José António Inglêsia Castelamar

José  António Inglêsia Castelamar Sou uma pessoa muito legal com todos, ñ gosto a falta de respeito.

01/09/2021

Carta de candidatura espontânea para Contabilista
Cordiais saudações!

Chamo-me Ana Mora e sou formada em Contabilidade e Auditoria pelo Instituto Superior de Contabilidade e Auditoria de Moçambique. Venho por este meio me candidatar à uma possível vaga de Contabilista na instituição que V. Exª dirige.

Tenho experiência em todas as áreas abrangidas por esse cargo, tanto no trabalho quanto no estudo, incluindo contas a pagar, contas a receber, reconciliações de contas bancárias, preparação legal de contas e conformidade fiscal, imposto sobre salários e orçamentos.


Trago também uma série de outras habilidades e qualidades essenciais que desenvolvi através do estudo: trabalho em equipa e comunicação, gestão de tempo, atenção aos detalhes, habilidades de apresentação, atendimento ao cliente e a capacidade de cumprir prazos.

Sou uma pessoa motivada e trabalhadora que está interessada em aprender e contribuir.

Agradeço desde já o interesse que a minha candidatura possa merecer da vossa parte, manifesto inteira disponibilidade para esclarecer qualquer questão numa possível entrevista.

Sem outro assunto de momento, subscrevo-me com a máxima consideração

Muito obrigada,

### (nome)

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Carta de candidatura para Motorista
Prezada Sra. Graham,

Em resposta ao seu anúncio publicado no site Trovagas para o cargo de Motorista, anexo o meu currículo e outros documentos solicitados para a sua avaliação.

Actualmente, trabalho como Motorista na Petromax, onde sou responsável pelo serviço de correio, entrega de encomendas e de transporte dos funcionários da empresa todos os dias de maneira segura.

Sou certificado em Primeiros Socorros e sou capaz de manter todas as minhas viaturas com uma boa aparência e limpas. Também realizo verificações em minhas viaturas antes e depois do uso.

Possuo um bom histórico de condução sem acidentes, posso dirigir em condições climáticas adversas e posso operar um veículo com segurança durante o dia e à noite.

Agradeço imensamente por ter analisado a minha candidatura e estou ansioso para uma entrevista, onde poderei fornecer mais detalhes sobre a minha formação e experiência de trabalho.

Muito obrigado,

### (nome)

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Carta de candidatura para consultor de recursos humanos
Prezado Jorge Muchacuar,

Estou entrando em contacto com você a respeito da vaga para o cargo de consultor de recursos humanos que encontrei no Trovagas. Tenho grande interesse neste cargo e gostaria de receber sua consideração como candidato para o cargo.

Tenho mais de 8 anos de experiência nessa área e já passei por grandes organizações, como a Save in Save the Children, Catholic Relief Services e Técnica PC.

Tenho uma grande paixão por ajudar os outros, por isso tenho encontrado tanta realização nos recursos humanos, dando suporte aos meus colegas de trabalho e ajudando-os de forma a beneficiá-los pessoal e profissionalmente. Também gosto de buscar soluções para problemas comuns de RH, o que considero um grande trunfo para o cargo. Uma vez que esta posição de consultor trabalha directamente com vários clientes, auxiliando-os em suas necessidades de recursos humanos.

Também sou graduado em recursos humanos pela Universidade São Tomás de Moçambique. Ao longo de minha formação, trabalhei com profissionais de recursos humanos qualificados que compartilharam suas experiências comigo. Algumas das minhas habilidades mais fortes incluem a capacidade de aumentar a retenção de funcionários por meio do aprimoramento da cultura da empresa e de desenvolver programas de treinamento para garantir que todos os funcionários tenham acesso às informações de que precisam para ter sucesso e cumprir os seus deveres.

Agradeço seu tempo analisando esta carta e espero ouvir de você a respeito das próximas etapas do processo de contratação. Se você tiver alguma dúvida ou precisar de informações adicionais, não hesite em entrar em contacto comigo.

Muito obrigado,

### (nome)

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Carta de candidatura para professora de Matemática
Caro Sr. Adams!

Desejo candidatar-me a vaga de Professora de Matemática para a 8ª, 10ª e 12ª Classes em sua escola, conforme anunciado no site Trovagas.

Sou Licenciada em Matemática pela Universidade Pedagógica e tenho ensinado nos últimos 5 anos na Escola secundária Josina Machel, como Professora de Matemática, meu principal objectivo é motivar os alunos a fazer o seu melhor e ampliar seus próprios limites pessoais.

Incentivo sempre os alunos a construir sua própria aprendizagem em um ambiente que estimule e ajude os alunos a realizar todo o seu potencial. Tive alguns excelentes resultados com alunos que têm um histórico de desempenho fraco.

Sempre me esforço para incutir o amor pela aprendizagem e para tornar o aprendizado emocionante e interessante.

Estou confiante de que minha experiência e habilidades serão um trunfo para o aprendizado e desenvolvimento de seus alunos.

Obrigado por tomar o tempo para considerar a minha candidatura.

Envio anexo o meu currículo e coloco-me à disposição para uma entrevista pessoal, onde poderei fornecer mais informações sobre minha experiência profissional.

Muito obrigada,

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Modelos de carta de candidatura a emprego – conclusão
Espero que estes modelos de carta de apresentação para emprego o ajudem a criar sua própria carta de apresentação capaz chamar a atenção dos recrutadores e o leve um passo mais perto de conseguir o emprego.

