Marcelo Pinheiro Advocacia

Marcelo Pinheiro Advocacia Informações para nos contactar, mapa e direções, formulário para nos contactar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Marcelo Pinheiro Advocacia, Quarteira.

Boa tarde pessoal!No post de hoje vou apenas replicar o link de um excelente artigo publicado no site jusbrasil pela Ilu...
04/09/2014

Boa tarde pessoal!

No post de hoje vou apenas replicar o link de um excelente artigo publicado no site jusbrasil pela Ilustre Colega Advogada, a Dra. Alessandra Prata Strazzi.

Eis o link:

http://alestrazzi.jusbrasil.com.br/artigos/137438067/e-errado-advogado-nao-cobrar-consulta?utm_campaign=newsletter-daily_20140904_67&utm_medium=email&utm_source=newsletter

"Dr., o Sr. Cobra sua consulta? Não. Eu cobro ingresso, porque o meu atendimento é um espetáculo!". É errado advogado não cobrar consulta? "Dr., o Sr. Cobra sua consulta? Não. Eu cobro ingresso, porque o meu atendimento é um espetáculo!" Quando consultamos um médico, psicólogo, nutricionista ou.

Boa tarde pessoal!O tema do post de hoje é "A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS EMPRESAS PRIVADAS PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚB...
01/09/2014

Boa tarde pessoal!

O tema do post de hoje é "A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS EMPRESAS PRIVADAS PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO".

É entendimento unânime no Superior Tribunal de Justiça que as empresas prestadoras (concessionárias) de serviços públicos, tais como o fornecimento de água e energia elétrica, o transporte público, dentre outros, possuem responsabilidade objetiva, isto é, tais empresas possuem o ônus da prova em demandas judiciais que visem a reparação de danos de qualquer natureza, cabendo à vítima tão somente comprovar a conduta da empresa, o dano sofrido e o nexo de causalidade entre a conduta da empresa e os danos.

Para exemplificar a situação ora discutida, colaciono abaixo o link de uma notícia publicada hoje (01/09/2014), cujo patrocínio da vítima do acidente foi do nosso escritório:

http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/119-tribunal/6811-mulher-atropelada-por-onibus-dentro-de-terminal-recebera-r-120-mil-de-indenizacao

Portal do Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

27/08/2014

há 8 minutos próximo a Goiânia
A política brasileira, perdeu tanta sua finalidade, agindo de forma tão descarada, sambando na cara dos brasileiros, que sinceramente da nojo!!! Olha o caso da prefeitura de Goiânia, que não tem honrado seus compromissos, sequer em relação aos serviços considerados essenciais ao cidadãos, como foi o caso do corte de energia por parte da celg, que deixou vários órgãos do município sem funcionar nesta terça-feira, por falta de pagamento. E quem paga o preço???? Os "trouxas cidadãos", que pagam os impostos e acabam ficando reféns dessa política podre que nos cerca, recebendo serviços públicos de péssima qualidade! Não se preocupam mais em honrar, sequer com as despesas básicas, necessárias para seu funcionamento! Esses dias atrás, tivemos reportagens divulgando como se encontram os conselhos tutelares, sem energia, sem telefone, sem carros funcionando por falta de gasolina, sem estrutura alguma, sem contar outros órgãos que estão caindo aos pedaços de tão defasados! Enquanto o país não quebrar, o povo não vai entender o buraco que a corrupção está provocando e entender que há muito tempo o brasileiro não pode contar com a ajuda do Estado! A prefeitura de Goiânia, tem atuado com um péssimo resultado, má administração e está aí o resultado de uma gestão falida, que não respeita o cidadão goianiense! By: Sara

Dr. Marcelo Pinheiro, Feliz dia do Advogado! Que Deus continue sempre iluminando seus passos nessa profissão que escolhe...
11/08/2014

Dr. Marcelo Pinheiro, Feliz dia do Advogado! Que Deus continue sempre iluminando seus passos nessa profissão que escolheste e exerce com tanta dedicação, ética e honestidade! By. Equipe Marcelo Pinheiro Advocacia

Clique aqui para ver a imagem completa...

