01/08/2021
DISPENSA PARA AMAMENTAÇÃO
Hoje é o Dia Mundial da Amamentação.
É de conhecimento geral que o leite materno é o alimento ideal para o bebé, porque, para além dos benefícios positivos à saúde do bebé, a fase do aleitamento fortalece o vínculo efectivo entre ambos ( mãe e filho).
Por isso, recomenda-se o uso exclusivo do leite materno até os seis meses de idade. Inclusive, a Amamentação é reconhecida como o primeiro direito da criança após o nascimento.
E no âmbito de uma relação jurídico-laboral, a lei reconhece à mulher trabalhadora, no período pós-parto, o direito a interromper o trabalho diário, em dois períodos de trinta minutos cada, para aleitamento do filho, sem diminuição do salário, sempre que este permaneça, durante o tempo de trabalho nas instalações do Centro de trabalho ou em infantário do empregador nos termos do art. 246 n° 1 al. e) da Lei Geral do Trabalho.
Cabe à trabalhadora a afixação das interrupções, embora, sempre que possível, com o acordo do empregador; mas no caso do filho não permanecer no centro de trabalho, o empregador pode substituir essas interrupções pelo alargamento, em uma hora, do intervalo para descanso e refeição, ou, se a trabalhadora o preferir, proceder-se-á a redução do período normal de trabalho diário, no início ou no fim deste, sem diminuição do salário em qualquer das situações, nos termos do art. 246° n°5 da Lei Geral do Trabalho
A mulher trabalhadora goza deste direito por um período de até doze meses nos termos do n° 5, do art. 246° da Lei Geral do Trabalho.
Faça valer os seus direitos enquanto trabalhadora, protegendo e garantido uma saúde de qualidade aos seus filhos!