19/09/2022
Conferência de imprensa sobre a crise de legitimidade e legalidade da Mesa da Assembleia Nacional
Angolanas e angolanos:
Convidamos a imprensa para comunicar ao povo soberano de Angola, que, na semana passada, tivemos uma crise na Assembleia Nacional.
Durante a eleição dos órgãos internos da Assembleia Nacional, as lideranças dos Grupos Parlamentares do MPLA e da UNITA aprovaram, após concertação e mandato dos Presidentes dos Partidos, a composição dos órgãos internos da Assembleia Nacional para a presente legislatura. Respeitando o princípio da proporcionalidade e o costume que tem sido seguido desde a instauração do Estado de Direito democrático, acordamos que a Presidente da Assembleia NacionalseriaindicadapeloGrupoParlamentardoMPLA,oPrimeiro eTerceiro Vice-Presidentes seriam indicados pelo Grupo Parlamentar do MPLA, o segundo e quarto Vice-Presidentes seriam indicados pelo Grupo Parlamentar da UNITA.
Depois deste acordo político firmado de boa fé em reunião conjunta por duas delegações dos dois grupos parlamentares, a mesa da Assembleia Nacional solicitou os nomes dos candidatos propostos pela UNITA, nos termos do
Regimento Interno da Assembleia Nacional e do Acordo Político. Com aquele acordo, tinha chegado ao fim a longa maratona de concertação sobre a composição da Mesa Definitiva da Assembleia Nacional. A seguir, registou-se o intervalo para o cocktail. Há poucos minutos do reinício da sessão solene constitutiva, fomos informados pela Direcção do Grupo Parlamentar do MPLA
que a Direcção Política do MPLA tinha recuado no cumprimento da palavra dada, no quadro da concertação política feita. Quer dizer, que a vontade da Cidade Alta tinha determinado, mais uma vez, não respeitar a vontade do povo, o princípio da proporcionalidade, o costume e a doutrina Parlamentar.
A UNITA Considera que tal alteração, causada pela intromissão de outro poder no exercício da competência organizativa da Assembleia Nacional, constitui uma clara violação do princípio de separação de poderes e interdependência
de funções, que rege a República de Angola.
Para salientar a gravidade da situação, protestamos fortemente, abandonando aquela sessão constitutiva. Deste modo, pretendemos até mesmo ajudar nossos colegas Deputados, que, conhecendo a Constituição, pareciam todos impotentes para cumprí-la e fazê-la cumprir, tal como havíamos jurado poucas horas antes.
Povo angolano:
Segundo a doutrina parlamentar moderna, quando um Partido político tiver maioria simples propõe o candidato a Presidente do Parlamento e o segundo Partido mais votado propõe o candidato a Primeiro Vice-Presidente; quando um Partido tiver maioria absoluta propõe os candidatos a Presidente e Primeiro
Vice-Presidente. O segundo Partido mais votado propõe o Segundo Vice- Presidente do Parlamento, tal como aconteceu durante a Primeira Legislatura quando a UNITA teve 70 mandatos e indicou o Segundo Vice-Presidente da Assembleia Nacional os deputados Jerónimo Wanga, Armerindo Jaka Jamba e Fernando Heitor em períodos distintos. Quando um Partido tiver maioria qualificada propõe os candidatos a Presidente, Primeiro e Segundo Vice- Presidentes, o que não é o caso de Angola. Portanto os nossos compatriotas do MPLA estão parados no tempo.
Ainda não passou uma semana que o Senhor Presidente da República jurou por sua honra, perante o País e o mundo, cumprir e fazer cumprir a Constituição da República e as leis do País e assistimos já a uma clara violação da Constituição.
A eleição da Presidente e dos Vice-Presidentes da Assembleia Nacional, são actos de soberania da Assembleia Nacional, a serem executados no quadro da sua competência organizativa. Qualquer participação ou intromissão de outro órgão de soberania nesse processo, constitui, violação do princípio da separação de poderes, quer na vertente da sua teoria do núcleo essencial, quer na vertente do costume adoptado na República de Angola desde 1992. Constitui também violação do princípio da supremacia da Constituição, violação do princípio da legalidade, violação do princípio sobre os órgãos de soberania e da reserva da Constituição, consagrados nos artigos 6.o, 105.o e 117.o, todos da Constituição da República de Angola.
Por ser um acto de soberania da Assembleia Nacional que não deve ter a interferência de outro órgão de soberania, o legislador constituinte estabeleceu que os actos de eleição do Presidente e dos Vice-Presidentes da Assembleia
Nacional, devem ser aprovados por Resolução da Assembleia Nacional, e não por lei. E porquê? Porque o Presidente da República não promulga as Resoluções aprovadas pela Assembleia Nacional. É um acto interno de soberania da Assembleia Nacional. Uma vez decidido pelos seus órgãos internos, os grupos parlamentares, representados não por duas pessoas, mas por duas delegações políticas com poderes para o efeito, a palavra dada manifestou a vontade desses órgãos internos e não mais de pessoas singulares, A vontade do órgão representativo da vontade de todos os angolanos estava formada para ser expressa por razões práticas pelo voto coletivo, de mão no ar, tal como acordado.
