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O pagamento de vale-transporte em dinheiro é uma prática tão comum, desempenhada por alguns empregadores que tal pergunt...
31/08/2021

O pagamento de vale-transporte em dinheiro é uma prática tão comum, desempenhada por alguns empregadores que tal pergunta pode causar até certa estranheza. No entanto, explicaremos nesse post sobre o benefício de vale transporte e sobre a sua regulamentação quanto a forma de pagamento:

O vale-transporte é um benefício concedido de forma obrigatória no qual, o empregador antecipará ao empregado o valor para utilização efetiva em despesas de deslocamento para casa-trabalho e vice-e-versa.

Em linhas gerais o benefício é regulamentado pela Lei 7.418/85 e Decreto 95.247/87, os quais possuem previsão legal para que o empregador faça o desconto de 6% sobre o salário do empregado para concessão do supracitado benefício, sendo importante salientar que caso o gasto referente ao vale transporte ultrapasse os 6% sobre o salário do empregado, f**ará a cargo do empregador o pagamento do excedente.

Ok! Mas é permitido o pagamento do vale transporte em dinheiro?

A resposta é NÃO, isto porque conforme disciplina o art. 5º Lei 7.418/85, f**a proibido o pagamento do benefício de vale transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outro meio diverso. Salvo se houver falta ou insuficiência de estoque de vale-transporte (dos fornecedores) necessário ao atendimento da demanda e ao funcionamento do sistema.

Ah, vale informar que caso a empregador forneça transporte próprio ou fretado f**a exonerado a obrigatoriedade da concessão do vale-transporte, salvo para os casos em esse transporte não cubra integralmente os deslocamentos.

E você já sabia das particularidades desse necessário benefício? Salve o post para posterioridade!









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Sabemos que diante do incidente da perda de um familiar, uma das últimas coisas a serem pensadas é a documentação e os p...
26/08/2021

Sabemos que diante do incidente da perda de um familiar, uma das últimas coisas a serem pensadas é a documentação e os procedimentos legais que este evento necessita, no entanto, é necessário f**ar atento quanto aos prazos para que não ocorram a incidência de multas e nesse post lhe explicaremos:

O inventário nada mais é que um meio para se proceder a partilha de bens entre os herdeiros do falecido. No inventário deve-se apresentar todos os bens móveis, imóveis, direitos, ações e saldo bancário da pessoa falecida que no vocabulário jurídico se chama “de cujus”.

OK! mas e o prazo? Conforme disciplina a lei estadual RJ nº 7174/2015, a partir da abertura da sucessão (morte do inventariado), o inventariante terá o prazo máximo de 2 meses, ou seja, 60 dias para proceder com a abertura do processo de inventário.

Contudo, nos casos em que ultrapassarem o prazo supra, incidirá multa sobre o valor do ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e por Doação de Quaisquer Bens e Direitos), sendo importante informar que o valor referente a multa varia de acordo com o Estado em que será realizado o inventário.

Aqui no Rio de Janeiro por exemplo, a multa gerada é de 10% sobre o valor do ITCMD conforme disposto no art. 37, V, da Lei Estadual nº 7174 de 28 de dezembro de 2015.

Outrossim, cabe informar que todo o procedimento de inventario deve ocorrer indispensavelmente com a assistência de um profissional habilitado, o qual assistirá a parte e procederá com elucidação de demais dúvidas.








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Você já ouviu falar em “demitir o seu patrão”? Pois é, essa é a forma mais fácil de explicar a rescisão indireta.A resci...
24/08/2021

Você já ouviu falar em “demitir o seu patrão”? Pois é, essa é a forma mais fácil de explicar a rescisão indireta.

A rescisão indireta será configurada quando o empregador praticar condutas grandes, de modo que o empregado poderá considerar o seu contrato rescindido devido a essas condutas.

O art. 483, da CLT descreve quais são as hipóteses que ensejam a rescisão indireta, quais sejam:

• Forem exigidos do empregado serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
• For o empregado tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
• Correr o empregado perigo manifesto de mal considerável;
• Não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
• Praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
• O empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
• O empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários

Na prática, as condutas que mais são ensejo às ações de rescisão indireta são:
• Atraso no salário
• Ausência de depósito do FGTS
• Assédio Moral

Como já fora falado, a conduta do empregador precisa ser GRAVE, ao ponto de não existir mais condições de continuar com o contrato de trabalho.