12/07/2014

O Brasil é o país que o povo tem garra, tem talento, são hospitaleiros, são felizes apesar do sofrimento! Já cresceu muito, se libertou de parte da escravidão, da exploração, mais ainda tem muito o que se libertar! O que falta para o Brasil crescer, para o brasileiro ser feliz completamente, é o país parar de criar leis que beneficie a minoria, maioria das vezes, os que dizem ser: " classe dominante", fazer um reforma política que coloque o governo para respeitar seu povo, acabar com essa nojeira que o povo chama de política e parar com a mania de se deixar ser explorado por qualquer miséria que é oferecida ao povo brasileiro que se deixam corromper, principalmente os que não têm a oportunidade de saberem e conhecerem o que rola atrás dos bastidores! Ainda somos o povo que sorri para tudo e todos, que damos um "jeitinho brasileiro" e engolimos tudo de forma muito rápido, ainda existe muito preconceito, olha o ridículo de uma estudante de Direito chamar os nordestinos de bicho, uma professora doutora, rir de uma pessoa que estava de chinelo e camiseta em um aeroporto e o chamar de porco, uma psicóloga chamar uma outra pessoa em uma briga de pobre e achar que era inferior por sua situação econômica, tudo aqui acaba em pizza, deve ser a explicação por eu não gostar de tal prato! Brasileiro ainda tem que aprender não engolir tudo a goela abaixo, aprender a reivindicar seus direitos sem se expor ao ridículo, parar de ter preguiça de ler, estudar, pesquisar e barrar o que está errado, fazer ser devolvido cada centavo que é roubado de seus bolsos! Prioridades no país deveria ser a educação, mais para o Estado não é interessante ter um povo sábio, com certeza teríamos um povo desalienado, que não aceitaria o governo roubar e sambar na cara dos brasileiros como se faz por aqui! Amo o futebol, a natureza do meu país, a alegria de seu povo, só sonho em um dia poder amar a administração dos representantes do país que não se preocupam nem um pouco em representar seu povo, com promessas fajutas, com roubos descabidos, com leis atrasadas! Política aqui é sinônimo de aposentadoria! By: Sara

Existem alguns processos que, mesmo sendo judiciais, não obrigam a parte a ser assistida por um Advogado. Todavia, não é...
22/05/2014

Existem alguns processos que, mesmo sendo judiciais, não obrigam a parte a ser assistida por um Advogado. Todavia, não é recomendável que a própria pessoa promova sua defesa em juízo, mesmo quando a lei não lhe obriga ser representado por um Advogado, sob pena de ser "vítima" do ditado "o barato sai caro".

Entretanto, na minha época de faculdade, os professores de Direito Penal falavam muito em pedido de habeas corpus feito pela própria pessoa presa, em papel de embalar pão ou em papel de carteira de cigarro.

Contudo, um pessoa que estava presa no Ceará inovou! O homem fez pedido de habeas corpus num lençol.

Vejam a notícia e as fotos publicados pelo site jurídico Jus Brasil:

http://jornal-do-brasil.jusbrasil.com.br/politica/120000036/ce-preso-escreve-em-lencol-pedido-de-habeas-corpus-ao-stj?utm_campaign=newsletter&utm_medium=email&utm_source=newsletter

Um preso que cumpre pena na região metropolitana de Fortaleza (CE) usou um lençol para escrever um pedido de habeas corpus. No texto, Hamurabi Simplicio Contri da Silva alega que já teria direito ao.

Ohhhh coisa boa, já sabia das condições precárias desses empregados, e estou muito contente com a condenação! Agora tem ...
13/05/2014

Ohhhh coisa boa, já sabia das condições precárias desses empregados, e estou muito contente com a condenação! Agora tem um outro ramo aqui na cidade precisando de um susto desse!

Irregularidades foram encontradas em unidades de três shoppings

Bom dia pessoal!Hoje quero transcrever um artigo publicado no site jusbrasil pelo Advogado paulista Mário Molinari, fala...
23/04/2014

Bom dia pessoal!

Hoje quero transcrever um artigo publicado no site jusbrasil pelo Advogado paulista Mário Molinari, falando sobre honorários advocatícios:

1 - Honorários advocatícios: breve histórico

Na antiga Roma, berço da advocacia, o advogado exercia sua profissão de forma gratuita, considerando a nobreza e o prestígio em desempenhar tamanha função social, além das ambições políticas, como explica Acquaviva (2007. Pag. 77 – 78) 1:

Na verdade, havia ambições maiores que a mera percepção de honorários. A advocacia carreava prestígio e altos cargos, formas de remuneração indireta. Durante toda a República Romana (510-27 a. C.), a advocacia foi uma atividade inseparável da atuação política, num ambiente que triunfava apenas quem tinha grandes ambições e aguerrimento suficiente para os dificílimos embargos forenses.