04/06/2021

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✍ - Hoje vamos conjugar os verbos: “TO BE”, “TO HAVE” no futuro, nas formas afirmativa, negativa, interrogativa, interrogativa + negativa.
⚠ Atenção 1: Antes de começarmos a conjugar os dois verbos no futuro, é necessário saber que em inglês usamos duas partículas (modal verbs - verbos modais) para ajudar a colocar os verbos no futuro (com exceção aos restantes verbos modais) e eles são o “SHALL” e “WILL”. Quando for conjugar com os dois ao mesmo tempo, use o “SHALL” com a primeira pessoa do singular (I) e a primeira pessoa do plural (WE) e o resto das pessoas gramaticais (YOU, HE, SHE, IT, THEY) são acompanhados pelo “WILL”. Observe a pequena ilustração abaixo:
👇
TO BE
🔒 I shall be – Eu serei / estarei
🔒 You will be – Tu serás / estarei
🔒 He will be – Ele será / estarei
🔒 She will be – Ela será / estarei
🔒 It will be – Ele(a) será / estarei
🔒 We shall be – Nós seremos / estarei
🔒 You will be – Vós sereis / estarei
🔒 They will be – Eles(as) serão / estarei
TO HAVE
🔒 I shall have – Eu terei
🔒 You will have – Tu terás
🔒 He will have – Ele terá
🔒 She will have – Ela terá
🔒 It will have – Ele(a) terá
🔒 We shall have – Nós teremos
🔒 You will have – Vós tereis
🔒 They will have – Eles(as) terão
⚠ Atenção 2: Você pode conjugar os verbos no futuro em inglês usando ap***s o “WILL” para todas as pessoas gramaticais. É mais formal usar o “SHALL” e “WILL” na conjugação, mas muito recentemente o cenário mudou e a maioria opta por conjugar verbos em inglês no futuro usando ap***s o “WILL”. As conjugações que você verá abaixo serão ap***s com o uso do “WILL”.
1 – VERBO “TO BE”
Affirmative Form
(forma afirmativa)
👇
🆎 I will be – Eu serei / estarei
🆎 You will be – Tu serás / estarás
🆎 He will be – Ele será / estará
🆎 She will be – Ela será / estará
🆎 It will be – Ele(a) será / estará
🆎 We will be – Nós seremos / estaremos
🆎 You will be – Vós sereis / estareis
🆎 They will be – Eles(as) serão / estarão
🔎 I will be happy. – Eu serei feliz. / Eu estarei feliz.
🔎 He will be good at dancing. – Ele será bom em dançar.
🔎 She will be at home. – Ela estará em casa.
🔎 It will be a good idea! – Será uma boa ideia!
🔎 We will be friends. – Nós seremos amigos.
🔎 They will be bored tomorrow. – Elas estarão aborrecidas amanhã.
Negative Form
(forma negativa)
👇
🆎 I will not be – Eu não serei / estarei
🆎 You will not be – Tu não serás / estarás
🆎 He will not be – Ele não será / estará
🆎 She will not be – Ela não será / estará
🆎 It will not be – Ele(a) não será / estará
🆎 We will not be – Nós não seremos / estaremos
🆎 You will not be – Vós não sereis / estareis
🆎 They will not be – Eles(as) não serão / estarão
🔎 I will not be happy. – Eu não serei feliz. / Eu não estarei feliz.
🔎 He will not be good at dancing. – Ele não será bom em dançar.
🔎 She will not be at home. – Ela não estará em casa.
🔎 It will not be a good idea! – Não será uma boa ideia!
🔎 We will not be friends. – Nós não seremos amigos.
🔎 They will not be bored tomorrow. – Elas não estarão aborrecidas amanhã.
Interrogative Form
(forma interrogativa)
👇
🆎 Will I be? – Eu serei / estarei?
🆎 Will you be? – Tu serás / estarás?
🆎 Will he be? – Ele será / estará?
🆎 Will she be? – Ela será / estará?
🆎 Will it be? – Ele(a) será / estará?
🆎 Will we be? – Nós seremos / estaremos?
🆎 Will you be? – Vós sereis / estareis?
🆎 Will they be? – Eles(as) serão / estarão?
🔎 Will I be happy? – Eu serei feliz? / Eu estarei feliz?
🔎 Will he be good at dancing? – Ele será bom em dançar?
🔎 Will she be at home? – Ela estará em casa?
🔎 Will it be a good idea? – Será uma boa ideia?
🔎 Will we be friends? – Nós seremos amigos?
🔎 Will they be bored tomorrow? – Elas estarão aborrecidas amanhã?
Interrogative + Negative Form
(forma interrogativa + negativa)
👇
🆎 Will I not be? – Eu não serei / estarei?
🆎 Will you not be? – Tu não serás / estarás?
🆎 Will he not be? – Ele não será / estará?
🆎 Will she not be? – Ela não será / estará?
🆎 Will it not be? – Ele(a) não será / estará?
🆎 Will we not be? – Nós não seremos / estaremos?
🆎 Will you not be? – Vós não sereis / estareis?
🆎 Will they not be? – Eles(as) não serão / estarão?
🔎 Will I not be happy? – Eu não serei feliz? / Eu não estarei feliz?
🔎 Will he not be good at dancing? – Ele não será bom em dançar?
🔎 Will she not be at home? – Ela não estará em casa?
🔎 Will it not be a good idea? – Não será uma boa ideia?
🔎 Will we not be friends? – Nós não seremos amigos?
🔎 Will they not be bored tomorrow? – Elas não estarão aborrecidas amanhã?
📚 SHORT FORM
(forma curta)
Short affirmative form
(forma negativa curta)
👇
🆎 I’ll be – Eu serei / estarei
🆎 You’ill be – Tu serás / estarás
🆎 He’ll be – Ele será / estará
🆎 She’ll be – Ela será / estará
🆎 It’ll be – Ele(a) será / estará
🆎 We’ll be – Nós seremos / estaremos
🆎 You’ll be – Vós sereis / estareis
🆎 They’ll be – Eles(as) serão / estarão
🔎 I’ll be happy. – Eu serei feliz. / Eu estarei feliz.
🔎 He’ll be good at dancing. – Ele será bom em dançar.
🔎 She’ll be at home. – Ela estará em casa.
🔎 It’ll be a good idea! – Será uma boa ideia!
🔎 We’ll be friends. – Nós seremos amigos.
🔎 They’ll be bored tomorrow. – Elas estarão aborrecidas amanhã.
Short negative form
(forma negativa curta)
⚠ - *Won’t* é forma abreviada de *Shall not* ou *Will not*.
👇
🆎 I won’t be – Eu não serei / estarei
🆎 You won’t be – Tu não serás / estarás
🆎 He won’t be – Ele não será / estará
