09/09/2026
O Código dos Contratos Públicos foi alterado.
O Decreto-Lei n.º 177/2026 procura simplificar procedimentos, reduzir a carga burocrática e atualizar regras relativas à formação e execução dos contratos públicos.
Entre as alterações encontram-se novos limiares, a reorganização dos motivos de exclusão de propostas e a revisão dos regimes de modificação dos contratos e resolução alternativa de litígios.
O diploma entra em vigor no dia 1 de outubro de 2026.
As entidades adjudicantes e os operadores económicos devem rever atempadamente os seus procedimentos internos.
Esta publicação tem caráter meramente informativo.
Fonte: Decreto-Lei n.º 177/2026, de 4 de setembro.