Observação Jurídica

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DIFERENÇA ENTRE CADUCIDADE E PRESCRIÇÃOSegundo o prof. Guilherme Moreira, na caducidade não há uma situação subjectiva, ...
03/06/2026

DIFERENÇA ENTRE CADUCIDADE E PRESCRIÇÃO

Segundo o prof. Guilherme Moreira, na caducidade não há uma situação subjectiva, mas um poder ou faculdade de constituir uma situação subjectiva ou anular uma situação já existente, em virtude de não ter plena eficácia jurídica, poder que, não se havendo concretizado, não representa um direito adquirido, ao passo que na prescrição ou se adquire um direito ou se perde um direito já adquirido.

Realmente, sob o aspecto teórico, com a prescrição apaga-se um direito adquirido (ou situação jurídica subjectiva, se se preferir). Com a caducidade, perde-se um simples poder legal (ou situação jurídica objectiva).
Sob o aspecto prático: o que na prescrição determina a extinção do direito, é o seu não uso ou não exercício durante um certo prazo, quer dizer, trata-se de um facto subjectivo (para cuja apreciação pode contar, portanto, a negligência do titular do direito).

Na caducidade, o direito extingue-se pelo seu simples chegar ao fim do tempo já marcado para se exercer, tratando- se de um facto puramente objectivo (correr ou não correr o tempo). Servindo-nos da expressiva imagem do Sr. Prof. Moncada: Na caducidade, a lei ou a vontade das partes, «m***aram» o direito, como quem m***a um maquinismo de relojoaria, para ele funcionar só até um certo limite temporal ou só lhe deram uma certa corda para um certo espaço de tempo.

E AGORA COMO SABER SE ESTAMOS EM FACE DE PRESCRIÇÃO OU DE CADUCIDADE, PERANTE DETERMINADA DISPOSIÇÃO LEGAL?

Atendendo-se a dois elementos: natureza do direito e vontade da lei.
Se esta contou com a diligência do interessado no exercício do seu direito, visando a castigá-lo pela falta dessa diligência, ao recusar a continuação do reconhecimento de tal direito além de certo tempo, teremos uma prescrição extintiva.

Se não quis directamente contar com essa diligência, nem com o inevitável uso desse direito, limitando-se a atribuí-lo ao interessado como simples faculdade meramente abstrata, um direito potestativo, simples poder legal e a fixar previamente a essa faculdade um determinado período de existência sujeita a um termo, teremos uma caducidade.
No primeiro caso, factos subjectivos; no segundo, factos objectivos.

Por: Manuel Lontro Mariano.

01/06/2026

ACTOS DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO vs ACTOS DE GESTÃO PRIVADA DO ESTADO.

ACTOS DE GESTÃO PÚBLICA – são os praticados no exercício de uma função pública para os fins de direito público, isto é, os actos regido pelo direito público e, consequentemente, por normas que atribuem ao Estado poderes de autoridade. São os que se compreendem no exercício de um poder público, independentemente de envolverem ou não o exercício de meios de coerção e independentemente, ainda, das regras, técnicas ou de outra natureza, que na prática dos actos devam ser observadas.

ACTOS DE GESTÃO PRIVADA – são os actos em que o Estado intervém como um simples particular despido do seu poder público. São os que se compreendem numa actividade em que a pessoa colectiva, despida do poder público, se encontra e actua numa posição de paridade com os particulares a que os actos respeitam, e, portanto, nas mesmas condições e no mesmo regime em que poderia proceder um particular, com submissão às normas de direito privado.

☝️☺️

30/05/2026

A CASA É SUA, MAS O TERRENO ONDE VOCÊ A CONSTRUIU É DO ESTADO.

O terreno e todos os recursos naturaos que a natureza enterrou pertence ao Estado. É o que diz a Constituição e a lei.

O facto de você construir uma casa não lhe torna dono do terreno, enquanto o dono, que é o Estado, não lhe vender ou lhe oferecer.

Quando você ocupa um terreno sem a autorização do Estado, ele pode não reagir. É mera tolerância ou falha de fiscalização.