🆎 She won’t be – Ela não será / estará
🆎 It won’t be – Ele(a) não será / estará
🆎 We won’t be – Nós não seremos / estaremos
🆎 You won’t be – Vós não sereis / estareis
🆎 They won’t be – Eles(as) não serão / estarão
🔎 I won’t be happy. – Eu não serei feliz. / Eu não estarei feliz.
🔎 He won’t be good at dancing. – Ele não será bom em dançar.
🔎 She won’t be at home. – Ela não estará em casa.
🔎 It won’t be a good idea! – Não será uma boa ideia!
🔎 We won’t be friends. – Nós não seremos amigos.
🔎 They won’t be bored tomorrow. – Elas não estarão aborrecidas amanhã.
Short interrogative + negative form
(forma interrogativa + negativa curta)
👇
🆎 Won’t I be? – Eu não serei / estarei?
🆎 Won’t you be? – Tu não serás / estarás?
🆎 Won’t he be? – Ele não será / estará?
🆎 Won’t she be? – Ela não será / estará?
🆎 Won’t it be? – Ele(a) não será / estará?
🆎 Won’t we be? – Nós não seremos / estaremos?
🆎 Won’t you be? – Vós não sereis / estareis?
🆎 Won’t they be? – Eles(as) não serão / estarão?
🔎 Won’t I be happy? – Eu não serei feliz? / Eu não estarei feliz?
🔎 Won’t he be good at dancing? – Ele não será bom em dançar?
🔎 Won’t she be at home? – Ela não estará em casa?
🔎 Won’t it be a good idea? – Não será uma boa ideia?
🔎 Won’t we be friends? – Nós não seremos amigos?
🔎 Won’t they be bored tomorrow? – Elas não estarão aborrecidas amanhã?
2 – VERBO “TO HAVE”
Affirmative Form
(forma afirmativa)
👇
🆎 I will have – Eu terei
🆎 You will have – Tu terás
🆎 He will have – Ele terá
🆎 She will have – Ela terá
🆎 It will have – Ele(a) terá
🆎 We will have – Nós teremos
🆎 You will have – Vós tereis
🆎 They will have – Eles(as) terão
🔎 I will have a nice car. – Eu terei um lindo carro.
🔎 He will have a big house. – Ele terá uma casa grande.
🔎 She will have a nice phone. – Ela terá um bom telemóvel.
🔎 We will build a new country. It will have its national languages. – Nós construiremos um novo páis. Ele terá as suas línguas nacionais.
🔎 We will have many opportunities. – Nós teremos muitas oportunidades.
🔎 They will have a company. – Eles terão uma empresa.
Negative Form
(forma negativa)
👇
🆎 I will not have – Eu não terei
🆎 You will not have – Tu não terás
🆎 He will not have – Ele não terá
🆎 She will not have – Ela não terá
🆎 It will not have – Ele(a) não terá
🆎 We will not have – Nós não teremos
🆎 You will not have – Vós não tereis
🆎 They will not have – Eles(as) não terão
🔎 I will not have a nice car. – Eu não terei um lindo carro.
🔎 He will not have a big house. – Ele não terá uma casa grande.
🔎 She will not have a nice phone. – Ela não terá um bom telemóvel.
🔎 We will not build a new country. It will not have its national languages. – Nós não construiremos um novo páis. Ele não terá as suas línguas nacionais.
🔎 We will not have many opportunities. – Nós não teremos muitas oportunidades.
🔎 They will not have a company. – Eles não terão uma empresa.
Interrogative Form
(forma interrogativa)
👇
🆎 Will I have? – Eu terei?
🆎 Will you have? – Tu terás?
🆎 Will he have? – Ele terá?
🆎 Will she have? – Ela terá?
🆎 Will it have? – Ele(a) terá?
🆎 Will we have? – Nós teremos?
🆎 Will you have? – Vós tereis?
🆎 Will they have? – Eles(as) terão?
🔎 Will I have a nice car? – Eu terei um lindo carro?
🔎 Will he have a big house? – Ele terá uma casa grande?
🔎 Will she have a nice phone? – Ela terá um bom telemóvel?
🔎 Will we build a new country? Will it have its national languages? – Nós construiremos um novo país? Ele terá as suas línguas nacionais?
🔎 Will we have many opportunities? – Nós teremos muitas oportunidades?
🔎 Will they have a company? – Eles terão uma empresa?
Interrogative + negative Form
(forma interrogativa + negativa)
👇
🆎 Will I not have? – Eu não terei?
🆎 Will you not have? – Tu não terás?
🆎 Will he not have? – Ele não terá?
🆎 Will she not have? – Ela não terá?
🆎 Will it not have? – Ele(a) não terá?
🆎 Will we not have? – Nós não teremos?
🆎 Will you not have? – Vós não tereis?
🆎 Will they not have? – Eles(as) não terão?
🔎 Will I not have a nice car? – Eu não terei um lindo carro?
🔎 Will he not have a big house? – Ele não terá uma casa grande?
🔎 Will she not have a nice phone? – Ela não terá um bom telemóvel?
🔎 Will we not build a new country? Will it not have its national languages? – Nós não construiremos um novo país? Ele não terá as suas línguas nacionais?
🔎 Will we not have many opportunities? – Nós não teremos muitas oportunidades?
🔎 Will they not have a company? – Eles não terão uma empresa?
📚 SHORT FORM
(forma curta)
Short affirmative form
(forma afirmativa curta)
👇
🆎 I’ll have – Eu terei
🆎 You’ll have – Tu terás
🆎 He’ll have – Ele terá
🆎 She’ll have – Ela terá
🆎 It’ll have – Ele(a) terá
🆎 We’ll have – Nós teremos
🆎 You’ll have – Vós tereis
🆎 They’ll have – Eles(as) terão
Short Negative form 1 (mais formal)
(forma negativa curta 1)
👇
👇
🆎 I won’t have – Eu não terei
🆎 You won’t have – Tu não terás
🆎 He won’t have – Ele não terá
🆎 She won’t have – Ela não terá
🆎 It won’t have – Ele(a) não terá
🆎 We won’t have – Nós não teremos
🆎 You won’t have – Vós não tereis
🆎 They won’t have – Eles(as) não terão
Short interrogative + negative form
(forma interrogativa + negativa curta)
👇
🆎 Won’t I have? – Eu não terei?
🆎 Won’t you have? – Tu não terás?
🆎 Won’t he have? – Ele não terá?
🆎 Won’t she have? – Ela não terá?
🆎 Won’t it have? – Ele(a) não terá?
🆎 Won’t we have? – Nós não teremos?
🆎 Won’t you have? – Vós não tereis?
🆎 Won’t they have? – Eles(as) não terão?

