04/01/2026
A VIOLAÇÃO DA SOBERANIA DO ESTADO E OS LIMITES DO PODER NO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO.
Uma Análise Jurídica Crítica à Luz da Carta constitutiva das Nações Unidas de 1945.
Por: DOMINGAS AUGUSTO, (Advogada, Docente Universitária da Disciplina de Direito Internacional Público).
04 de Janeiro de 2026.
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RESUMO
A presente abordagem analisa, à luz do Direito Internacional Público, a gravidade jurídica de actos que impliquem ingerência coerciva de um Estado sobre outro, designadamente a alegada captura de um Chefe de Estado estrangeiro. A partir dos princípios estruturantes da ordem internacional contemporânea, nomeadamente:
*a) A soberania dos Estados;
*b) Não intervenção;
*c) Igualdade soberana;
d) Proibição do uso da força;
Demonstra-se que tais condutas carecem de fundamento jurídico internacional, violam normas consagradas na Carta das Nações Unidas e comprometem a estabilidade do sistema multilateral. Defende-se, por fim, a necessidade de reafirmação do primado do Direito Internacional como limite jurídico ao exercício do poder nas relações internacionais.
Palavras-chave:
*Soberania do Estado; Não intervenção; Uso da força; Direito Internacional Público; Multilateralismo*.
*1. INTRODUÇÃO*
O Direito Internacional Público constitui o quadro normativo essencial da convivência entre Estados soberanos. A sua função primordial consiste em limitar o exercício do poder nas relações internacionais, promovendo a paz, a segurança e a cooperação entre os povos.
Todavia, a prática internacional contemporânea tem revelado comportamentos que colocam em causa esses fundamentos, sobretudo quando protagonizados por Estados com hegemonia política ou militar, o que é lamentável e reprovavél em todos os níveis. A alegada captura de um Chefe de Estado estrangeiro com fundamentos incongruentes, imputada ao então Presidente dos Estados Unidos da América, em detrimento da soberania da República Bolivariana da Venezuela, levanta sérias questões jurídicas que justificam uma abordagem académica crítica.
*2. O Princípio da Soberania do Estado no Direito Internacional.*
A soberania do Estado constitui a pedra angular do sistema jurídico internacional.
Nos termos do artigo 2.º, n.º 1, da Carta das Nações Unidas, *“a Organização é baseada no princípio da igualdade soberana de todos os seus membros”¹.*
Segundo Oppenheim, a soberania traduz-se na “autoridade suprema de um Estado no âmbito do seu território, sem submissão a qualquer poder externo”². Tal princípio garante a autonomia política e institucional dos Estados e impede ingerências externas na sua organização interna.
A violação da soberania manifesta-se sempre que um Estado interfere, de forma coerciva, na esfera política de outro, sobretudo quando tal ingerência incide sobre a chefia do próprio Estado.
*3. O Princípio da Não Intervenção e a Proibição do Uso da Força*
O princípio da não intervenção encontra-se consagrado no artigo 2.º, n.º 7, da Carta das Nações Unidas, proibindo expressamente a interferência nos assuntos internos dos Estados. Este princípio articula-se com a proibição do uso ou da ameaça do uso da força, prevista no artigo 2.º, n.º 4, da mesma Carta³.
A tentativa ou captura de um Chefe de Estado estrangeiro constitui uma forma extrema e grosseira de coerção política e institucional, incompatível com estes princípios. A Corte Internacional de Justiça, no caso Nicarágua c. Estados Unidos da América (1986), afirmou que:
*“O princípio da não intervenção envolve o direito de todo Estado soberano conduzir os seus assuntos sem interferência externa; a intervenção é ilícita quando utiliza métodos de coerção”⁴.*
Este entendimento permanece plenamente aplicável à realidade internacional contemporânea.
*4. A Ilegalidade da Justiça Unilateral nas Relações Internacionais*
O Direito Internacional rejeita a lógica da justiça unilateral ou privada entre Estados. Como sublinha Brownlie, “o recurso à força ou à coerção fora do quadro institucional internacional representa uma negação da própria ideia de ordem jurídica internacional”⁵.
A substituição dos mecanismos multilaterais por acções unilaterais compromete a credibilidade do sistema internacional e cria precedentes perigosos, sobretudo quando tais acções visam diretamente a liderança política de um Estado soberano.
Neste sentido, Grotius já advertia que a paz entre as nações ap***s é possível quando o poder se submete ao direito (ubi jus, ibi pax)⁶.
*5. Implicações Académicas e Pedagógicas*
Do ponto de vista académico, a normalização de práticas contrárias ao Direito Internacional fragiliza o ensino jurídico e mina a confiança na eficácia normativa desta disciplina. Como refere Malcolm Shaw, a autoridade do Direito Internacional depende não ap***s da sua codificação, mas da sua aplicação consistente pelos Estados⁷.
Enquanto espaço crítico de reflexão, a academia jurídica tem o dever de denunciar violações graves da ilegalidade internacional, contribuindo para a preservação do Estado de Direito à escala mundial.
*6. Considerações Finais*
A análise desenvolvida permite concluir que qualquer acto de ingerência coerciva sobre um Estado soberano, incluindo a captura de um chefe de Estado, carece de fundamento jurídico internacional e viola princípios estruturantes do Direito Internacional Público. Impõe-se, assim, a reafirmação do multilateralismo, do respeito pela Carta das Nações Unidas, e de outros instrumentos jurídicos internacionais bem como o da primazia dos meios diplomáticos e jurídicos como instrumentos legítimos de resolução de conflitos internacionais. O fortalecimento do Direito Internacional exige o compromisso efetivo dos Estados com a legalidade internacional e não a sua instrumentalização política. Pelo que, condenamos todas as prácticas que violam os princípios do Direito Internacional, e apelamos a punização dos infactores.
*REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS*
Carta das Nações Unidas, de 26 de junho 1945
OPPENHEIM, L., International Law: A Treatise, Longman, Londres.
CIJ, Actividades Militares e Paramilitares na Nicarágua e contra esta (Nicarágua c. EUA), Acórdão de 27 de Junho de 1986, §205.
BROWNLIE, Ian, Principles of Public International Law, Oxford University Press.
GROTIUS, Hugo, De Jure Belli ac Pacis.
SHAW, Malcolm N., International Law, Cambridge University Press.
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