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05/02/2017

"O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos termos da lei." Artigo 133 da Constituição Federal de 1988.

30/01/2017

A Lei n. 1.046/50 trata sobre a consignação em folha de pagamento. Confira aqui na íntegra: http://bit.ly/2jpQmFv.
Descrição da imagem : foto de um cofrinho de porco, caído no chão e com moedas de um real espalhadas.
Texto: dívidas após a morte. Ocorrido o falecimento do consignante, ficará extinta a dívida do empréstimo feito mediante simples garantia da consignação em folha. Lei n. 1.046/1950, art. 16.
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26/01/2017

Confira a diferença entre imperícia, negligência e imprudência!
Descrição da imagem : desenho de um homem de terno, lendo um papel e com uma expressão de desespero.
Texto: qual a diferença? Imperícia: é inaptidão, ignorância, falta de qualificação técnica, teórica ou prática, ou ausência de conhecimentos elementares e básicos da profissão. Negligência: é deixar de tomar uma atitude ou não apresentar conduta que era esperada para a situação. Imprudência: pressupõe uma ação precipitada e sem cautela.
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26/01/2017

De acordo com o artigo 18, do Código de Defesa do Consumidor, os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo. Confira o CDC na íntegra: http://bit.ly/1n9Xd06.
Descrição da imagem : foto de uma maça verde, com um código de barra, e dois morangos mofados.
Texto: estragado ou vencido? Não sendo sanado o vício no prazo máximo de 30 dias, o consumidor tem o direito de pedir: a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; o abatimento proporcional do preço. CDC, art. 18, § 1º.
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25/01/2017

A Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340, de 2006) tornou crime a violência doméstica e familiar contra a mulher, tipificando as violências em física, psicológica, patrimonial e moral. A norma criou mecanismos de proteção e atendimento humanizado às mulheres, determinando a criação de juizados especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher com competência cível e criminal. Leia a notícia e confira o passo a passo do processo de violência contra a mulher:http://www.cnj.jus.br/mspj
Descrição da imagem: mulher com um lenço amarrado na cabeça, de lado, fazendo movimento de muque forte com o braço.
Descrição da ilustração: Processo de violência contra a mulher. Passo a passo: Tipo de violência: pode ser física, psicológica, sexual, patrimonial e sexual. Denúncia: Os crimes contra a mulher podem ser denunciados em qualquer delegacia. A autoridade deverá ouvir a vítima, lavrar o boletim de ocorrência, colher todas as provas e remeter, no prazo de 48 horas, expediente ao juiz com pedido de medidas protetivas. Medidas protetivas: O juiz poderá conceder, em até 48 horas, medidas protetivas de urgência como a suspensão de arma do agressor, afastamento do lar, distanciamento da vítima e auxílio da força policial. Processo Judicial: O juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher tem a competência para apreciar o crime. O Ministério Público apresenta denúncia ao juiz e pode propor p***s de 3 meses a 3 anos de detenção. Com a Lei Maria da Penha, tornou-se proibida a aplicação de p***s alternativas como cestas básicas, por exemplo. Fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial

24/01/2017

A Lei 12.764/12 tem como objetivo garantir os direitos da pessoa com transtorno do espectro autista. Confira aqui a lei na íntegra: http://bit.ly/1l7jopc.
Descrição da imagem : uma criança e um adulto com perucas divertidas e com tablets nas mãos.
Texto: inclusão obrigatória. O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 a 20 salários-mínimos. Lei n. 12.764/12, art. 7º.
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10/05/2016

Ajude a combater o abuso sexual de crianças e adolescentes. Todos nós podemos fazer algo. Se você souber de algum caso denuncie! Exploração sexual ou favorecimento à prostituição de crianças, adolescentes e vulneráveis é crime hediondo, segundo o Código Penal, artigo 218-B: http://bit.ly/18kAH0G.
Descrição da imagem : Imagem de uma menina chorando com um lenço sobre a cabeça.
Descrição da ilustração: Juntos contra a pedofilia. Faça sua parte no combate ao abuso sexual de crianças e adolescentes. Denuncie para: - Conselho Tutelar - Ministério Público - Polícia - Disque 100. fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial.

10/05/2016

Todos esses direitos e muitos outros são garantidos pelo Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/2003).
Confira mais alguns:

1) Os planos de saúde não podem reajustar as mensalidades de acordo com o critério da idade.
2) É obrigatória a reserva de 10% dos assentos para os idosos, com aviso legível.
3) Quem discriminar o idoso, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte ou a qualquer outro meio de exercer sua cidadania pode ser condenado e a pena varia de seis meses a um ano de reclusão, além de multa.
4) É proibida a discriminação por idade e a fixação de limite máximo de idade na contratação de empregados, sendo passível de punição quem o fizer.
5) É obrigatória a reserva de 3% das unidades residenciais para os idosos nos programas habitacionais públicos ou subsidiados por recursos públicos.
Acesse o Estatuto e saiba mais: http://bit.ly/1SWvmme
Descrição da imagem : Idoso sorrindo.
Descrição da ilustração: Direito do idoso: ser feliz e respeitado! E também: distribuição de remédios para hipertensão e diabetes gratuitos, os maiores de 65 anos têm direito ao transporte coletivo público gratuito, todo idoso tem direito a 50% de desconto em atividades de cultura, esporte e lazer. fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial.

02/05/2016

Hoje comemora-se o ! Diga não ao assédio moral e sexual no trabalho. Saiba mais sobre os seus direitos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): http://bit.ly/1KAUQ6Y
Descrição da imagem : Ilustração de um homem grande gritando com uma mulher pequena que está segurando uma pasta e olhando para o homem.
Descrição da ilustração: Assédio moral e sexual. Qual a diferença? Assédio sexual: É a abordagem indesejada pelo outro, com intenção sexual ou insistência inoportuna de alguém em posição privilegiada que usa dessa vantagem para obter favores se***is de subalternos ou dependentes. Assédio moral: É toda conduta abusiva que, intencional e frequentemente, fira a dignidade e a integridade física ou psíquica de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho. Fonte: Portal TEM. fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial.

14/03/2016

|~~ Jornal Ciência

09/03/2016

Sancionada lei que amplia licença-paternidade para 20 dias http://bit.ly/1LRmdvk

Em vídeo: http://bit.ly/1QLPlko

Vale lembrar que a licença de 20 dias vai valer para os trabalhadores que trabalham em firmas que integram o programa Empresa Cidadã. Se aquela em que você trabalha ainda não faz parte, mostre para ela as vantagens: http://bit.ly/1ZzmRkC

Além disso, ainda não vale para o serviço público, mas cada órgão pode fazer sua regulamentação.

29/02/2016

O artigo 3º da Lei n. 4.898/1965 demonstra as situações que configuram abuso de autoridade. Confira aqui: http://bit.ly/1fmsEak.
Descrição da imagem : desenho de um pé gigante em cima de 4 bonequinhos (pictograma) com a intenção de pisá-las.
Texto: Abuso de autoridade e poder. Qual é a diferença? No abuso de autoridade o agente público atua além de sua competência legal, desviando-se da finalidade pública. O abuso de autoridade é o abuso de poder analisado sob as normas penais. Twitter.com/cnj_oficial. Facebook.com/cnj.oficial.

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