29/01/2021

É nossa primeira semana morando juntos e eu já to aprendendo..
A primeira noite foi incrível cara, fizemos amor como nunca! dormimos agarradinho a noite toda, acordei 7h, tomei um banho e logo depois disse baixinho no ouvido dela: "Ei tô indo trabalhar, não acorda muito tarde" ela com a voz ainda de sono disse "Bom trabalho, te amo"
Quando deu meu horário de almoço mandei uma mensagem para ela " Ei, já levantou Bonita? Hoje a noite vai ser incrível como ontem? Rsrs"
ela não respondeu...
Passou um tempo olhei novamente o celular e vi que ainda não tinha nem visualizado, o visto por último dela ainda tava "Ontem Às 23h" .
Achei estranho, mas segui com o trabalho, já estava no final do meu expediente mesmo.
Sai do serviço e nada dela ficar online, cheguei em casa preocupado, as luzes da casa ainda apagadas..
Fui pro quarto e lá estava ela... deitada de costas para porta, toda enrolada no lençol
- Amor? Amor? Tu passou o dia na cama?
"Aí, que horas já são??"
- 17h
"Aí vida, hoje eu tô ruim, estou sentindo meus seios inchados e minha barriga está doendo, até com enjoou eu estou..
acho que é o efeito colateral da pílula que tomei ontem depois da nossa noite"
- Como assim? Efeitos colaterais? Precisa ir no médico??
"Não bobo, eu só preciso descansar"
- Ah, entendi.
Deitei ali com ela, ficava ap***s fazendo carinho naquele rostinho até o dia escurecer..
logo depois a chamei pra tomar um banho comigo, debaixo do chuveiro a beijava, com toda a calma do mundo, eu mesmo passava o sabonete nos seios dela, bem devagar..
Depois do banho fui na cozinha, preparei 2 macarrão instantâneo e levei lá para cama, íamos jantar lá.
Pensei em colocar um filme mas ela disse: "Não amor, eu já vou dormir de novo, não adianta colocar filme"
Desliguei a TV, assim que jantamos ela vem pra cima de mim, só de calcinha e deita sobre meus peitos..
E novamente, ap***s fiquei fazendo aquele cafuné...
Mulher é um ser de fases, o período menstrual ta aí como prova, em um dia ela te dar tudo, no outro ela só quer receber.

Se você leu dê um up ❤
💟Dizem que cada batida do seu coração é Deus dizendo que te ama. Vc já parou para pensar quantas vezes ele te disse isso hoje? Se vc ama Deus, deixe. Um up é compartilhe em 4 grupos no Facebook e me segui e se vc tem vergonha de Deus ap***s olhe... Lembre-se: Deus disse: se me negas entre os homens te negarei diante do pai...
💟 UP 💟

24/11/2020

É Proibido

É proibido chorar sem aprender,
Levantar-se um dia sem saber o que fazer
Ter medo de suas lembranças.

É proibido não rir dos problemas
Não lutar pelo que se quer,
Abandonar tudo por medo,

Não transformar sonhos em realidade.
É proibido não demonstrar amor
Fazer com que alguém pague por tuas dúvidas e mau-humor.
É proibido deixar os amigos

Não tentar compreender o que viveram juntos
Chamá-los somente quando necessita deles.
É proibido não ser você mesmo diante das pessoas,
Fingir que elas não te importam,

Ser gentil só para que se lembrem de você,
Esquecer aqueles que gostam de você.
É proibido não fazer as coisas por si mesmo,
Não crer em Deus e fazer seu destino,

Ter medo da vida e de seus compromissos,
Não viver cada dia como se fosse um último suspiro.
É proibido sentir saudades de alguém sem se alegrar,

Esquecer seus olhos, seu sorriso, só porque seus caminhos se
desencontraram,
Esquecer seu passado e pagá-lo com seu presente.
É proibido não tentar compreender as pessoas,
Pensar que as vidas deles valem mais que a sua,

Não saber que cada um tem seu caminho e sua sorte.
É proibido não criar sua história,
Deixar de dar graças a Deus por sua vida,

Não ter um momento para quem necessita de você,
Não compreender que o que a vida te dá, também te tira.
É proibido não buscar a felicidade,

Não viver sua vida com uma atitude positiva,
Não pensar que podemos ser melhores,
Não sentir que sem você este mundo não seria igual.