Portanto, sem dúvidas, a compra e venda de terreno, feita nos nossos bairros, entre pessoas a quem o Estado nunca vendeu terreno, é compra e venda de terreno alheio. É pertença do Estado.

Mas, repito. Por vezes, o Estado tolera essas ocupações ilegais. Outras vezes não é tolerância, é dificuldade de controlo. Isso acontece até nos países desenvolvidos.

Então, fique atento. Antes de comprar um terreno, certifique-se, pelo menos, de que o espaço não está abrangido por um projecto do Estado que seja incompatível com a presença da sua casa naquele local. Porque, se a sua casa atrapalhar o projecto público, você sabe o que pode acontecer, não é?

Pois é. Então, lembre-se: a casa é sua, mas o terreno onde você construiu talvez não seja seu, salvo se foi o dono quem lhe vendeu. E quem é o dono?

Por: Afonso Comidando, in Facebook

11/05/2026

CERTIFICADO DE TRABALHO vs CARTA DE RECOMENDAÇÃO

1. O QUE É UM CERTIFICADO DE TRABALHO?

O certificado de trabalho é um documento formal e legal, emitido pela empresa quando o trabalhador sai.

Ele contém informações objectivas como:
* Data de entrada e saída
* Função exercida
* Qualificação profissional

Ou seja:
É um documento oficial que prova que você trabalhou naquela empresa.

Pela lei angolana, o certificado de trabalho é obrigatório?
✅ SIM — é obrigatório por lei

De acordo com a Lei Geral do Trabalho de Angola (Lei n.º 12/23):
* No Artigo 275.º, está estabelecido que:
👉 A entidade empregadora é obrigada a entregar o certificado de trabalho ao trabalhador quando termina o contrato

* Esse documento deve conter:
* Datas de admissão e saída
* Funções exercidas
* Qualificação profissional

✔ E mais importante:
* Deve ser entregue independentemente do motivo da saída (demissão, despedimento, fim de contrato, etc.)


⚠ Atenção (muito importante)
* A empresa não pode recusar emitir o certificado de trabalho
* Também não pode colocar informações negativas, a menos que você peça avaliação

2. O QUE É UMA CARTA DE RECOMENDAÇÃO?

A carta de recomendação é um documento não obrigatório por lei, emitido pelo empregador (ou chefe), onde ele:
* Avalia o comportamento do trabalhador
* Destaca qualidades profissionais. (responsabilidade, pontualidade, desempenho)
* Recomenda o trabalhador para futuras oportunidades.

Ou seja:
É um documento subjectivo (opinião) e serve para valorizar o trabalhador no mercado de trabalho.

Dica: Mesmo que saia de uma empresa por iniciativa própria, tem sempre direito ao Certificado de Trabalho. Já a Carta de Recomendação deve ser solicitada preferencialmente a uma chefia direta com quem tenha tido uma boa relação profissional.

Por: Bendique Ramos Bila, in LinkedIn

Quando é que o salário deve ser pago?
08/05/2026

Quando é que o salário deve ser pago?

☝️😊
07/05/2026

☝️😊

04/05/2026

Convalidar – Tornar juridicamente
válido um ato; reforçar, consolidar.

13/04/2026

COMPLIANCE NÃO É JURÍDICO. E AINDA HÁ MUITA CONFUSÃO SOBRE ISSO.

É comum ver o Compliance ser confundido com a área que elabora contratos ou defende a empresa em processos.

Mas isso é papel do Jurídico.

Compliance é outra coisa — e é muito mais estratégico.
Compliance é um sistema estruturado, transversal à organização, focado na prevenção e monitorização de riscos.

Na prática, significa garantir que a empresa atue com ética, integridade e conformidade com leis, normas internas e regulamentos externos.
Ou seja:
👉 enquanto o Jurídico actua na interpretação e defesa,
👉 o Compliance atua na prevenção, cultura e gestão de riscos.

🔎 O que o Compliance faz na prática?
✅ Análise de riscos (gerais e específicos);
✅ Elaboração e implementação de Código de Conduta;
✅ Treinamentos e regulamentos internos;
✅ Monitorização, controlo e canais de denúncia;
✅ Investigações internas;
✅ Due diligence de terceiros;
✅ Políticas anticorrupção;
✅ Conformidade regulatória (ex: prevenção ao branqueamento de capitais, financiamento ao terrorismo);
✅ Adequação à protecção de dados.

