20/05/2026
Nem toda mudança no contrato de trabalho pode ser feita pela empresa sem a concordância do trabalhador.
Muita gente não sabe, mas reduzir salário, mudar horário de forma abusiva, aumentar funções, trocar local de trabalho de maneira prejudicial ou alterar condições importantes do emprego pode ser ilegal.
A CLT protege o trabalhador contra alterações contratuais que tragam prejuízo. Quando a empresa muda regras do contrato de trabalho e isso afeta a vida, a saúde, a rotina ou os ganhos do funcionário, pode existir o direito à rescisão indireta.
A rescisão indireta funciona como uma justa causa da empresa. Ou seja, o trabalhador pode sair do emprego e pedir na Justiça os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa, como aviso prévio, FGTS com multa de 40%, seguro-desemprego e demais verbas rescisórias.
Muitos trabalhadores aceitam mudanças por medo de perder o emprego sem saber que a alteração contratual abusiva pode gerar direitos trabalhistas importantes.
Mudança de função, acúmulo de tarefas, transferência injustificada, retirada de benefícios e alteração de jornada são situações que podem gerar discussão na Justiça do Trabalho.