09/11/2020

Mãe muito obrigado por me dar a sua barriga como a minha primeira casa mesmo não pagando a renda
Mãe muito obrigado por me dar as suas costas como o meu primeiro carro e o pano que a senhora me amarrava com ele como o meu primeiro sinto de segurança
Mãe muito obrigado por me dar os seus seios como o.meu primeiro restaurante e a união das suas duas patas como a minha primeira pía
Mãe foi a senhora que me ensinou a dizer não: As dr**as, a corrupção, a criminalidade, a violência, ao inepotismo, e a peculato
Mãe foi a senhora que me ensinou a dizer sim: A vida, ao amor, a felicidade, a amizade, ao abraço, ao beijo, ao desejo, e a alegria
Mãe foi a senhora que me ensinou a ter sempre a esperança. Porque ela segnifica que algo de bom vai acotencer nas nossas vidas
Mãe foi a senhora que me ensinou a elogiar as pessoas . Porque é bom levantar o auto estima dos outro
Mãe foi a senhora que me ensinou a usar as mãos para ajudar, para comprementar , e não para matar o seu proximo
Muito obrigado Deus por me dár essa senhora como a minha mãe amo-te muito minha herói nacional
Mando um beijo para todas as mães de Angola. As senhoras estão sempre dentro do meu coração

05/11/2020

Leia e não fique triste
O pobre homem e o homem rico

Homem rico :: seu tolo. Vem pra cá
Pobre homem :: Eu?
Homem rico :: Sim, quem mais vês além de ti?
Pobre homem :: Aqui estou eu
Homem rico: O que você quer na vida??
Pobre homem :: Quero Deus na minha vida
Homem rico: Quem é Deus?
Pobre homem :: Aquele que te deu tudo
ter
Participe 👉 I Love Jesus
Homem rico :: Será que ele se importa com você??
Pobre homem :: Sim, ele faz
Homem rico :: hahaha
Pobre homem: O que é engraçado??
Homem rico: Olha para ti.
Pobre homem: Estou orgulhoso de quem sou. Eu conheço Deus
me ama
Homem rico :: E aquele que lê isto faz
Deus se importa com ele ou com ela?
Pobre homem :: Vamos descobrir

Chegando em Deus e Satanás.

Deus: Hoje estou com saudades dos meus filhos
Satanás: quais crianças?
Deus: Aquele que tá lendo isso
Satanás; aquele que está a ler isto não te ama.
Deus: o que te faz ter a certeza disso?
Satanás: porque quem está lendo isso vai ignorar
Deus: aquele que está a ler isto vai digitar Amo-te Deus e partilho com 5 grupos diferentes do Facebook.
Satanás: vamos

05/11/2020

Por favor não passe sem ler essa Conversa 🙏😔

Ela: Wesley me amas mesmo e vás casar comigo?😔
Ele: Sim baby te amo de todo meu coração 😍

Duas semanas depois............

Ela: Amor acho que estou doente
Ele:Oque tens?
Ela: A minha cabeça doí tanto e estou com muita tontura também
Ele: Não te preocupes baby vai passar

No dia seguinte.....

Ele: Amor como te sentes agora?
Ela: Amor não posso te explicar de novo,você acredita que vomitei 3 vezes hoje
Ele(com medo): Jesus!!! estas a falar serio?
Ela: Sim amor a minha barriga doí também e me sinto enjoada
Ele: Mas O que se passa com você?
Ela: Eu creio que estou gravida, tenho medo 😭

Dois dias depois....

Ela liga para o rapaz e ele não atende
Liga,liga e liga mais mesma coisa😢
Então ela liga pela 20ª vez e dessa vez o numero esta desligado

No dia seguinte....
Ela decide fazer uma visita surpresa no rapaz
Ele: Estas a procura de quem?
Ela: Sou a Mary, o teu amor
Ele: Mary ou seja lá quem como te chamam, saia da minha casa agora 😠😠
Ela: Eu vou sair, mas antes de me sair saiba que não estou gravida era ap***s um teste e você reprovou 😊

Ela foi embora.....
O rapas correu atrás dela e disse meu amor me perdoa por favor 🙏😭😭

Questão.......
Se tu eras a Mary Perdoarias o Rapaz??🙊😔

Sim ou Não?

28/10/2020

Hoje acordei muito triste e com medo😭🙏🏻💔

Deixa eu te explicar🙏🏻😢

Sonhei que um anjo estava comigo na minha cama e eu estava dormindo, e ele acordou-me dizendo ola desculpa-me mas Deus mandou-me fazer-te ap***s duas perguntas.☺🙌🏻

Eu disse sim podes dizer☺

Ele fez a pergunta, José se hoje tu morreres saberás para onde vais?😟😔😥

Eu disse que não😔😪😰

Ele fez a segunda pergunta.
Dizendo meu irmão José e pegou-me no Ombro😃😢

Hoje muitos já morreram.
Seja Ricos,pobres,famosos,presidentes etc e tu não sabes para onde todos eles foram,
E sabes o porquê que ainda continuas vivo?☺😉🙏🏻

Eu disse que estou vivo graças a Deus😭🙏🏻

O anjo foi de repente sem dizer nada ap***s ele estava sair lágrimas😥😭

E hoje de manhã acordei, e dei conta que fora estava meio estranho então abri a porta do meu quarto e vi tanta gente no quintal🤔😥

Logo vem minha vizinha a chorar abraçou-me bem forte😢💔

No tal momento fiquei burro,triste e perguntei a ela
O que foi 😥🤔😢

Ela disse que o pai dela e o irmão morreram😭😭😭

De repente ela desmaiou como estávamos na porta do meu quarto pós ela na minha cama🤩😭😭

