18/05/2026
Empresários, atenção com uma questão muito comum no dia a dia: atraso de empregado.
Muita gente acredita que a CLT permite 10 minutos de atraso na entrada. Mas não é isso que a lei diz.
O artigo 58, §1º da CLT fala em tolerância de até 5 minutos na entrada e 5 minutos na saída, limitado ao total de 10 minutos diários.
Ou seja: não existem 10 minutos livres apenas para chegar atrasado.
E aqui existe um ponto importante:
Quando a empresa começa a tolerar atrasos maiores diariamente sem qualquer controle, isso pode virar um hábito e gerar prejuízo operacional.
Além disso, a tolerância excessiva pode dificultar futuras medidas disciplinares por conta do chamado perdão tácito.
Por isso, controle de jornada e alinhamento interno são fundamentais.
A regra da CLT é clara:
5 minutos na entrada + 5 minutos na saída, limitado a 10 minutos no total do dia.