DNM & Associados - Sociedade de Advogados, RL

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DNM & Associados - Sociedade de Advogados, RL A DNM é uma sociedade de advogados que presta serviços de advocacia.

Em todas as relações profissionais e pessoais que estabelece com os seus clientes, colaboradores, colegas, fornecedores, e demais operadores judiciários, a confiança é um valor inalienável, sem o a qual a DNM não poderá exercer a sua actividade.

É com este valor sempre presente no nosso espírito, que todos os dias procuramos crescer de forma progressiva e sustentada, com base no desenvolvimento das nossas competências e do sucesso dos nossos clientes.

04/09/2026

A restrição do uso de telemóveis ou tablets nas escolas deixou de abranger apenas os alunos do 1.º e 2.º ciclos. Com a publicação do Decreto-Lei n.º 176/2026, publicado em 3 de setembro, a proibição passa a aplicar-se também ao 3.º ciclo do ensino básico (até ao 9º ano), tanto na rede pública como nos estabelecimentos particulares e cooperativos, durante todo o horário de funcionamento e em todo o espaço escolar.

A violação continua a constituir infração disciplinar e cabe aos docentes e funcionários fazer cessar a utilização através de medidas necessárias, adequadas e proporcionais.

O regime mantém exceções quando o equipamento seja necessário por razões pedagógicas, de saúde devidamente comprovada ou de tradução, acrescentando agora uma solução específica para alunos em internato, que podem utilizar os dispositivos no período não letivo, nos horários e espaços definidos pela direção.

A aplicação prática exigirá, por isso, mais do que uma proibição genérica: será necessário regular autorizações, guarda de equipamentos, resposta a incumprimentos, tratamento das exceções e comunicação com os encarregados de educação.

Os estabelecimentos têm até 1 de janeiro de 2027 para adaptar os regulamentos internos.

Este período deve ser aproveitado para construir regras claras e coerentes, capazes de proteger o ambiente escolar sem criar decisões arbitrárias ou desproporcionadas.

DNM & ASSOCIADOS  PRESENTE NO 22.º CONGRESSO DA ASSOCIATION OF EUROPEAN ATTORNEYSNos dias 28 e 29 de maio. Paris acolheu...
04/06/2026

DNM & ASSOCIADOS PRESENTE NO 22.º CONGRESSO DA ASSOCIATION OF EUROPEAN ATTORNEYS
Nos dias 28 e 29 de maio. Paris acolheu o 22.º Congresso da Association of European Attorneys (AEA), a maior e uma das mais prestigiadas redes internacionais de advogados, que reúne profissionais de todos os continentes. O evento contou com a participação de 425 advogados provenientes de 91 países, constituindo um importante fórum de partilha de conhecimento, fortalecimento de relações profissionais e promoção da cooperação internacional.
A DNM & ASSOCIADOS, membro da AEA desde a sua constituição há mais de duas décadas, esteve representada pelos seus Senior Oartners, Paulo Neto e Jorge Marques, reafirmando o compromisso da sociedade com a internacionalização e a excelência na prestação de serviços jurídicos.
Paulo Neto, Vice-Presidente da AEA, voltou a integrar a mesa de presidência do congresso, participando ativamente nos trabalhos desta importante reunião internacional. A sua presença na liderança do congresso constitui um reconhecimento do prestígio alcançado pela DNM & ASSOCIADOS no seio da associação e da relevante contribuição que tem vindo a prestar para o seu desenvolvimento ao longo dos anos.
A presença continua da DNM & ASSOCIADOS, ao longo de mais de duas décadas, tem contribuído para fortalecer a capacidade da sociedade em prestar acompanhamento transfronteiriço, através de uma rede de parceiros de reconhecida competência espalhados pelos cinco continentes.

02/04/2026

50 anos. A Constituição da República Portuguesa merece ser celebrada. Ao fazê-lo, exaltamos a liberdade e os direitos fundamentais.

📢 Conhece o Novo Estatuto da Pessoa Idosa (Lei n.º 7/2026)!Foi aprovado um marco fundamental para a dignidade e bem-esta...
28/02/2026

📢 Conhece o Novo Estatuto da Pessoa Idosa (Lei n.º 7/2026)!

Foi aprovado um marco fundamental para a dignidade e bem-estar de quem tanto deu à nossa sociedade. O novo Estatuto foca-se em 5 pilares essenciais que todos devemos conhecer, reforçando os direitos já existentes:

🔹 1. Autonomia e Dignidade: A pessoa idosa tem o direito de decidir onde quer viver e que cuidados quer receber. Tolerância zero à violência, negligência ou abandono!

🏠 2. Prioridade ao Domicílio: O objetivo é que cada um possa envelhecer na sua casa. Para isso, o Estado reforça o apoio domiciliário (saúde, psicologia, fisioterapia), a teleassistência e o apoio aos cuidadores informais.

🏥 3. Saúde e Proteção: Atendimento prioritário e acompanhamento por alguém da sua escolha em consultas. Além disso, há novos apoios na compra de medicamentos para quem tem carências económicas.

📚 4. Envelhecimento Ativo: Mais acesso a academias seniores, turismo e voluntariado. O combate à solidão é agora uma prioridade pública.

🚶 5. Habitação e Mobilidade: Proteção especial no arrendamento e transportes mais acessíveis. O espaço público tem de estar adaptado a todos!

O envelhecimento é uma fase da vida que merece respeito, segurança e alegria.

👉 Partilha esta informação com os teus amigos e familiares. Conhecer os direitos é o primeiro passo para os proteger!