Eu estava sem chão e entrei em depressão gritei socorro muitos se aperceberam e chegaram no meu quarto
Estavam a cuidar da 🙏🏻😪😢

Olhei nos céu pensei no sonho que eu tive ontem, baixei a cabeça olhei no chão e vi um papel com escritas apanhei😞😰

E no papel estava escrito
Busque Deus enquanto há tempo🙏🏻🚶🏻😭😭

Você já leu todo o texto?
De um ′′ Amém ′′

Você tem grupos no Facebook?
Se assim for, você pode compartilhar isso?
Compartilhe essa leitura sobre a paixão de Jesus em 5 grupos diferentes, para que outras pessoas possam ler e reflectir...
Não ignore, por favor,!! 😢🙏

Queres ser meu amigo/a
✍🏻Adiciona:

26/10/2020

Ún i cave rsão vál i da-ANTEPROJECTO DE CÓDIGO PENAL –Ún i ca ve rsão vál i da___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________141.As p***s e as medidas de segurança são determinadas pela lei vigente ao tempo da prática do facto ou da verificação dos pressupostos de que dependem.2.Sempre que as disposições penais vigentes no momento da prática do facto forem diferentes das estabelecidas em leis posteriores, aplica-se o regime que concretamente se mostrar mais favorável ao agente, salvo se este já tiver sido condenado por sentença transitada em julgado, sem prejuízo do disposto no número seguinte.3.Quando o facto deixar de ser crime por força de lei posterior, a sentença condenatória, ainda que transitada em julgado, não se executa ou, se já tiver começado a ser executada, cessam imediatamente a execução e todos os seus efeitos. 4.O facto praticado durante a vigência de uma lei que valha ap***s por um período determinado ou para vigorar durante um período de emergência é por ela julgado, salvo se uma lei dispuser de forma diferente. Artigo 3.º(Momento da prática do facto)O facto considera-se praticado no momento em que o agente actuou ou, no caso de omissão, no momento em que devia ter actuado, independentemente do momento em que o resultado típico se tenha verificado.Artigo 4.º(Aplicação no espaço. Princípio geral)Salvo convenção ou tratado internacional em contrário, a lei penal angolana é aplicável a factos praticados em território angolano ou a bordo de navios ou aeronaves de matrícula ou sob pavilhão angolanos, independentemente da nacionalidade do agente.Artigo 5.º(Aplicação da lei penal angolana a factos ocorridos fora do território nacional)1.Salvo convenção ou tratado internacional em contrário, a lei penal angolana é aplicável a factos cometidos fora do território angolano, quando:a)constituírem os crimes previstos nos artigos 240.º a 243.º, 245.º a 250.º, 281.º, 282.º, 295.º a 305.º, 315.º a 318.º e 322.º;b)constituírem os crimes previstos nos artigos 362.º a 368.º e 370.º a 375.º., desde que o agente seja encontrado em Angola e não possa ser extraditado;c)forem cometidos contra angolanos, desde que o agente viva habitualmente em Angola e aqui seja encontrado;d)forem cometidos por angolanos, ou por estrangeiros contra angolanos, desde que:i.os factos sejam igualmente puníveis pela lei do lugar em que foram cometidos,ii.constituam crime que segundo a lei angolana admita extradição, mas esta não possa ser concedida, eiii.o agente seja encontrado em Angola.
Ún i cave rsão vál i da-ANTEPROJECTO DE CÓDIGO PENAL –Ún i ca ve rsão vál i da___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________15e)constituírem crimes que, por convenção ou tratado internacional, o Estado angolano se tenha obrigado a julgar.2.O disposto no número anterior só tem aplicação quando o agente não tiver sido julgado no país em que cometeu o crime ou se tiver posteriormente subtraído ao cumprimento, total ou parcial, da sanção em que tenha sido condenado.Artigo 6.º(Lugar da prática do facto)O facto considera-se praticado tanto no lugar em que, total ou parcialmente e sob qualquer forma de comparticipação, o agente actuou, ou, no caso de omissão, deveria ter actuado, como naquele em que o resultado típico se tiver verificado.Artigo 7.º(Aplicação subsidiária do Código Penal)As disposições do presente código aplicam-se aos factos puníveis por legislação especial, salvo disposição em contrário.TÍTULO IIDO FACTO PUNÍVELCAPÍTULO IPressupostos da puniçãoArtigo 8.º(Acção e omissão)1.Quando um tipo legal compreender um certo resultado, o facto abrange tanto a acção adequada a produzi-lo como a omissão da acção adequada a evitá-lo.2.Porém, a verificação de um resultado por omissão só é punível quando, segundo o sentido do texto da lei, a produção por omissão equivaler à produção por acção e sobre o omitente recair um dever jurídico que pessoalmente o obrigue a evitar esse resultado.3.O dever jurídico de actuar referido no número anterior existe sempre que se verifique uma obrigação legal ou contratual de actuar ou quando o omitente tiver criado uma situação de perigo para o bem jurídico por força de uma acção ou omissão precedente.4.No caso de o crime ter sido cometido por omissão, a pena pode ser especialmente atenuada. Artigo 9.º(Responsabilidade penal individual e colectiva)
