16/12/2025
O novo regime jurídico da cibersegurança, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 125/2025, de 4 de Dezembro alargou o perímetro de risco das empresas.
A responsabilidade deixou de estar confinada à organização interna e passou a abranger a cadeia de fornecimento.
Quando funções, sistemas ou serviços são externalizados, os riscos jurídicos acompanham essa externalização.
Contratos desajustados, cláusulas genéricas ou ausência de mecanismos de controlo expõem a empresa - e a gestão - a responsabilidade directa.
A revisão contratual deixou de ser uma opção prudente.
É hoje uma exigência legal e uma decisão de governação.
Em AGG Advogados prestamos apoio jurídico na adaptação contratual ao novo regime da cibersegurança.
Contacte-nos para avaliar o impacto na sua empresa.
Connected2Justice
Alexandre Godinho