08/04/2026
É da responsabilidade do projectista analisar os BAM’s (Boletins de Aprovação de Materiais) de uma obra.
O conceito de assistência técnica, previsto na no portaria 255/2023 de 07 de Agosto de 2013 que procede à revogação da Portaria n.º 701-H/2008, de 29 de julho, e que durante a execução da obra, a assistência técnica compreende:
a) Esclarecimento de dúvidas de interpretação de informações complementares relativas a ambiguidades, erros ou omissões do projeto, bem como elaboração das peças de alteração do projeto necessárias à respetiva correção e à integral e correta caracterização dos trabalhos a executar no âmbito da referida correção;
b) Apreciação de documentos de ordem técnica apresentados pelo empreiteiro ou pelo dono da obra, incluindo, quando apropriado, a sua compatibilidade com o projeto;
c) Proceder, concluída a execução da obra, à elaboração das telas finais a ela respeitantes, verificando a conformidade das mesmas com o projeto de execução e das eventuais alterações nele introduzidas no decurso da obra, de acordo com as informações fornecidas pelo dono da obra.
Não nossa opinião a resposta é não. Esse trabalho é da responsabilidade da equipa de fiscalização e em caso de dúvida ou falta de algum dado/informação no projecto questionar o projetista para esclarecimento dessa mesma dúvida.
Existe ainda a situação em que é proposta uma alternativa ao projecto. Estando a ser proposta uma alternativa, é da responsabilidade da Entidade Executante elaborar um mapa comparativo do proposto vs previsto para análise da fiscalização, que, efectua a sua análise, em caso de dúvida ou falta de algum dado/informação no projecto questiona o projetista para esclarecimento dessa mesma dúvida e emite o seu parecer.
Esta clarificação é importante para evitar conflitos contratuais e garantir eficiência na gestão de projetos. A assistência técnica é complementar, não substitui as competências próprias da fiscalização.