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03/06/2020

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Obtivemos mais uma decisão judicial favorável, em sede de antecipação de tutela no agravo de instrumento, mantida pelo T...
01/06/2020

Obtivemos mais uma decisão judicial favorável, em sede de antecipação de tutela no agravo de instrumento, mantida pelo Tribunal de São Paulo, no qual o plano de saúde empresarial pretendia rescindir unilateralmente o contrato, em razão da demissão de seu empregado, sem levar em conta que o cônjuge está em pleno tratamento oncológico.
Acertadamente os magistrados balizaram a razão de manter a cobertura assistencial à luz da boa fé objetiva contratual, regida pelo Art. 422 do Código Civil, conjugada com a analogia feita do Art. 13, inc. III, da Lei 9.565/98 que veda a rescisão unilateral de plano de saúde de beneficiário internado, mesmo se decorrido o termo final do contrato.
Foi afastado no caso concreto o entendimento pacificado no Recurso Repetitivo - Tema 989, do Superior Tribunal de Justiça – STJ, da obrigatoriedade de contribuição pecuniária do empregado nas mensalidades, para prevalecer a proteção e preservação da vida e da saúde, decorrentes dos princípios da dignidade da pessoa humana assegurados na Magna Carta.

Exsurge dessa premissa de que a boa-fé contratual representa limites ao exercício de direitos, sendo, portanto, fonte de deveres anexos como lealdade, cooperação e respeito às expectativas legítimas do outro sujeito da relação jurídica, e é claro que a intenção do consumidor é estar protegido quando estiver com sua saúde fragilizada.

A situação de calamidade pública pela pandemia do coronavírus tem levado juízes a antecipar a liberação do saldo do FGTS...
27/05/2020

A situação de calamidade pública pela pandemia do coronavírus tem levado juízes a antecipar a liberação do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), mesmo de contas ativas.
A medida provisória que criou a liberação temporária definiu que os saques estão limitados ao salário mínimo deste ano, no valor de R$ 1.045, mas para o juiz convocado da 6ª Câmara do TRT-15 Guilherme Guimarães Feliciano, não há o que se falar em limitação de valor.
Em decisão recente, o magistrado negou recurso da Caixa Econômica Federal e manteve a ordem para liberar o saldo total do FGTS do empregado.
No mesmo sentido, em outra decisão da 9ª Câmara do TRT-15, o desembargador Gerson Lacerda Pistori ponderou ser “real e indiscutível estado de calamidade pública, decorrência da pandemia” causada pela Covid-19 e seus efeitos na vida das pessoas.
As chances de se obter decisão favorável são mais reais se o empregado tiver sofrido algum impacto direto em face da pandemia, como redução salarial ou contrato de trabalho suspenso.
Embora não haja consenso se ação deve tramitar na Justiça Federal ou do Trabalho acredita-se que na Justiça do Trabalho a possibilidade de êxito seja maior.

“Adotar é acreditar que a história é mais forte que a hereditariedade, que o amor é mais forte que o destino.” Lídia Web...
26/05/2020

“Adotar é acreditar que a história é mais forte que a hereditariedade, que o amor é mais forte que o destino.” Lídia Weber.

São muitos os impactos das novas normas jurídicas editadas para enfrentar a situação singular do momento. Mande sua dúvi...
22/05/2020

São muitos os impactos das novas normas jurídicas editadas para enfrentar a situação singular do momento.

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