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⚠️O seguro prestamista cobre o pagamento de uma dívida caso o segurado não consiga, se a inadimplência decorrer de algum...
06/30/2023

⚠️O seguro prestamista cobre o pagamento de uma dívida caso o segurado não consiga, se a inadimplência decorrer de algum dos eventos previstos na apólice. É um produto atrelado à obrigação assumida pelo devedor numa operação de crédito, como empréstimos e financiamentos.

Na ocorrência de um dos eventos cobertos, a seguradora paga uma indenização ao credor para amortizar ou quitar a dívida total ou parcialmente. É uma garantia extra para instituições financeiras na concessão de crédito. Para o segurado, o instrumento garante que seus compromissos serão honrados, mesmo que ele não tenha condições.

A indenização é paga a partir da ocorrência de algum dos riscos cobertos, como morte do segurado, invalidez, incapacidade temporária, doença grave e perda do emprego. A contratação deste seguro é OPCIONAL!

O problema é esse!!!!

ESSE SEGURO É OPCIONAL e tem sido embutido( leia-se VENDA CASADA)junto com contratos de empréstimo na maioria dos casos de aposentados de maneira abusiva por ser feito sem a anuência, ou seja , concordância do aposentado!

Estão embutindo em contratos de compra de bens também, como carros e outros.

Como você descobre se está pagando por isso?

Através do contrato, documento oficial de aquisição de crédito junto a operadora que concedeu o empréstimo ou a venda!

⚠️💰💰O valor devolvido caso você cancele seu contrato de seguro prestamista é indiretamente proporcional ao tempo em que permaneceu com a cobertura ativa. Assim, quanto mais tempo tiver passado da vigência total do seguro, menor será o valor recebido no cancelamento.💰💰⚠️

Nos últimos 15 anos, dezenas de projetos em defesa dos direitos da comunidade LGBTQIA+ foram apoiados, entre eles a Asso...
06/29/2023

Nos últimos 15 anos, dezenas de projetos em defesa dos direitos da comunidade LGBTQIA+ foram apoiados, entre eles a Associação de Apoio, Defesa e Cidadania dos Homossexuais – ADACHO que luta para garantir acesso à saúde, educação, cidadania e cultura da comunidade LGBTQIA+ na região de Crato e Cariri. A ADACHO acredita que para diminuir os índices de violência e discriminação na região é necessário fortalecer esses pilares sociais.

Diante disso, vimos que o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+ não foi criado para celebrar, mas sim para evidenciar a luta pelo direito de existir sem perseguição. Em 2022, a luta pelos direitos da comunidade LGBTQIA+ continua, a luta pelo respeito é constante e o direito de viver é necessário!

Como membro da sociedade civil, você pode fazer parte da construção de uma sociedade mais justa e igualitária para as pessoas LGBTQIA+.

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" Eu tenho o vício da defesa da liberdade.⚖️"
05/31/2022

" Eu tenho o vício da defesa da liberdade.⚖️"

. Ser advogado é compartilhar o desejo de promover justiça e construir um mundo melhor. ⚖️
05/16/2022

.
Ser advogado é compartilhar o desejo de promover justiça e construir um mundo melhor. ⚖️

É o ato pelo qual o titular transfere sua propriedade a outro interessado. Dá-se a alienação de forma voluntária ou comp...
08/24/2020

É o ato pelo qual o titular transfere sua propriedade a outro interessado. Dá-se a alienação de forma voluntária ou compulsória.

Alimentos são devidos em razão dos vínculos de parentalidade, conjugalidade  afinidade e até por dever de solidariedade....
07/17/2020

Alimentos são devidos em razão dos vínculos de parentalidade, conjugalidade afinidade e até por dever de solidariedade.
(MARIA BERENICE DIAS)






07/09/2020

De acordo com a resolução 414/10 da Aneel, o consumidor tem o prazo de 90 dias a contar da data provável da ocorrência d...
07/01/2020

De acordo com a resolução 414/10 da Aneel, o consumidor tem o prazo de 90 dias a contar da data provável da ocorrência do dano elétrico para solicitar o ressarcimento a concessionária de distribuição de energia elétrica.


As folhas de pagamento do período em que o contrato de trabalho está suspenso são consideradas "Sem movimento" e não pre...
06/12/2020

As folhas de pagamento do período em que o contrato de trabalho está suspenso são consideradas "Sem movimento" e não precisam ser encerradas, uma vez que não há guia para recolhimento de tributos a ser gerada. Contudo, se a suspensão não durar o mês inteiro, o eSocial calculará a remuneração referente aos dias em que tenha havido trabalho.

Ao final do período de redução, o empregador deverá retornar o salário e a jornada de trabalho para os valores normais.

OBSERVAÇÃO :
A redução de jornada e salário só deve vigorar enquanto o trabalhador estiver prestando efetivos serviços, ou seja, não vale para períodos de férias e não altera o valor de eventual rescisão de contrato. Nesses casos, será necessário, antes, retornar o salário e a jornada para os valores normais e, só então, programar férias ou informar o desligamento. Para isso, refaça os passos da alteração contratual, informando os valores anteriores ao do período da redução.



Pessoal, fiquem ligados!!

Compartilha com todos que precisam saber disso!

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05/25/2020








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05/25/2020

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