⚖️ Venda de Quinhão Hereditário e IRS: O Triunfo da Tipicidade FiscalO Supremo Tribunal Administrativo (STA), através do...
26/02/2026

⚖️ Venda de Quinhão Hereditário e IRS: O Triunfo da Tipicidade Fiscal

O Supremo Tribunal Administrativo (STA), através do Acórdão n.º 7/2025, uniformizou a jurisprudência: a alienação de um quinhão hereditário não está sujeita a IRS (mais-valias).

A decisão é uma vitória fundamental para o Princípio da Tipicidade, travando uma interpretação da Autoridade Tributária que pretendia tributar realidades que a lei não previu expressamente.

Por que razão o STA decidiu contra o Fisco?
A questão central residia no Artigo 10.º, n.º 1, al. a) do CIRS, que tributa a "alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis".

O STA refutou a aplicação desta norma com base em três fundamentos capitais:
• Distinção jurídica incontornável: Um quinhão hereditário é um direito sobre um património autónomo (universalidade) e não um direito real sobre um imóvel específico. São realidades jurídicas distintas que não podem ser confundidas.
• Proibição de interpretação extensiva: Em matéria de incidência tributária, a lei é de aplicação estrita. Se o legislador não incluiu a "alienação de quinhão" na norma, o tribunal não pode "esticar" o texto da lei para cobrar imposto por analogia.
• Rejeição do critério económico (Art. 11.º da LGT): O STA sublinhou que a clareza da norma não permite o recurso ao critério económico para forçar um enquadramento tributário. Este critério só se aplica perante dúvidas de interpretação, o que não sucede aqui.

Em suma: Mesmo que a herança seja composta apenas por um imóvel, o que se vende é um "quinhão" (direito abstrato) e não o "prédio" (direito real). Logo, não há lugar a imposto.

Esta decisão garante segurança jurídica aos herdeiros e impede a tributação abusiva por parte do Estado. Veja síntese gráfica na infografia abaixo! 👇

18/02/2026

O que o Estado paga após a tempestade Kristin?

📢 Recuperação Pós-Tempestade «Kristin»: Guia para Condomínios e AdministradoresA tempestade «Kristin» deixou marcas seve...
17/02/2026

📢 Recuperação Pós-Tempestade «Kristin»: Guia para Condomínios e Administradores

A tempestade «Kristin» deixou marcas severas no nosso património, mas o Decreto-Lei n.º 40-A/2026 estabeleceu um regime excecional para acelerar a reconstrução.

Se o seu prédio foi afetado, saiba quais são as principais facilidades e apoios em vigor:

🏢 O Papel do Administrador
Para simplificar o acesso às ajudas, as administrações de condomínio podem agora atuar como representantes legais de todos os titulares das frações. Isto centraliza o processo e agiliza a obtenção de fundos para as partes comuns.

💰 Apoios Financeiros e Limites
A comparticipação pública pode chegar a 100% da despesa elegível (após dedução de seguros).

Os limites por edifício são:
a) Até € 10 000,00: com realização de vistoria ao local.
b) Até € 5 000,00: com base apenas em fotografias (sem necessidade de vistoria prévia).

🏗️ Obras Sem Burocracia
As intervenções de reconstrução, conservação ou demolição de edifícios danificados estão isentas de licença ou comunicação prévia.

Atenção: É obrigatório informar a Câmara Municipal sobre o início dos trabalhos no prazo de um mês.

🛠️ Prioridades de Intervenção
O foco deve estar na segurança e integridade do edifício, nomeadamente:

* Reparação de coberturas e impermeabilizações.
* Reabilitação de fachadas e elementos de segurança.
* Intervenções urgentes de contenção de danos.

🛡️ Proteção de Serviços

Recordamos que os prestadores de serviços essenciais (água, luz, comunicações) estão impedidos de suspender o fornecimento por falta de pagamento nos concelhos afetados.

Apoio à Reconstrução – Tempestade Kristin 2026 ⛈️🏠Na sequência dos danos causados pela Tempestade Kristin, é fundamental...
15/02/2026

Apoio à Reconstrução – Tempestade Kristin 2026 ⛈️🏠

Na sequência dos danos causados pela Tempestade Kristin, é fundamental que proprietários e arrendatários conheçam os mecanismos de apoio disponíveis para a recuperação das suas habitações.
Partilhamos este guia detalhado sobre os apoios à reconstrução, destacando os pontos principais:

a) Quem pode beneficiar: Proprietários de habitação própria e permanente ou arrendatários com contrato formalizado.

b) Janela Temporal: Danos ocorridos entre 28 de janeiro e 8 de fevereiro de 2026.

c) Limites de Apoio: Cobertura até 100% da despesa remanescente (após seguros), com um teto máximo de 10.000,00 € por habitação.

d) Agilidade no Pagamento: Pedidos até 5.000,00 € têm um prazo de pagamento previsto de apenas 3 dias úteis após a candidatura estar completa.

Nota Importante: A transparência é essencial. O uso destes fundos para casas de férias é ilegal e declarações falsas acarretam responsabilidade criminal.

Consulte a imagem abaixo para verificar a documentação necessária e os prazos de vistoria. Proteja o seu património com informação rigorosa.

Endereço

Avenida Heróis Do Ultramar, 52, 2º
Pombal
3100-462POMBAL

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:30 - 12:30
13:30 - 18:00
Terça-feira 09:30 - 12:30
13:30 - 18:00
Quarta-feira 09:30 - 12:30
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Quinta-feira 09:30 - 12:30
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Sexta-feira 09:30 - 12:30
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Telefone

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