10/04/2025
📢 Atenção, segurados do INSS!
Você sabia que não devem incidir juros e multa nos recolhimentos em atraso referentes a períodos anteriores à MP nº 1.523/1996? 🤔
Essa medida provisória, que acrescentou o §4º ao art. 45 da Lei nº 8.212/91, só entrou em vigor a partir de 11/10/1996. Portanto, se você pagou contribuições atrasadas referentes a tempos de serviço anteriores a essa data, pode ter direito à devolução dos valores pagos a mais!
👩💼💬 Exemplo realista:
Dona X, contribuiu os períodos em atraso de 1991 e 1999, mas só regularizou esse período em 2024, pagando tudo de forma retroativa para se aposentar.
O detalhe? Ela pagou com juros e multa desde 1991 até 1996.
Pois bem, ela tem o direito a restituição dos valores pagos indevidamente entre 1991 e 1996, pois não poderiam ser cobrados juros e multa sobre esse período!
📌 Fique atento(a):
Se você ou alguém que conhece está na mesma situação, pode valer a pena consultar um advogado especializado e buscar a restituição desses valores!