Ún i cave rsão vál i da-ANTEPROJECTO DE CÓDIGO PENAL –Ún i ca ve rsão vál i da___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________161.Salvo disposição em contrário, só as pessoas singulares são susceptíveis de responsabilidade penal.2.Quando a lei determinar a responsabilização de entes colectivos como tais, deve entender-se que se trata de pessoas colectivas ou de meras associações de facto. Artigo 10.º(Actuação em nome de outrem)É punível quem actua como titular de órgãos de um ente colectivo ou em representação legal ou voluntária de outrem, ainda que não concorram nele, mas sim na pessoa em nome da qual actua, as qualidades ou relações requeridas pelo tipo legal de crime.Artigo 11.º(Imputação subjectiva)Só é punível o facto praticado com dolo ou, nos casos especialmente previstos na lei, com negligência.Artigo 12.º(Dolo)1.Age com dolo, sob a forma de intenção, quem, representando um facto que preenche um tipo de crime, actuar com intenção de o praticar.2.Age com dolo, sob a forma de dolo necessário, quem representar a realização de um facto que preenche um tipo de crime como consequência necessária da sua conduta.3.Age com dolo, sob a forma de dolo eventual, quem representar a realização de um facto que preenche um tipo de crime como consequência possível da sua conduta e, apesar disso, actuar conformando-se com aquela realização.Artigo 13.º(Negligência)Age com negligência quem, por não proceder com o cuidado a que, segundo as circunstâncias, está obrigado e de que é capaz:a)representar como possível a realização de um facto que preenche um tipo de crime e actuar sem se conformar com aquela realização; oub)não chegar sequer a representar a possibilidade de realização do facto.Artigo 14.º(Erro sobre as circunstâncias do facto)1.O erro sobre elementos, de facto ou de direito, de um tipo de crime exclui o dolo.2.O preceituado no número anterior abrange o erro sobre um estado de coisas que, a existir, excluiria a ilicitude do facto. 3.Fica ressalvada a punibilidade da negligência, nos termos dos artigos 11.º e 13.º. Artigo 15.º
Ún i cave rsão vál i da-ANTEPROJECTO DE CÓDIGO PENAL –Ún i ca ve rsão vál i da___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________17(Erro sobre a ilicitude)1.Age sem culpa quem actua sem consciência da ilicitude do facto, se o erro lhe não for censurável.2.Tem os mesmos efeitos do erro sobre a ilicitude, o erro sobre um estado de coisas que, a existir, afastaria a culpabilidade do agente.3.Se em qualquer dos casos previstos nos números anteriores, o erro for censurável, o agente é punido com a pena aplicável ao crime doloso respectivo, a qual poderá ser especialmente atenuada.4.O erro é censurável quando, face às circunstâncias, for razoável exigir do agente outro comportamento.Artigo 16.º(Agravação da pena pelo resultado)Quando a pena aplicável a um facto for agravada em função da verificação de um resultado, a agravação é sempre condicionada pela possibilidade de imputação daquele resultado ao agente, pelo menos, a título de negligência.Artigo 17.º(Imputabilidade em razão da idade)1.Os menores de 14 anos não são susceptíveis de responsabilidade penal.2.A medida legalda pena é reduzida de metade ou de dois terços nos seus limites, mínimo e máximo, se o agente for menor de 18 ou 16 anos de idade, respectivamente.3.Na determinação judicial da pena a aplicar aos menores a que se refere o número anterior devem ter-se particularmente em consideração as necessidades de reabilitação e de reinserção social do agente.4.Não pode ser aplicada a menor de 16 anos pena de privação de liberdade superior a 3 anos.5.A pena de privação de liberdade aplicada a menor de 16 anos deve ser substituída por pena não detentiva adequada, salvo se a sua execução for absolutamente necessária à defesa social e à prevenção criminal.6.O regime aplicável à promoção e prossecução processuais por crimes cometidos por menores de 18 anos e ao respectivo julgamento é estabelecido por lei especial.7.Os menores de 18 anos são, sempre que possível, julgados pelos crimes que cometerem, por tribunais de jurisdição especializada e cumprem as p***s privativas de liberdade em estabelecimentos próprios de detenção, educação e formação.8.Aos jovens adultos com menos de 21 anos deve ser atenuada especialmente a pena nos termos do artigo 71.º, salvo se fortes razões de defesa social e de prevenção criminal desaconselharem a atenuação. Artigo18.º(Inimputabilidade em razão de anomalia psíquica)
Ún i cave rsão vál i da-ANTEPROJECTO DE CÓDIGO PENAL –Ún i ca ve rsão vál i da___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________181.É inimputável quem, por força de anomalia psíquica, for incapaz, no momento da prática do facto, de avaliar a ilicitude deste ou de se determinar de acordo com essa avaliação.2.A imputabilidade não é excluída quando a anomalia psíquica tiver sido provocada pelo agente com a intenção de praticar o facto.3.O tribunal pode atenuar especialmente a pena quando o agente, por força de uma anomalia psíquica grave no momento da prática do facto, tiver sensivelmente diminuída a capacidade para avaliar a ilicitude deste ou para se determinar de acordo com essa a avaliação.CAPÍTULO IIFormas especiais do facto punívelArtigo19.º(Actos preparatórios)1.Os actos preparatórios não são puníveis, salvo disposição em contrário.2.São actos preparatórios osactos externos destinados a facilitar ou a preparar a execução do facto mas que não constituam ainda começo de execução nos termos do artigo seguinte.Artigo20.º(Tentativa)1.Há tentativa quando o agente praticar, com dolo, actos de execução de um crime, sem que este chegue a consumar-se.2.São actos de execução:a)os que preencherem um elementoconstitutivo de um tipo de crime ;b)os que forem idóneos à produção do resultado típico; ouc)os que, segundo a experiência comum e salvo circunstâncias imprevisíveis, forem de natureza a fazer esperar que se lhe sigam actos das espécies indicadas nas alíneas anteriores.Artigo21.º(Punibilidade da tentativa)1.Salvo disposição em contrário, a tentativa só é punível se ao crime consumado respectivo corresponder pena superior a 3 anos de prisão.2.A tentativa é punível com a pena aplicável ao crime consumado, especialmente atenuada.3.A tentativa não é punível quando for manifesta:a)a ineptidão do meio empregado pelo agente;b)a inexistência do objecto essencial à consumação do crime.Artigo22.º
