23/03/2022
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Distinção entre as figuras "A Quo e Ad Quem"
“A QUO”
A expressão “a quo” refere-se ao juiz ou ao tribunal de instância inferior de onde provém o processo objecto do recurso ou o acto que se discute em outro juízo. Destaco que a expressão “a qua” para acompanhar o substantivo feminino “juíza” não está adequado. A expressão não concorda com o referente, pois se trata de adjunto adverbial invariável. Prefira sempre “a quo”. Observe exemplo adequado.
Em suas razões, o recorrente alega que a juíza a quo proferiu decisão em que (…).
“AD QUEM”
A expressão “ad quem” designa o juízo ou o tribunal para onde se encaminha ou se remete, em grau de recurso, o processo que se achava em instância inferior.
Descomplicando o Ius ⚖️⚔️