O empregado terá que ajuizar uma ação e precisará provar o alegado para que seu pedido seja julgado procedente.

Conseguindo comprovar o ato grave de seu empregador, o empregado deverá obter a validação da rescisão e terá direito a receber todas as verbas rescisórias que teria direito em uma DISPENSA SEM JUSTA CAUSA, inclusive saque do FGTS e seguro-desemprego.

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Para contextualizar, o salário família é um valor pago ao empregado, inclusive doméstico e avulso, de acordo com o númer...
18/08/2021

Para contextualizar, o salário família é um valor pago ao empregado, inclusive doméstico e avulso, de acordo com o número de filhos que ele possui.

Ou seja, para cada filho o empregado receberá um benefício, que atualmente está no valor de R$ 51,27.

Os requisitos para que o empregado tenha direito ao benefício são:

🔸Filho(s) menor de 14 anos
🔸Remuneração de, no máximo, R$ 1.503,25

Caso o filho do empregado seja deficiente, ele terá direito ao salário família independente da idade do filho.

Além disso, se o salário do empregado ultrapassar o teto, ele não terá direito ao salário família.

O pagamento é feito pelo empregador, que depois terá a referida quantia deduzida em suas contribuições previdenciárias.

No caso do trabalhador avulso, ele deverá solicitar ao sindicato ou órgão gestor de mão de obra ao qual ele está vinculado.

Você já sabia dessa informação? Ficou alguma dúvida? Conta aí para a gente nos comentários e aproveita para compartilhar o post para mais pessoas f**arem sabendo do assunto!

O termo paternidade ou maternidade socioafetiva, apesar não ser popularmente conhecido, trata-se de uma prática cada vez...
09/08/2021

O termo paternidade ou maternidade socioafetiva, apesar não ser popularmente conhecido, trata-se de uma prática cada vez mais comum na nossa comunidade e neste post explicamos o que tal termo termo signif**a bem como suas particularidades!
Consulte sempre um advogado para maiores dúvidas!
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Nós sabemos que em uma relação de consumo podem surgir inúmeros problemas a serem resolvidos, portanto, listamos acima 3...
06/08/2021

Nós sabemos que em uma relação de consumo podem surgir inúmeros problemas a serem resolvidos, portanto, listamos acima 3 sites onde o consumidor poderá efetuar uma reclamação caso tenha algum transtorno.

Vocês já conheciam esses sites? Já conseguiram solucionar algum problema através dele? Contem aí pra gente!

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Hoje vamos falar um pouco sobre os CINCO MITOS com relação a pensão alimentícia citados acima:📌 Quem paga a pensão é sem...
05/08/2021

Hoje vamos falar um pouco sobre os CINCO MITOS com relação a pensão alimentícia citados acima:

📌 Quem paga a pensão é sempre o pai
Ao contrário do que muitos pensam, não é somente do pai essa responsabilidade. A pensão alimentícia pode ser paga tanto pela mãe quanto pelo pai, isso depende de quem f**ará com a guarda e de quem tem possibilidade real de pagamento para arcar com o sustento do filho.

📌 Ao completar 18 anos o filho não recebe mais pensão alimentícia
A obrigação de pagar pensão não cessa quando o filho completa 18 anos. É necessário que quem paga entre com uma ação, para que o mesmo se desobrigue deste pagamento. No entanto, caso o filho maior comprove que ainda necessita da pensão alimentícia, ela subsistirá por um período de tempo.

📌 O valor é sempre 30% sobre o salário
Os tão falados 30% são somente uma média que o nosso judiciário encontrou ao longo dos anos para calcular a pensão de forma justa, porém, essa não é a regra. A pensão alimentícia é calculada de acordo com o trinômio: necessidade x possibilidade x proporcionalidade, ou seja, nem sempre ela será de 30% sobre o salário de quem paga.

📌 O pagamento é sempre feito em dinheiro
Nem sempre. O devedor de alimentos pode oferecer os alimentos in natura, que é justamente o pagamento direto da necessidade requerida. Como os alimentos visa atender à necessidades específ**as o mais importante não é a forma que será feito o pagamento, e sim que o pagamento seja feito e a necessidade seja atendida.

📌 Não há obrigação de pagar alimentos na guarda compartilhada
Não é sempre assim. Nos termos legais os alimentos são devidos quando quem os pleiteia não tem o suficiente para viver de modo compatível com a sua condição social. Assim, tratando-se de pais com condições econômicas diferentes, os alimentos serão sim fixados em favor dos filhos menores ou incapazes, respeitadas as possibilidades de quem os prestará.

