04/09/2026
A restrição do uso de telemóveis ou tablets nas escolas deixou de abranger apenas os alunos do 1.º e 2.º ciclos. Com a publicação do Decreto-Lei n.º 176/2026, publicado em 3 de setembro, a proibição passa a aplicar-se também ao 3.º ciclo do ensino básico (até ao 9º ano), tanto na rede pública como nos estabelecimentos particulares e cooperativos, durante todo o horário de funcionamento e em todo o espaço escolar.
A violação continua a constituir infração disciplinar e cabe aos docentes e funcionários fazer cessar a utilização através de medidas necessárias, adequadas e proporcionais.
O regime mantém exceções quando o equipamento seja necessário por razões pedagógicas, de saúde devidamente comprovada ou de tradução, acrescentando agora uma solução específica para alunos em internato, que podem utilizar os dispositivos no período não letivo, nos horários e espaços definidos pela direção.
A aplicação prática exigirá, por isso, mais do que uma proibição genérica: será necessário regular autorizações, guarda de equipamentos, resposta a incumprimentos, tratamento das exceções e comunicação com os encarregados de educação.
Os estabelecimentos têm até 1 de janeiro de 2027 para adaptar os regulamentos internos.
Este período deve ser aproveitado para construir regras claras e coerentes, capazes de proteger o ambiente escolar sem criar decisões arbitrárias ou desproporcionadas.