Ún i cave rsão vál i da-ANTEPROJECTO DE CÓDIGO PENAL –Ún i ca ve rsão vál i da___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________19(Desistência)1.A tentativa não é punível quando o agente voluntariamente desistir de prosseguir na execução do crime ou impedir a consumação ou ainda quando, não obstante a consumação, impedir a verificação do resultado que a lei quer evitar.2.Quando a consumação ou verificação do resultado forem impedidos por circunstância independente da conduta do desistente, a tentativa não é punível se ele se esforçar seriamente por evitar uma ou outra.Artigo 23.º(Desistência em caso de comparticipação)Se vários agentes comparticiparem no facto, não é punível a tentativa daquele que voluntariamente impedir a consumação ou a verificação do resultado, nem a de quem se esforçar seriamente por impedir uma e outra, ainda que os outros comparticipantes prossigam na execução do crime ou o consumem.Artigo24.º(Autoria)É punível como autor quem:a)executar o facto, por si mesmo;b)executar o facto , utilizando como instrumento outra pessoa;c)tomar parte directa na sua execução, por acordo ou juntamente com outro ou outros; oud)determinar, directa e dolosamente, outra pessoa à prática do facto, desde que haja execução ou começo de execução.Artigo25.º(Cumplicidade)1.É punível como cúmplice quem, fora doscasos previstos no artigo anterior, prestar, directa e dolosamente, auxílio material ou moral à prática por outrem de um facto doloso.2.É aplicável ao cúmplice a pena fixada para o autor, especialmente atenuada. Artigo26.º(Ilicitude na comparticipação)1.As qualidades ou as relações especiais do agente, de cujaverificação depender a ilicitude do facto, comunicam-se aos demais comparticipantes para efeito de determinação da pena que lhes é aplicável, salvo se outra for a intenção da lei ou coisa diferente resultar da natureza do crime.2.A comunicação referida no número anterior não se verifica do cúmplice para o autor.Artigo27.º
Ún i cave rsão vál i da-ANTEPROJECTO DE CÓDIGO PENAL –Ún i ca ve rsão vál i da___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________20(Culpa na comparticipação)Cada comparticipante é punido segundo a sua culpa, independentemente da punição ou grau de culpa dos outros comparticipantes.Artigo28.º(Concurso de crimes)O número de crimes determina-se pelo número de tipos de crime efectivamente cometidos, ou pelo número de vezes que o mesmo tipo de crime for realizado pela conduta do agente. Artigo29.º(Crime continuado)Constitui um só crime continuado a realização plúrima do mesmo tipo de crime ou de vários tipos de crime que fundamentalmente protejam o mesmo bem jurídico, executada por forma essencialmente homogénea e no quadro da solicitação de uma situação exterior que diminua consideravelmente a culpa do agente.CAPÍTULO IIICausas que excluem a ilicitudeArtigo30.º(Exclusão da ilicitude)1.O facto não é punível quando a sua ilicitude for excluída pela ordem jurídica considerada na sua totalidade.2.Nomeadamente não é ilícito o facto praticado:a)em legítima defesa;b)no exercício de um direito; c)no cumprimento de um dever imposto por lei ou por ordem legí-tima da autoridade; oud)com o consentimento do titular do interesse jurídico lesado.Artigo31.º(Legítima defesa)1.Constitui legítima defesa o facto praticado como meio necessário para repelir a agressão actual e ilícita de interesses juridicamente protegidos do agente ou de terceiro.2.Se houver excesso dos meios empregados em legítima defesa o facto é ilícito, mas a pena pode ser especialmente atenuada.Artigo32.º
Ún i cave rsão vál i da-ANTEPROJECTO DE CÓDIGO PENAL –Ún i ca ve rsão vál i da___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________21(Direito de necessidade)Não é ilícito o facto praticado como meio adequado para afastar um perigo actual que ameace interesses juridicamente protegidos do agente ou de terceiro, quando se verifiquem os seguintes requisitos:a)não ter sido voluntariamente criada pelo agente a situação de perigo, salvo tratando-se de proteger o interesse de terceiro;b)haver sensível superioridade do interesse a salvaguardar relativamente ao interesse sacrificado; ec)ser razoável impor ao lesado o sacrifício do seu interesse em atenção à natureza ou ao valor do interesse ameaçado.Artigo33.º(Conflito de deveres)1.Não é ilícito o facto de quem, em caso de conflito no cumprimento de deveres jurídicos ou de ordens legítimas da autoridade, satisfizer o dever ou ordem de valor igual ou superior ao dever ou ordem que sacrifica.2.O dever de obediência a ordem de superior hierárquico a subordinado, cessa quando o cumprimento da ordem conduzir à prática de qualquer crime.Artigo34.º(Consentimento do ofendido)1.Além dos casos especialmente previstos na lei, o consentimento do ofendido exclui a ilicitude do facto quando se referir a interesses livremente disponíveis e o acto não for contrário aos bons costumes.2.O consentimento pode ser expresso por qualquer meio que traduza uma vontade séria, livre e esclarecida do titular do interesse juridicamente protegido e pode ser livremente revogado até à execução do facto.3.O consentimento só é eficaz se for prestado por quem tiver mais de 14 anos e possuir o discernimento necessário para avaliar o seu sentido e alcance no momento em que o presta.4.Se o consentimento não for conhecido do agente, este é punível com a pena aplicável à tentativa.Artigo35.º(Consentimento presumido)1.Ao consentimento é equiparado o consentimento presumido.2.Há consentimento presumido quando a situação em que o agente actua permitir razoavelmente supor que o titular do interesse juridicamente protegido teria eficazmente consentidono facto, se conhecesse as circunstâncias em que este é praticado.CAPÍTULO IVCausas que excluem a culpa

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