Administração de Condomínios da Costa

Administração de Condomínios da Costa Desde 1992 a administrar condomínios. A NOSSA HISTÓRIA
Somos a ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS DA COSTA, uma marca registada da empresa F. LIMA&LIMA, LDA.

Desde 1992, estamos sediados na Costa da Caparica e, ao longo dos anos, expandimos os nossos serviços pelos concelhos de Almada, Seixal, Barreiro e Lisboa. A NOSSA EXPERIÊNCIA E COMPROMISSO
Temos orgulho em manter parcerias duradouras com condomínios que nos acompanham desde o início, o que reflete a nossa dedicação e a qualidade do trabalho que desenvolvemos. Acreditamos que a nossa história é co

nstruída sobre a satisfação e a fidelidade daqueles que escolhem a nossa administração para cuidar do seu património. APRENDIZAGEM E RESILIÊNCIA
Reconhecemos que somos humanos e que, por vezes, ocorrem falhas. No entanto, o que nos distingue é a capacidade de aprender com os nossos erros e a constante busca pela melhoria contínua. Contamos com mais de 30 anos de experiência na administração de condomínios. Apesar dos desafios e crises que o nosso país enfrentou (políticas, económicas e de saúde - como a pandemia de Covid-19), mantivemos as nossas portas abertas, sempre prontos para ajudar. CRESCIMENTO E CONFIANÇA
Nos últimos dois anos, registámos um crescimento de 60%, um resultado que atribuímos à confiança dos nossos clientes, que nos têm recomendado aos seus vizinhos e amigos. Para nós, esta é, sem dúvida, a melhor forma de publicidade. O NOSSO CONVITE
Se procura uma empresa de administração de condomínios com experiência comprovada e que está em constante evolução, convidamo-lo a contactar-nos! Solicite-nos um orçamento (grátis).




SERVIÇOS PRESTADOS:

ELABORAMOS:
• Regulamentos Internos;
• Livros Obrigatórios;
• Assembleias;
• Contratos de Manutenção;
• Seguros Obrigatórios (através de parcerias com mediadoras de
seguros).
• A emissão de avisos de cobrança para as quotas em atraso. REGISTAMOS:
• As Actas das Reuniões;
• As Despesas e Receitas do Condomínio;
• A Correspondência Recebida e Expedida. RECEBEMOS:
• A Comparticipação de cada Condómino, depositada na conta
bancária do respetivo condomínio;
• Cópias do comprovativo do Seguro de Incêndio (obrigatório) de
cada fracção. CELEBRAMOS:
• Todos os Contratos que a Assembleia de Condóminos determine,
como por exemplo: Água, Eletricidade, Elevadores, etc.
• Preenchimento e entrega das declarações da segurança social
dos trabalhadores do Condomínio.
• O Registo Nacional de Pessoas Coletivas.
• A abertura de conta bancária em nome do Condomínio. PROMOVEMOS:
• A Gestão global do prédio, incluindo partes comuns (caves,
arrecadações, garagens, parqueamentos, terraços, lojas, jardins,
piscinas, etc.). SERVIÇOS (a contratar a terceiros):
• Acompanhamento Jurídico;
• Apoio Técnico Construção
• Vistoria Técnica a Elevadores;
• Manutenção de Piscinas;
• Manutenção Espaços Verde;
• Portaria;
• Vigilância;
• Limpeza;
• Etc.

22/12/2024

A todos os nossos clientes, prestadores de serviços e amigos desejamos um Feliz Natal e um Próspero Ano Novo ✨

𝓞𝓫𝓻𝓲𝓰𝓪𝓭𝓸 𝓹𝓮𝓵𝓪 𝓹𝓻𝓮𝓯𝓮𝓻𝓮̂𝓷𝓬𝓲𝓪🏘
21/02/2024

𝓞𝓫𝓻𝓲𝓰𝓪𝓭𝓸 𝓹𝓮𝓵𝓪 𝓹𝓻𝓮𝓯𝓮𝓻𝓮̂𝓷𝓬𝓲𝓪🏘

22/12/2023
30/06/2023

𝙉𝙤𝙫𝙤𝙨 𝙧𝙚𝙜𝙞𝙨𝙩𝙤𝙨 𝙙𝙚 𝘼𝙇?
𝙊𝙗𝙧𝙞𝙜𝙖𝙩ó𝙧𝙞𝙤 𝙩𝙚𝙧 𝙖𝙥𝙧𝙤𝙫𝙖çã𝙤 𝙪𝙣â𝙣𝙞𝙢𝙚 𝙙𝙤 𝙘𝙤𝙣𝙙𝙤𝙢í𝙣𝙞𝙤.

Todos os novos registos de Alojamento Local (AL) em prédios de habitação, desde a entrada em vigor do Mais Habitação, terão de contar obrigatoriamente com o visto prévio favorável e unânime do condomínio. Este requisito já era legalmente exigido para o funcionamento de hostels em edifícios residenciais e agora será aplicado à generalidade de modalidades de AL, em todo o país, independentemente de o imóvel se situar ou não numa zona de pressão urbanística.