O prestígio histórico explica a origem no termo “honorários”, conceituado como a remuneração devida a quem exerce uma profissão liberal considerada honrosa, tais como medicina, engenharia e a própria advocacia.

Passado os anos, a complexidade social e o amadurecimento do Estado trouxeram cada vez mais acontecimentos e litígios a serem solucionados pelos advogados, que agora passam a exercer uma profissão regulamentada e legalmente remunerada.

2 – O atual sistema de honorários no Brasil

Atualmente os honorários advocatícios são previstos pelo Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906 de 1994), que preconiza em seu artigo 22, caput:

Art. 22. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.

Desta forma, analisando o artigo, nota-se que a lei estabelece três espécies de honorários, sendo certo que o advogado tem direito a somente dois deles:

Honorários convencionados ou contratuais

Honorários arbitrados

Honorários de sucumbência.

As duas primeiras espécies dizem respeito exclusivo acerca da prestação do serviço profissional do advogado para com o cliente, que pode ser convencionado antecipadamente em contrato escrito ou futuramente arbitrado pelo juiz da causa, sempre dentro dos limites mínimos e razoáveis estabelecidos pela lei.

A terceira espécie é devida privativamente ao advogado vencedor pela parte sucumbente no litigio, como explica Acquaviva (2007. Pag 82) 2:

Trata-se de uma instituição cujo conteúdo ético nem sempre é percebido, e que em tese tem a finalidade de inibir a propositura ou a protelação de ações por mero capricho ou intuito de lesar. Assim, aquele que é derrotado num processo deve pagar honorários de sucumbência ao advogado vencedor, constituindo este preceito um direito do causídico.

Com relação aos honorários convencionados, estes são de livre estipulação pelas partes, respeitada o valor mínimo estabelecida na chamada Tabela Estadual de Honorários, fixados pelos Conselhos Seccionais da OAB (artigo 58, V, da Lei n. 8.906 de 1994), em consonância com o disposto no artigo 41 do Código de Ética e Disciplina da OAB que diz:

Art. 41. O advogado deve evitar o aviltamento de valores dos serviços profissionais, não os fixando de forma irrisória ou inferior ao mínimo fixado pela Tabela de Honorários, salvo motivo plenamente justificável.

Vale mencionar também o artigo 36 do Código de Ética e Disciplina da OAB que estabelece alguns critérios para fixação dos honorários, sejam eles contratuais ou arbitrados:

Art. 36. Os honorários profissionais devem ser fixados com moderação, atendidos os elementos seguintes: I – a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade das questões versadas; II – o trabalho e o tempo necessários; III – a possibilidade de ficar o advogado impedido de intervir em outros casos, ou de se desavir com outros clientes ou terceiros; IV – o valor da causa, a condição econômica do cliente e o proveito para ele resultante do serviço profissional; V – o caráter da intervenção, conforme se trate de serviço a cliente avulso, habitual ou permanente; VI – o lugar da prestação dos serviços, fora ou não do domicílio do advogado; VII – a competência e o renome do profissional; VIII – a praxe do foro sobre trabalhos análogos.

Os honorários de sucumbência, por seu turno, encontram sua disciplina esculpida no artigo 20§ 3º do Código de Processo Civil (Lei n. 5.869):

Art. 20. A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria.

(...)

§ 3º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez por cento (10%) e o máximo de vinte por cento (20%) sobre o valor da condenação, atendidos:

a) o grau de zelo do profissional;

b) o lugar de prestação do serviço;

c) a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.

Importante lembrar que os honorários de sucumbência são de gozo exclusivo dos advogados se estes forem empregados e não de seu empregador (artigo 21 da Lei n. 8.906 de 1994), no caso de advogado empregado de sociedade de advogados o parágrafo único do mesmo artigo 21 permite que haja partilha dos honorários de sucumbência se assim pactuado.
(...)

O artigo também fala sobre lavagem de dinheiro de criminosos feita por maus Advogados e se há necessidade ou não de o Advogado consultar a origem do dinheiro que seu cliente usa para lhe pagar.

