Advogada Anacleta Eduarda Manuel

Advogada Anacleta Eduarda Manuel Advogada | Bancário, Cível, Penal & Empresas. Luto por Justiça. Sirvo com Ética.

12/08/2026
12/08/2026

TRESPASSE: NÃO CONFUNDA COM A VENDA DE UM IMÓVEL

O trespasse é o negócio jurídico através do qual se transmite um estabelecimento comercial, entendido como a organização de meios destinada ao exercício de uma actividade económica.

Assim, o trespasse não corresponde simplesmente à venda de uma casa, apartamento ou terreno. O seu objecto é o estabelecimento comercial, enquanto unidade organizada para o exercício da actividade.

No trespasse podem estar abrangidos os elementos que integram o estabelecimento, sejam eles corpóreos ou incorpóreos, de acordo com a sua natureza e com o que resultar do negócio celebrado e da lei.

⚖️ ATENÇÃO À DISTINÇÃO

Venda de uma moradia → compra e venda de imóvel.

Transmissão de um estabelecimento comercial → trespasse.

Por isso, é juridicamente inadequado utilizar a expressão “trespasse de uma moradia” simplesmente para designar a venda de uma casa.

No ordenamento jurídico angolano, esta matéria encontra referência no Código Civil, designadamente no regime do trespasse de estabelecimento comercial.

📚 Referência legal: Código Civil Angolano e disposições relacionadas.

Nota: O trespasse não deve ser confundido com a simples transmissão de um imóvel onde funciona um estabelecimento. Uma coisa é transmitir o imóvel; outra, juridicamente distinta, é transmitir o estabelecimento comercial que nele funciona.

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12/08/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL

PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE DA ACÇÃO PENAL

A acção penal é, em regra, pública e compete ao Ministério Público promovê-la, em representação do Estado.

Esta regra traduz o princípio da oficialidade, segundo o qual cabe ao Ministério Público exercer a acção penal sempre que estejam reunidos os pressupostos legais para o efeito.

Contudo, o princípio da oficialidade não é absoluto. A lei estabelece situações em que a intervenção do Ministério Público depende da iniciativa ou da posição assumida pelo titular do direito de queixa ou de acusação.

1. CRIMES SEMIPÚBLICOS

Nos crimes semipúblicos, o Ministério Público só pode iniciar ou prosseguir a acção penal quando exista a prévia apresentação de queixa ou denúncia, nos casos em que a lei a exige.

Assim, a queixa ou denúncia constitui uma condição de procedibilidade: sem ela, o Ministério Público não pode exercer validamente a acção penal.

São exemplos as situações previstas, entre outras disposições, nas referências indicadas do Código Penal.

2. CRIMES PARTICULARES

Nos crimes particulares, a exigência é ainda mais específ**a.

Quando a lei fizer depender o procedimento de acusação particular, o Ministério Público f**a subordinado à iniciativa processual do particular legitimado.

Nessas situações, a intervenção do Ministério Público não substitui a acusação particular. A sua actuação f**a limitada aos termos legalmente estabelecidos, designadamente quanto aos factos objecto da acusação.

Do mesmo modo, a desistência ou o perdão do acusador particular, quando legalmente admissíveis e relevantes para o procedimento, podem determinar a cessação da intervenção processual.

📚 Referência legal: Decreto-Lei n.º 35 007, designadamente as disposições relativas ao princípio da oficialidade e às suas restrições, conjugado com as normas pertinentes do Código Penal.

⚖️ Em síntese:

Crimes públicos: o Ministério Público pode promover oficiosamente o procedimento, verif**ados os pressupostos legais.

Crimes semipúblicos: é necessária a prévia queixa ou denúncia do titular do direito.

Crimes particulares: exige-se, além da iniciativa do particular, a respectiva acusação particular, nos termos da lei.

Nota: A distinção entre crimes públicos, semipúblicos e particulares decorre do regime legal da acção penal e das respectivas condições de procedibilidade, não devendo ser confundida com classif**ações meramente doutrinárias.

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11/08/2026

CRIME CONSUMADO

Considera-se crime consumado aquele em que o agente realiza todos os elementos constitutivos do respectivo tipo legal de crime, verif**ando-se, assim, a plena realização da infracção.

À luz do Código Penal Angolano, a consumação deve ser distinguida da tentativa. Na tentativa, o agente pratica actos de execução dirigidos à realização de um crime, mas este não chega a consumar-se. No crime consumado, pelo contrário, encontram-se preenchidos os elementos exigidos pelo respectivo tipo legal.

CONSUMAÇÃO E EXAURIMENTO

A consumação ocorre quando se encontram preenchidos todos os elementos do tipo legal de crime.

Já o exaurimento corresponde a uma fase posterior à consumação, quando, depois de realizado o tipo legal, se produzem outros efeitos ou consequências decorrentes da prática criminosa. Por isso, consumação e exaurimento não se confundem.

A doutrina penal também utiliza a expressão consumação formal ou jurídica para designar o momento em que todos os elementos do tipo legal estão preenchidos.

CRIMES INSTANTÂNEOS E CRIMES PERMANENTES

Segundo a doutrina penal, e não como uma classif**ação expressamente enumerada pelo Código Penal, os crimes podem ser classif**ados, quanto à duração da consumação, em crimes instantâneos e crimes permanentes.

* Crimes instantâneos: são aqueles em que a consumação ocorre num determinado momento, ainda que os seus efeitos ou consequências possam prolongar-se no tempo.
* Crimes permanentes: são aqueles em que a situação antijurídica criada pela conduta do agente se prolonga no tempo, mantendo-se a consumação enquanto persistir a situação típica prevista na lei.

Importa, portanto, distinguir:

Código Penal: estabelece o regime jurídico da consumação, da tentativa e contempla consequências jurídicas próprias dos crimes permanentes.

Doutrina penal: desenvolve e sistematiza conceitos e classif**ações como consumação formal ou jurídica, exaurimento, crimes instantâneos e crimes permanentes.

Assim, nem toda a terminologia utilizada pela doutrina corresponde literalmente à forma como o Código Penal estrutura ou denomina os institutos. A doutrina interpreta, sistematiza e desenvolve os conceitos previstos no ordenamento jurídico.

Referências: Código Penal Angolano e doutrina jurídico-penal.

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11/08/2026
09/08/2026

Uma arma de fogo não é apenas um objeto. É responsabilidade. ⚖️

No Direito, o contexto, a finalidade e a conduta podem fazer toda a diferença.

Conhecer a lei é também saber os limites da própria liberdade.

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