se pelo seu simples chegar ao fim do tempo já marcado para se exercer, tratando- se de um facto puramente objectivo (correr ou não correr o tempo). Servindo-nos da expressiva imagem do Sr. Prof. Moncada: Na caducidade, a lei ou a vontade das partes, «m***aram» o direito, como quem m***a um maquinismo de relojoaria, para ele funcionar só até um certo limite temporal ou só lhe deram uma certa corda para um certo espaço de tempo.
E AGORA COMO SABER SE ESTAMOS EM FACE DE PRESCRIÇÃO OU DE CADUCIDADE, PERANTE DETERMINADA DISPOSIÇÃO LEGAL?
Atendendo-se a dois elementos: natureza do direito e vontade da lei.
Se esta contou com a diligência do interessado no exercício do seu direito, visando a castigá-lo pela falta dessa diligência, ao recusar a continuação do reconhecimento de tal direito além de certo tempo, teremos uma prescrição extintiva.
Se não quis directamente contar com essa diligência, nem com o inevitável uso desse direito, limitando-se a atribuí-lo ao interessado como simples faculdade meramente abstrata, um direito potestativo, simples poder legal e a fixar previamente a essa faculdade um determinado período de existência sujeita a um termo, teremos uma caducidade.
No primeiro caso, factos subjectivos; no segundo, factos objectivos.
Por: Manuel Lontro Mariano.