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Inicialmente, produtos de mostruário são aqueles que f**am expostos à venda e que, portanto, podem ter pequenas avarias ...
04/08/2021

Inicialmente, produtos de mostruário são aqueles que f**am expostos à venda e que, portanto, podem ter pequenas avarias ou manchas, no entanto, como todos sabemos tal condição em nada os impedem que sejam vendidos, porém, algumas particularidades precisam ser observadas, conforme explicamos a seguir:

Na venda de um produto de mostruário é NECESSÁRIO que os comerciantes/vendedores informem tal situação por escrito, ou seja, DEVERÁ ESTAR PRESENTE NA NOTA FISCAL QUAIS SÃO OS DEFEITOS QUE ESTES PRODUTOS APRESENTAM, dessa forma, uma vez comunicados os consumidores sobre os defeitos do produto, não poderão posteriormente reclamar sobre o referido defeito.

OK! Mas então o produto de mostruário não possui garantia?

Não é bem assim, uma vez que o consumidor desconheça sobre novos defeitos e/ou defeitos não informados pelo vendedor, nada os impedem de reclamarem sobre os defeitos desconhecidos, solicitando seu reparo ou solução alternativa, desde que dentro do prazo legal, ou garantia contratual se houver!

Caso tais direitos não sejam garantidos, o consumidor poderá ainda reivindicar os seus direitos por intermédio de uma demanda judicial.






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Com o advento da tecnologia surgem inúmeras dúvidas e a de hoje é: Posso efetuar o pagamento do salário do meu funcionár...
02/08/2021

Com o advento da tecnologia surgem inúmeras dúvidas e a de hoje é: Posso efetuar o pagamento do salário do meu funcionário através do PIX?

É possível, porém, alguns cuidados devem ser tomados pelo empregador.

De acordo com o Banco Central, a conta salário ainda NÃO ADMITE PIX, portanto, caso o empregado receba salário através desta conta NÃO É POSSÍVEL realizar o pagamento através da nova modalidade.

E é importante destacar que a empresa NÃO PODE OBRIGAR o empregado a abrir conta corrente ou criar chave de uso da ferramenta, pois é uma decisão EXCLUSIVA do funcionário.

Porém, caso o trabalhador JÁ SEJA TITULAR DE CONTA CORRENTE E CONCORDE com o pagamento através do PIX não há qualquer obstáculo para utilização do mesmo.

Contudo, para resguardar os interesses do empregador, é recomendado que se providencie um “TERMO DE ACEITE” do empregado para utilização do PIX como forma oficial de pagamento dos salários, inclusive, indicando chave específ**a para recebimento.

Gostou da informação? Conta aí pra gente se você já sabia dessa!

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O lembrete sagrado pra todo dia!Aproveitamos e desejamos uma excelente fim de semana a todos os seguidores e clientes!Ta...
30/07/2021

O lembrete sagrado pra todo dia!
Aproveitamos e desejamos uma excelente fim de semana a todos os seguidores e clientes!
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Nenhuma loja é obrigada a trocar uma mercadoria porque o cliente não gostou, o tamanho não serviu, a cor não agradou, ou...
29/07/2021

Nenhuma loja é obrigada a trocar uma mercadoria porque o cliente não gostou, o tamanho não serviu, a cor não agradou, ou porque o produto comprado (ou ganho), não era bem o que o consumidor queria. As trocas somente serão obrigatórias em caso de defeito do produto.

Geralmente os lojistas aceitam fazê-las por gentileza e para manter a fidelidade do cliente. Entretanto, para efetuar a substituição da mercadoria, eles podem determinar o prazo como também o dia e horário, não se esquecendo que todas as orientações devem ser claras e precisas.

Porém, conforme dito anteriormente, se o produto apresentar algum defeito é dever do lojista proceder a troca por outro ou devolver o dinheiro.

Por outro lado, quando a compra é realizada fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, etc), o consumidor tem direito de se arrepender da compra ou contratação de um serviço, devendo inclusive ser ressarcido de valores que eventualmente tenham sido pagos.

O consumidor tem o prazo de 7 (sete) dias a contar da data da assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto para exercer o seu direito de arrependimento, independentemente da qualidade desse.
Fonte: Procon
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