13/08/2022
De acordo com o artigo 1.009 do Código Civil, “se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem”. Essa é a definição legal para o instituto da Compensação.
Em outras palavras, a compensação é uma maneira de extinção das obrigações, se existirem dois créditos recíprocos entre as mesmas partes e eles forem de igual valor ambos desaparecem integralmente; se forem de valores diferentes, o maior se reduz à importância do menor, e a dívida resta somente sobre a parte que não foi atingida. Com isso, vemos que, se duas pessoas devem mutuamente coisas semelhantes, não se faz necessário que uma pague a outra o que lhe é devido.
Fique atento a esse importante instituto, que tem por objetivo extinguir obrigações!
Samuel Luna Pereira – Advogado OAB/PR 111.731.