Fonte: (http://mariomolinari.jusbrasil.com.br/artigos/116713997/honorarios-advocaticios-de-origem-duvidosa?utm_campaign=newsletter&utm_medium=email&utm_source=newsletter)

Resumo O presente artigo tem como tema central discutir a possibilidade ou não de recebimento de honorários advocatícios de origem duvidosa, analisando até que ponto vai o dever do advogado de.

03/04/2014

VOCÊ SABIA QUE EXISTE UM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO QUE É O “MEIO TERMO” ENTRE O “NADA E A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ”?

É isso mesmo!

A sociedade tem em mente que, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente (de qualquer natureza), existem apenas duas alternativas junto ao INSS, quais sejam, o retorno ao trabalho ou a aposentadoria por invalidez.

Entretanto, o que poucas pessoas sabem é que o art. 18, inciso I, alínea “h”, e o art. 86, ambos da Lei nº 8.213/91 garantem ao trabalhador um benefício chamado auxílio acidente, que seria uma espécie de “meio termo” entre o “nada e a aposentadoria por invalidez”.

Não é segredo pra ninguém que conseguir o deferimento administrativo de um pedido de aposentadoria (sem necessidade de ajuizamento de demanda judicial) não é uma tarefa fácil, devido ao rigor excessivo dos médicos peritos.

Assim, para as situações nas quais o trabalhador, de fato, não tenha direito à aposentadoria por invalidez, isto é, nos casos em que o trabalhador não esteja totalmente incapacitado para o trabalho, mas que tenha sofrido redução, de qualquer grau, em sua capacidade laborativa, este trabalhador tem direito ao benefício auxílio acidente.

O beneficiário que for agraciado com o benefício auxílio acidente receberá, mensalmente, o valor correspondente à metade do salário de contribuição (remuneração que consta no contracheque) ao tempo do acidente, com os rendimentos previdenciários cabíveis.

A Lei nº 8.213/91 estabelece que o trabalhador fará jus ao benefício auxílio acidente a partir da data em que o benefício auxílio doença for cessado.

Todavia, são raríssimos os casos nos quais o INSS concede este benefício com mero pedido administrativo.

Assim, para o trabalhador que estiver nessa situação, ou seja, para o trabalhador que sofreu acidente de qualquer natureza e que tenha sofrido lesões das quais resultaram sequelas que tenham reduzido a capacidade laborativa do segurado do INSS (e não eliminaram a sua capacidade para trabalhar), é extremamente conveniente o ajuizamento de demanda judicial para pleitear o benefício auxílio acidente.

MARCELO PINHEIRO DAVI, Advogado.

02/04/2014

STJ JULGA IMPROCEDENTE O RECURSO IMPETRADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EM AÇÕES RELATIVAS AO FGTS Na tarde de ontem o Superior Tribunal..

28/03/2014

O Ministério Público acaba de instaurar um processo contra a Comurg de Goiânia, mais de R$ 22 milhões de reais de super faturamento...Agora o mais engraçado são as entrevistas que os "cara de pau", dão falando que são inocentes...kkkkk... A gente não sabe se rir ou chora..kkkk... Esses dias atrás o lixo residencial estava ficando sem recolher, porque estava sem receitas públicas... Meu Deus, é tanta nojeira, tanta contradição, que desanima! Ahhhh, e a taxas de esgoto e água vão aumentar, só que tem um detalhe importante: "tem setores em Goiânia, que as pessoas pagam e não recebem pelo que pagam"... Ex: Papilom Park, o anormal é quando a água não acaba, seus reservatórios são os tambores colocados na chuva pelos próprios moradores..!!! # BY: Sara Maria.

10/03/2014

Vergonha Brasil, agora no fantástico a realidade de escolas públicas de algumas regiões do País, sem quadro, sem sala, sem carteiras, sem material escolar, higiênico, sem estrutura alguma, alunos que acordam 3 horas da manhã para poder chegar em uma escola, correndo riscos no trajeto..afffff... Tudo ao contrário do que a nossa Constituição garante ser dever do Estado para com a criança, dever de dar educação, moradia, etc e blá blá blá...Só tem o amor dos professores que ganham uma miséria e fazem tudo isso por amor à profissão... E o dinheiro vai para o craque milionário gordinho emagrecer, vai para a Copa, vai para ajudar Ivete e Claudinha Leite lançar DVD,vai para as quadrilhas que administram o Congresso, vai pra tudo qualquer m**d...... Menos para onde deveria ir..!!!Ainda tem que aguentar os mesmo discurso, a mesma lorota de sempre.. #

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