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18/08/2025
É OBRIGATÓRIO A REALIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS AO ADMITIR UM TRABALHADOR?O exame de admissão é um teste médico que se real...
14/06/2024

É OBRIGATÓRIO A REALIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS AO ADMITIR UM TRABALHADOR?

O exame de admissão é um teste médico que se realiza antes da admissão de um candidato a um novo emprego. Esse exame serve para avaliar a saúde física e mental do novo trabalhador a fim de verificar se ele está apto para exercer sua nova função.

Entretanto, a Nova lei geral do trabalho, no seu artigo 25.º, nº 1 a primeira parte, proíbe as empresas de exigirem a realização de exames médico ao candidato ao empregado.

Porém, esta proibição, comporta excepções, (art. 25.º nº1 segunda parte) quais sejam: quando visam a protecção e segurança do trabalhador ou de terceiros ou se a actividade a ser exercida pelo candidato o justificarem

Por exemplo, para um profissional que irá trabalhar com Construção Civil é importante que ele não tenha alterações cardíacas ou sofra de tonturas para evitar acidentes durante o trabalho, logo, exames como eletrocardiograma, eletroencefalograma, entre outros, podem ser necessários.

O texto acima não esgota o tema, para mais informações contacte um advogado.

https://diariodarepublica.pt/dr/lexionario/termo/substabelecimentoAtravés de uma procuração, uma pessoa pode, voluntaria...
25/05/2024

https://diariodarepublica.pt/dr/lexionario/termo/substabelecimento

Através de uma procuração, uma pessoa pode, voluntariamente, atribuir a outra pessoa poderes para a representar (artigo 262.º do Código Civil). O procurador pode fazer-se substituir por outrem, substabelecendo os poderes lhe foram conferidos, se o representado o consentir ou se esta faculdade resultar do conteúdo da procuração ou da relação jurídica que a determina (artigo 264.º do Código Civil). O substabelecimento tem que revestir a forma exigida para a procuração (n.º 3 do artigo 116.º do Código do Notariado). O substabelecimento está especialmente ligado à dinâmica do mandato forense, permitindo que o advogado com poderes de representação transmita esses poderes a um outro advogado. O substabelecimento pode ser com reserva ou sem reserva. A diferença entre o substabelecimento com reserva e o substabelecimento sem reserva é que, no primeiro caso, o advogado que subestabelece mantém os seus poderes de representação e, no segundo caso, perde tais poderes. Com o substabelecimento com reserva a parte passa a ficar representada por mais um advogado, com idênticos poderes.

Através de uma procuração, uma pessoa pode, voluntariamente, atribuir a outra pessoa poderes para a representar (artigo 262.º do Código Civil). O procurador pode fazer-se substituir por outrem, substa

Nos termos do artigo 7.° da Lei Orgânica sobre a Organização e Funcionamento dos Tribunais de jurisdição comum, o ANO JU...
29/02/2024

Nos termos do artigo 7.° da Lei Orgânica sobre a Organização e Funcionamento dos Tribunais de jurisdição comum, o ANO JUDICIAL tem início aos 1 de Março de cada ano civil, e a sua abertura é assinalada com a realização de uma cerimónia solene na qual participam como intervenientes o Presidente da República, o Presidente do Tribunal Supremo, o Procurador Geral da República e o Bastonário da Ordem dos Advogados.

Para o ano civil de 2024, a cerimónia acontecerá no hotel intercontinental, sob o lema: "Pela concretização da autonomia financeira e modernização da actividade jurisdicional".

Tribunal da Comarca de Viana, será inaugurado hoje, 28/02/2024.
28/02/2024

Tribunal da Comarca de Viana, será inaugurado hoje, 28/02/2024.

Estando a viver separados é muito comum um dos pais, pretenda viajar com o filho menor, seja para férias ou mesmo estou ...
23/02/2024

Estando a viver separados é muito comum um dos pais, pretenda viajar com o filho menor, seja para férias ou mesmo estou e morar no exterior. Porém, é frequente os casos em que um dos progenitores recusa-se a dar o seu consentimento que autoriza o menor a viajar. Tal facto pode gerar constrangimento de várias ordens ao menor que anseava vivenciar novas experiências internacionais.

Como lidar com esta situação?

Nestas situações, o progenitores que pretenda viajar com o menor, poderá ultrapassar este inconveniente, recorrendo aos tribunais, por meio de uma acção de autorização judicial, com objectivo de suprimir a recusar de consentimento do outro progenitor.

Estas acções de suprimento judicial, correm trâmites na sala de família, menores e sucessões, do Tribunal da Comarca competente.Uma vez decidido, o progenitor poderá viajar com o menor sem qualquer constrangimento.

Para mais esclarecimentos sobre o assunto, procure um advogado.

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