21/06/2017
Foi publicado hoje no Diário da República n.º 118/2017, Série I de 2017-06-21, o Decreto-Lei nº 71/2017 que altera o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa e regula em pormenor a atribuição da nacionalidade portuguesa permitindo a entrada em vigor de duas alterações à Lei da Nacionalidade. Este decreto-lei entra em vigor no dia 03 de Julho de 2017.
O que vai mudar?
1. Define-se como a Conservatória dos Registos Centrais obtém informações sobre se os interessados em adquirir a nacionalidade portuguesa constituem perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, ou se se envolveram em atividades relacionadas com a prática do terrorismo. Essa informação é transmitida à Conservatória dos Registos Centrais, por via eletrónica, pela Polícia Judiciária ou pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
2. Define-se em que situações a Conservatória dos Registos Centrais reconhece automaticamente a existência de uma ligação efetiva à comunidade nacional dos interessados em adquirir a nacionalidade portuguesa, dispensando a intervenção do Governo.
3. Os interessados em adquirir a nacionalidade portuguesa deixam de precisar de provar o seu conhecimento da língua portuguesa, desde que sejam naturais e cidadãos de países que tenham o português como língua oficial há 10 anos ou mais e vivam em Portugal há cinco anos ou mais.
4. Deixa de ser preciso apresentar certificado do registo criminal do país de onde se é nacional ou natural quando os interessados em adquirir a nacionalidade portuguesa não tenham vivido nesses países após os 16 anos.
5. F**a claro que as notificações feitas pela Conservatória dos Registos Centrais são enviadas para a morada indicada pelos interessados em adquirir a nacionalidade portuguesa e que têm efeito três dias úteis após o envio, mesmo que o correio seja devolvido.
Pretende-se ainda agilizar a atribuição da nacionalidade portuguesa:
•prevendo um conjunto de situações em que se presume a ligação efetiva à comunidade nacional e o conhecimento da língua portuguesa
•dispensando a intervenção do Governo
•reduzindo o número de processos relacionados com a nacionalidade pendentes em tribunal.
(fonte: www.dre.pt )