16/07/2023
Primeiro é preciso aferir se o malogrado foi casado, caso tenha sido, é importante que se compreenda qual foi o regime econômico do casamento, que geralmente tem sido a comunhão de bens, considerando o efeito automático do matrimônio nos termos do número 3 do artigo 49 do Código da Família.
No entanto, conforme previsto no artigo 51 do mesmo diploma, os bens adquiridos a título oneroso na constância do casamento constitui patrimônio comum dos cônjuges, ou seja, pertence ao casal.
Considerando este facto, o cônjuge sobrevivo é tido(a) como meeiro(a), ou seja herda automaticamente 50% do patrimônio deixado pelo “ de cujus “, desta feita, o remanescente que corresponde a 50% do patrimônio é distribuído a classe de sucessores prevista no artigo 2133 do código civil na forma em que possamos a citar:
Considerando a preferência de classe é atribuída aos filhos, na falta destes aos progenitores do “ de cujus “, irmãos e sobrinhos. Na falta destes últimos, o cônjuge sobrevivo é chamado à sucessão da totalidade da herança.
Vale realçar, nos casos que o cônjuge sobrevivo é meeiro e existam filhos, os 50% remanescente da meação é repartido aos filhos em conformidade com o artigo 2139 e 2158 do código civil.
𝗟𝗶𝗻𝗵𝗮 𝗱𝗲 𝗮𝘁𝗲𝗻𝗱𝗶𝗺𝗲𝗻𝘁𝗼 𝗲𝗺 𝗰𝗮𝘀𝗼 𝗱𝗲 𝗲𝘃𝗲𝗻𝘁𝘂𝗮𝗶𝘀 𝗱𝘂́𝘃𝗶𝗱𝗮𝘀: (+244)944593685 - [email protected]
| | | | | |