18/05/2026
No Brasil, os números são alarmantes.
Segundo dados recentes do Ministério da Justiça e do Ministério da Saúde, o país registra cerca de 60 mil casos de violência sexual contra crianças e adolescentes por ano, o que representa uma média de mais de 120 vítimas por dia.
A Lei nº 15.353/2026 trouxe uma mudança importante no crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal.
A lei passou a deixar expresso que:
* a vulnerabilidade da vítima é absoluta, sem possibilidade de relativização;
* o consentimento da vítima não afasta o crime;
* a experiência sexual anterior da vítima também não pode ser usada para descaracterizar o delito;
* mesmo havendo gravidez resultante do abuso, isso não altera a configuração do crime.
Na prática, a legislação reforça a proteção integral de crianças e adolescentes e busca impedir interpretações judiciais que culpabilizem ou exponham a vítima.
Denunciar é um ato de coragem que pode salvar uma infância inteira.