JC Costa Advocacia e Assessoria Jurídica

JC Costa Advocacia e Assessoria Jurídica Advogada militante a 22 anos, atuando com ênfase nas áreas Trabalhista, Cível e Família.

06/07/2020

Trabalhando até agora, peticionando nos meus processos do Brasil. Justiça do Trabalho PJe TRT17 Região.
Só mais um pouquinho.
💪🏻🙏🏻

12/08/2018

A emissão da CAT é obrigatória em qualquer tipo de acidente de trabalho, mesmo que não haja necessidade do afastamento do empregado. Caso o empregador não emita o formulário, o próprio acidentado, seus dependentes, o sindicato que o representa ou médico podem comunicar o acidente à Previdência Social.

Saiba mais sobre a CAT em → http://bit.ly/ComunicacaoCAT

Descrição de imagem e : ilustração de megafone. Texto: Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). O comunicado deve ser feito até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, deve ser emitido de forma imediata. TST

19/06/2018

⚠️ Não pense que aquela sua dívida será esquecida.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, com base no art. 139 do Código de Processo Civil, que a carteira de motorista pode ser suspensa como critério para obrigar inadimplentes a regularizarem débitos decorrentes de ordem judicial que tenha por objeto prestação pecuniária.

Apesar de a medida ter sido tomada em uma ação específica, pode servir de precedente para casos semelhantes.
Saiba mais: http://bit.ly/DividaSuspendeCNH

Descrição da imagem : Fundo azul com ilustração da placa de atenção no canto superior esquerdo. Texto: Devedores podem ter carteira de motorista suspensa. Medida tem objetivo de obrigar inadimplente a regularizar débitos. Decisão da Quarta Turma do STJ. CNJ

19/06/2018

Até o mês de abril, o Tribunal Superior do Trabalho - TST recebeu quase 5 mil processos sobre indenização por dano moral. O assunto é o quinto mais recorrente no Tribunal.

Descrição da imagem : ilustração em quadrinhos de homem em cinco situações diferentes. No primeiro quadrinho ele está triste, no segundo ele está com o rosto vermelho e raios nas costas simbolizam dor. No terceiro ele é acertado por uma madeira que outro homem carrega sobre o ombro. No quarto quadrinho ele está cansado e carrega uma grande pedra e no quinto, ele está triste enquanto outro homem sorrir apontando o dedo para ele. Texto: 5 fatos que podem gerar dano moral. Salário reiteradamente pago com atraso. Dispensa discriminatória. Acidente de trabalho. Trabalho degradante e em condições desumanas. Humilhação e constrangimento no ambiente de trabalho. TST

21/03/2018

Enquanto os direitos e a dignidade das mulheres forem violadas no ambiente de trabalho, não estará tudo bem. No mês da mulher, a Anamatra faz questão de destacar os direitos que elas têm no mercado de trabalho - e isso é assunto para o ano inteiro! Fique por dentro: o cumprimento das medidas protetivas concedidas às mulheres que denunciam seus agressores protege o emprego das trabalhadoras que precisam se ausentar do emprego.

“Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao TRABALHO, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária” - É o que prevê o artigo 3º da Lei n. 11.340/2006, conhecida como a Lei Maria da Penha.

A suspensão do contrato de trabalho por até 6 meses é prevista nesse marco regulatório e amparada pelo artigo 471 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT): “Ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa.” Confira:

🚺 Lei Maria da Penha: http://bit.ly/_LeiMariadaPenha_

CLT: http://bit.ly/___C_L_T___
Descrição da imagem : fotografia de uma mulher com o braço engessado. Texto: Não está tudo bem. O contrato de trabalho de mulheres em situação de risco pode ser suspenso sem prejuízo para elas! “O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica, a manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses” – Artigo 9º, § 2º, II – Lei Maria da Penha. Anamatra

16/03/2018

Resolução do Conselho Federal de Medicina - CFM proíbe a inclusão de informações sobre o diagnóstico em atestados, guias de consulta e solicitação de exames sem que haja autorização explícita do trabalhador. “O sigilo na relação médico-paciente é um direito inalienável do paciente, cabendo ao médico a sua proteção e guarda”, registra a decisão. Confira: http://bit.ly/Resolucao_CFM

Descrição da imagem : ilustração de um trabalhador acidentado com um médico que segura seu atestado. Texto: Direto à privacidade Diagnóstico da doença e tempo da enfermidade só poderão constar no atestado médico se o paciente autorizar! Conselho Federal de Medicina. CSJT

15/03/2018

Enquanto os direitos e a dignidade das mulheres forem violadas no ambiente de trabalho, não estará tudo bem. No mês da mulher, a Anamatra faz questão de destacar os direitos que elas têm no mercado de trabalho - e isso é assunto para o ano inteiro! Colabore para o cumprimento das leis que protegem a mulher e para a garantia do respeito e da igualdade de gênero no ambiente laboral.

