13/06/2022
Por Fernanda Nunes Duque Estradaadv
A blindagem patrimonial é uma proteção do patrimônio do empresário, estipulada por lei e que possui mecanismos jurídicos próprios para isso, tanto que advogados especialistas poderão auxiliar na melhor forma de se efetivar.
Já a simulação se caracteriza quando uma série de negócios jurídicos são feitos para afastar a responsabilidade do credor de pagar pelas dívidas que lhe são devidas.
Existe uma série de mecanismos fraudulentos, que não funcionam e só servem para fraudar credores, que empresários não assessorados ou mau assessorados realizam, como por exemplo, a doação de bens para parentes, o divórcio simulado ou a abertura de empresa fantasma.
Assim, esses empresários acabam cometendo crimes tributários e os negócios jurídicos por eles realizados podem ser e muitas vezes são anulados.
Aqui, trataremos do uso da simulação de divórcio como mecanismo de blindagem patrimonial do sócio devedor, mediante a transferência fictícia (sem gerar efeito algum) do patrimônio do casal para um dos cônjuges, no momento da partilha de bens, ou para os filhos, com cláusula de usufruto vitalício, apenas com a finalidade de lesar credores de um dos simuladores divorciados, identifica-se, ainda, na partilha, a doação do patrimônio do casal para um dos cônjuges, sem reserva para a subsistência do cônjuge devedor.
É evidente o exercício abusivo do direito, a conduta do devedor que, consensualmente, transfere todo seu patrimônio de forma radical, desproporcional e drástica para o ex-cônjuge no divórcio, constituindo-se elemento indiciário de prova da intenção do executado de se tornar insolvente e blindar seu patrimônio contra a execução.
A simulação do divórcio e seus efeitos patrimoniais são facilmente descobertas através de fontes abertas de pesquisa, por exemplo, postagens em redes sociais, bem como mediante o uso de ferramentas eletrônicas de acesso restrito ao Poder Judiciário.
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