Qualquer interferência de um outro órgão, na decisão já tomada pelos órgãos internos da Assembleia Nacional, configura uma violação do princípio da separação de poderes.
Assim, a Resolução que aprova a eleição dos Vice-Presidentes da Assembleia Nacional é inconstitucional, porque foi aprovada de acordo com a vontade de outro poder e não de acordo com a vontade expressa e acordada pelos órgãos internos da Assembleia Nacional.
Povo angolano: A Assembleia Nacional da República de Angola não é a Assembleia do Povo do tempo do Partido único, que era presidida pelo Presidente da República Popular de Angola. A Assembleia Nacional é um órgão distinto e separado do órgão Presidente da República. É o único órgão de soberania que a Constituição define como representativo de todos os angolanos.
Ao definir a Assembleia Nacional como órgão representativo de todos os angolanos, que exprime a vontade soberana do povo, o legislador constituinte estabelece o voto do povo como fonte legitimadora direta do poder autónomo e soberano da Assembleia Nacional, e não a vontade do Presidente da República.
Ao definir a Assembleia Nacional como órgão representativo de todos os angolanos, que exprime a vontade soberana do povo, o legislador constituinte não se limita a assinalar a dimensão de representação deste órgão de soberania. A representação política traduz-se no reconhecimento feito pela Constituição à Assembleia Nacional do título e poder, para exprimir com a sua vontade e as suas escolhas, a vontade e interesses de toda a comunidade representada.
A vontade da Assembleia Nacional ter como Primeiro Vice-Presidente o Deputado Américo Kuononoca indicado pelo MPLA e como Segundo Vice- Presidente , a Deputada Arleth Chimbinda indicada pela UNITA, tal como acordado no processo de formação dessa vontade, traduz a vontade e a escolha de todos os angolanos. Esta é a essência da teoria da representação política.
Ao representar os cidadãos - e não os Partidos políticos - a Assembleia representativa de todos os angolanos exprime a ideia de representação plural das correntes políticas existentes e veiculadas por esses mesmos cidadãos. Os grupos parlamentares são, segundo a doutrina, sujeitos autónomos da actividade parlamentar, independentes dos deputados que os constituem. Não são uma simples forma de organização dos deputados, sem poderes parlamentares autónomos; são verdadeiras entidades parlamentares, com
poderes parlamentares próprios, os quais, mesmo quando paralelos aos dos deputados, são exercidos cumulativa e independentemente.
Portanto, uma posição assumida pelas lideranças dos grupos parlamentares para a formação da vontade do órgão de soberania, é uma posição vinculativa de órgãos internos autónomos da Assembleia Nacional, que deve ser honrada e não pode ser contrariada por órgãos estranhos à Assembleia Nacional.
Prezados concidadãos:
Temos de nos habituar ao pluralismo, não só de expressão, mas especialmente de representação política. O Deputado eleito pela lista do MPLA, representa também o cidadão que milita ou votou na UNITA, no PRS, na FNLA ou no PHA. O Deputado eleito pela lista da UNITA, representa também a todo o povo, inclusive o cidadão que exerce o cargo de Presidente da República. Temos de nos habituar a viver juntos, servir a todos, escutar a todos, aceitar a representação de todos e respeitar o outro.
A Assembleia Nacional representa os angolanos todos, eles mesmos, na pluralidade das correntes políticas existentes; o Presidente da República representa a República, ou seja, a colectividade política em si mesma, como unidade nacional. Como afirmou recentemente a Veneranda Juíza Conselheira Presidente do Tribunal Constitucional, Angola não pode continuar a ser adiada. A Senhora Presidente da Assembleia Nacional também foi no mesmo sentido, referindo que precisamos de uma nova atitude para consolidar a democracia e o Estado de Direito. Nós estamos plenamente de acordo. O povo votou para se
alterar o paradigma de funcionamento dos órgãos do Estado e para se concretizar as reformas que as candidaturas prometeram fazer. O povo votou para haver mudança e uma nova atitude no exercício dos poderes públicos. O povo quer ver triunfar a força da justiça, do pluralismo e do diálogo construtivo entre os dirigentes de diferentes formações políticas, não a força da hegemonia, da prepotência e da imposição.
Como representantes do povo, não podemos, em nome do povo que votou contra a hegemonia e contra as violações impunes à Constituição, deixar passar em branco estas ofensas à Constituição, ao costume e às leis. O Estado não é um batalhão de milícias nem uma unidade militar, é um complexo de órgãos soberanos, autônomos e interdependentes, que se subordinam à Constituição e fundam-se na legalidade. É nosso dever colectivo concretizar e fazer respeitar de facto a Constituição como Lei suprema, pelo que o Grupo Parlamentar da UNITA vai impugnar a constitucionalidade da Resolução aprovada.
Luanda, 19 de Setembro de 2022
O GRUPO PARLAMENTAR DA UNITA