Confira o artigo 390 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata do limite de carregamento de peso para a mulher no trabalho: http://bit.ly/___CLT

Descrição da imagem : fotografia de uma mulher vestindo colete sinalizador, prestes a carregar uma caixa. Texto: Não está tudo bem. Preservar a saúde delas também é obrigação do empregador! “É vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 quilos para o trabalho continuo, ou 25 quilos para o trabalho ocasional” – Artigo 390 da CLT. Anamatra

13/03/2018

Estabelecimentos bancários são recordistas quando o assunto é assédio moral. Diariamente, a Justiça do Trabalho julga casos que envolvem cobranças e condutas abusivas por parte das instituições. Confira a cartilha criada pelo Ministério Público do Trabalho sobre o assunto e aprenda a identificar situações que podem configurar assédio: http://bit.ly/Assedio_bancarios

Descrição da imagem : ilustração de bancária aparentemente exausta. Texto: Assédio moral em estabelecimentos bancários. Práticas frequentes: cobranças abusivas para o alcance de metas; Isolamento de quem não cumpre as metas; Controle do tempo de uso do banheiro; Delegação de tarefas impossíveis de cumprir; Sonegação de direitos, como o registro de horas extras; Represálias dos clientes. Reconheça. Reúna provas e procure a Justiça. CSJT

12/03/2018

Pesquisa do Instituto Datafolha revela que 15% das mulheres já foram assediadas sexualmente no trabalho. No mês da mulher, a Anamatra faz questão de destacar os direitos que elas têm no mercado de trabalho para combater essa e outras formas de abuso - e isso é assunto para o ano inteiro! Colabore para o cumprimento das leis que protegem a mulher e para a garantia do respeito e da igualdade de gênero no ambiente laboral.

📖 Confira a Lei n. 10.224/2001: http://bit.ly/LeidoAssedioSexual

Descrição da imagem - Ilustração de uma mulher com aspecto abatido e olhar perdido. Texto: NÃO ESTÁ TUDO BEM. 42% das brasileiras já sofreram assédio sexual! “Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função: pena de detenção, de 1 a 2 anos de prisão" – Lei do Assédio Sexual (10.224/2001). Anamatra

05/03/2018

Saiba mais sobre a decisão da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho - TST: http://bit.ly/PausaGeraHoraExtra

Descrição da imagem : ilustração de homem abraçando copo de café. Texto: Pausa para o café pode gerar hora extra? SIM! Empregado de montadora de automóveis tinha 2 intervalos para café, de 10 minutos cada. Os 20 minutos eram acrescidos ao fim do seu expediente, totalizando uma jornada de trabalho de 8h20 por dia. As pausas não são previstas em lei e foram interpretadas como tempo à disposição da empresa. Montadora terá de pagá-las como horas extras. Súmula 118 / Decisão da SDI-1 do TST. CSJT

12/02/2018

  A Primeira Turma do TRT Goiás manteve sentença de primeiro grau que condenou a empresa Fujioka Eletro Imagem S. A. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil a...

09/02/2018

A perda de um bebê é sempre uma grande tristeza para gestante e familiares. A justiça trabalhista prevê diferentes formas de apoio às mães que passam por esse trauma. Ouça o programa da sobre o assunto → http://bit.ly/TrabalhadoraGestante

Descrição da imagem : fotografia de uma mulher chorando, desesperada. Texto: Gestante que perde o bebê tem direito à licença maternidade e a estabilidade? Antes da 22º semana, é considerado ab**to espontâneo. Direito a repouso remunerado de 2 semanas. Após esse período, a perda é considerada nascimento de natimorto. Direito à licença maternidade de 120 dias e estabilidade por até 5 meses. CSJT

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