💡 Jurídico pergunta:
“Isso é legal?”

Compliance questiona:

“Isso é ético? Está alinhado às políticas? Qual o risco? Como prevenir?”

Compliance está directamente ligado à governança, integridade e sustentabilidade do negócio.

Não se trata apenas de cumprir a lei.

Trata-se de construir uma cultura onde fazer o certo é o padrão.

Por: Conceição Monteiro, in LinkedIn

AS LIMITAÇÕES RELATIVAS À PUBLICIDADE NA ADVOCACIA: O CASO DAS REDES SOCIAISSabe-se que as redes sociais são instrumento...
30/03/2026

AS LIMITAÇÕES RELATIVAS À PUBLICIDADE NA ADVOCACIA: O CASO DAS REDES SOCIAIS

Sabe-se que as redes sociais são instrumentos ideais para a realização de marketing em qualquer área profissional, porém, ao advogado é imposto certos limites no recurso à publicidade (art.º 64.º EOAA e art.º 7.º CEDP-OAA), só podendo realizar publicidade que seja digna, leal e condizente com os seus serviços profissionais, desde que em absoluto respeito pela dignidade das pessoas e pela legislação em vigor.

O advogado, por exemplo, não poderá através das redes sociais ou de qualquer outro meio divulgar os nomes dos seus clientes, publicar ou autorizar a publicação de notícias referentes a causas judicias ou outras questões profissionais a si confiadas.

EXISTINDO LIMITAÇÕES NO RECURSO À PUBLICIDADE, ENTÃO O QUE OS ADVOGADOS PODEM PUBLICAR NAS REDES SOCIAIS QUE NÃO SEJA ABRANGIDO POR ESTAS LIMITAÇÕES?

Da interpretação dos comandos da OAA referentes à publicidade, temos alguns exemplos de postagens que os advogados podem fazer nas redes sociais:
• Artigos, comentários e opiniões a respeito de temas de interesse público;
• Entrevistas concedidas e notícias publicadas pela mídia em que o advogado foi consultado;
• Boletins informativos, newsletters e outros materiais;
• Reconhecimentos que o advogado e seus parceiros hajam recebido, prémios e rankings;
• Ofertas de emprego, estágio e outros conteúdos relacionados a processos de selecção;
• Celebração de datas importantes referentes à história do próprio escritório ou outras datas comemorativas;
• Realização ou participação em palestras, cursos, seminários e outros eventos;
• Acções sociais, esportivas ou culturais patrocinadas pelo advogado ou pelo seu escritório;
• Inserir em publicações especializadas de advogados o curriculum vitae académico e profissional, fazendo ainda menção à especialidade do advogado ou escritório, desde que previamente reconhecida pela Ordem dos Advogados (art.º 64.º nº 5 EOAA);
• Uso de logótipos e de fotografias nas home pages, desde que sejam cores sóbrias.

Por: Elísio Macache - Advogado

́ticajurídica

27/03/2026

SE ALGUÉM FOI FISICAMENTE AGREDIDO E DESEJA QUEIXAR-SE À POLÍCIA, ENTÃO TEM DE SABER QUE

Tanto o Ministério Público como o juiz quase sempre exigem um relatório médico-hospitalar ou relatório médico -legal (isto é, emitido pelo Laboratório de Criminalística), pois é este documento que lhe permitirá perceber a lesão sofrida pela vítima e a sua gravidade.

Por isso, as pessoas fisicamente agredidas, quando os golpes lhe tenham causado alguma doença, devem sempre fazer o esforço de consultar um médico. Depois, as autoridades judiciárias irão requisitar o relatório ao médico que atendeu o paciente.

O juiz não é médico e, a princípio, não poderá condenar o agressor a partir do senso comum sobre a gravidade de uma lesão. As coisas não funcionam assim. Ele vai precisar ler o relatório médico.

Por: Afonso Comidando

Endereço

Distrito Urbano Da Maianga
Luanda

Telefone

+244922696798

Website

https://kubeta.ao/arquivo/livro_de_minutas

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