A medida faz parte de uma proposta de alteração feita pelo Partido Socialista (PS) ao pacote Mais Habitação, agora em discussão na especialidade no Parlamento.

Em causa, segundo conta o Público, está uma proposta de aditamento ao decreto-lei n.º 128/2014, a legislação que regula a atividade de Alojamento Local e à qual o Governo quer fazer várias alterações, no âmbito do pacote legislativo Mais Habitação.

𝗡𝗼𝘃𝗼𝘀 𝗲𝘀𝘁𝗮𝗯𝗲𝗹𝗲𝗰𝗶𝗺𝗲𝗻𝘁𝗼𝘀 𝗱𝗲 𝗔𝗟 𝗲𝗺 𝗽𝗿é𝗱𝗶𝗼𝘀 𝗿𝗲𝘀𝗶𝗱𝗲𝗻𝗰𝗶𝗮𝗶𝘀 𝗼𝗯𝗿𝗶𝗴𝗮𝗺 𝗮 𝗮𝗽𝗿𝗼𝘃𝗮çã𝗼 𝗲𝗺 𝗮𝘀𝘀𝗲𝗺𝗯𝗹𝗲𝗶𝗮 𝗴𝗲𝗿𝗮𝗹 𝗱𝗲 𝗰𝗼𝗻𝗱𝗼𝗺í𝗻𝗶𝗼

“Sempre que o estabelecimento de alojamento local seja registado em fracção autónoma de edifício em regime de propriedade horizontal que se destine, no título constitutivo, a habitação, deve o registo ser precedido de decisão do condomínio para uso diverso de exercício da atividade de Alojamento Local”, pode ler-se na proposta dos socialistas, já entregue ao Parlamento, que está a discutir o Mais Habitação na especialidade.

Isto significa que para que um novo AL possa ser registado e explorado num prédio destinado a habitação, terá de existir, antes, a decisão favorável e unânime do condomínio para alterar o título constitutivo do prédio, permitindo a prestação deste serviço comercial. E essa decisão do condomínio, de acordo com a proposta do PS, terá de ser tomada nos termos do número 1 do artigo 1419.º do Código Civil, que determina que "o título constitutivo da propriedade horizontal pode ser modificado por escritura pública ou por documento particular autenticado, havendo acordo de todos os condóminos".

A decisão, detalha por outro lado o Jornal de Negócios, terá de ficar expressa em acta, cuja cópia deverá, depois, ser entregue na câmara municipal, no âmbito do processo de licenciamento. Na práctica, para se dar este passo, será necessário convocar todos os condóminos para uma assembleia extraordinária e solicitar a autorização para abrir o alojamento local.

A ideia é “que o condomínio possa pronunciar-se numa fase anterior e não ao contrário, colocar-se apenas a questão pela negativa, com a possibilidade de cancelar o registo quando este já foi feito”, explica a deputada socialista Maria Begonha, citada por este meio.

Já a Associação do Alojamento Local de Portugal (ALEP), que representa o sector, diz-se “surpreendida e incrédula” com esta alteração “introduzida à última hora” e que “vem agravar a proposta do Governo, já por si muito penalizadora”. As últimas reuniões com o Executivo, aliás, faziam prever “que as medidas fossem discutidas e suavizadas” na especialidade, afirma o presidente, Eduardo Miranda.

Fonte: idealista/news a 29junho2023

𝓞𝓫𝓻𝓲𝓰𝓪𝓭𝓸 𝓹𝓮𝓵𝓪 𝓹𝓻𝓮𝓯𝓮𝓻𝓮̂𝓷𝓬𝓲𝓪🏘
05/05/2023

𝓞𝓫𝓻𝓲𝓰𝓪𝓭𝓸 𝓹𝓮𝓵𝓪 𝓹𝓻𝓮𝓯𝓮𝓻𝓮̂𝓷𝓬𝓲𝓪🏘

06/04/2023

A todos os clientes, parceiros de negócio e amigos...

01/04/2023

O Conselho de Ministros aprovou na passada quinta-feira, dia 30 de março de 2023, novas medidas do programa Mais Habitação🏘

O Governo já tinha dado luz verde aos diplomas dos apoios às rendas e crédito habitação, e aprovou agora os seguintes diplomas:

🔹Proposta de lei que estabelece medidas no âmbito do programa Mais Habitação, para estimular: novos projetos de arrendamento acessível, lançar uma nova geração de cooperativas de habitação acessível, dar confiança ao mercado de arrendamento, dar confiança às pessoas e mobilizar património disponível;

🔹Proposta de lei que autoriza o Governo a rever os regimes jurídicos aplicáveis ao procedimento especial de despejo e à injunção em matéria de arrendamento, criando o Balcão do Arrendatário e do Senhorio.

🔹Decreto-lei que altera “diversos regimes jurídicos da área da habitação, permitindo reforçar as condições para alcançar os objetivos traçados, desde logo, na implementação do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)”.

O idealista/news preparou um guia detalhado sobre esta matéria.

Poderá aceder ao Guia através da nossa página do Facebook (link na bio).

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Endereço

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